-
Gabarito : Letra B
A única pena aplicada ao servidor faltoso pela Comissão de ética é a pena de censura.
-
Gabarito B
Decreto-lei 1.171/94
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
E a única pena aplicável pela comissão de ética é a censura.
-
Vixe doido!! Esse tal decreto não bate com o Código de Ética dos Funcionários Publicos Civis do Estado do Ceará, nesse diz que a censura ética se aplica aos funcionários que não estão mais no cargo e a advertência aos funcionários que estão no cargo. Por isso errei a questão, como o individuo ainda é servidor imaginei que fosse aplicada a advertência.
-
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua
fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes,
com ciência do faltoso. Decreto lei 1.171/94
-
Gabarito letra B
Pra quem estiver estudando para o TRT 6, segue o que estabelece o Código de Ética do referido Tribunal sobre penalidades:
Art. 12. Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.
Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.
-
Não confunda!
Decreto 1171/999 A pena aplicada aos servidores pela Comissão de Ética é: XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. Aqui a comissão aplica a pena!
Código de ética para TRT 6, 2...Art. 12. Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.
Comissão não aplica pena de censura! Apenas elabora o parecer final para que a Presidência (do órgão) aplique a pena. É o que se entende pelo art. 12.
-
Acredito que caberia recurso tranquilo nesta questão, pois segundo o enunciado:
"Oscar, servidor público de órgão previdenciário federal, objetivando reduzir sua carga de trabalho, prestou informações incorretas a cidadãos que procuraram atendimento junto ao órgão..."
Oscar infringiu também, uma proibição expressa na lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa;
Me corrijam se eu estiver viajando muito....
-
Código de Ética
Pena>>> Censura
-
Ele foi bastante antiético. Segundo Decreto 1171/94:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
Oscar escolheu a mais vantajosa para si.
Gabarito B
-
Erradooooo
Deveres dos servidores públicos (inciso XIV) - Decreto 1.171/94:
c) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
-
a chave da questão é entender que existem as faltas disciplinares (Ex: faz o PAD para apurar o erro) e as faltas éticas que ferem o código de ética.
Aí mesmo antes do PAD a comissão de ética pode aplicar a pena de censura, ela chega no servidor e diz assim: João, você fez tal coisa errada, não repita isso. ELA CENSURA A SUA AÇÃO ERRADA.
GAB B