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Letra A
CF/1988 - Art. 71
A) CERTO. Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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B) Errado. Art. 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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C) Errado. Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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D) Errado. Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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E) Errado. Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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a) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário, sendo que essa multa tem eficácia de título executivo.
CERTO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Supremo Tribunal Federal.
FALSO
Art. 71. (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
c) solicitar, no caso de contrato, que o Poder Executivo efetive, imediatamente, as medidas cabíveis, quando o ato de sustação for adotado diretamente pelo Senado Federal, mas, se tais medidas não forem efetivadas, o Supremo Tribunal Federal decidirá a respeito.
FALSO
Art. 70. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
d) julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento.
FALSO. O TCU apenas aprecia as contas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
e) receber denúncia, relativa a ilegalidades ou irregularidades, desde que formalizada por contribuinte de tributos ou por partido político que tenha representação no Congresso Nacional.
FALSO
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Letra (a)
CF.88, Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Função sancionatória: concernente à aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa e irregularidade nas contas;
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Congresso Nacional JULGA;
Câmara dos Deputados APRECIA;
Tribunal de Contas da União APRECIA.
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A - CERTO - Art. 71 VIII - aplicar aos responsáveis - ilegalidade de despesa - irregularidade de contas - sanções - multa proporcional ao dano causado ao erário - decisões resulte imputação de débito ou multa = título executivo.
B - ERRADO - sustar - se não atendido - execução do ato impugnado - comunicando a CD e SF
C - ERRADO
Contrato = Congresso Nacional susta contratos
ATo = TCU - Susta ato
TCU tem competência para sustar contratos? Diretamente não.
Art. 71 §2 - Se o CN ou PE (no pz 90dias) não efetivar as medidas previstas (CN solicita ao PE as medidas cabíveis), o Tribunal decidirá a respeito.
D - ERRADO - Art. 71 I - APRECIAR contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento.
E - ERRADO - Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar [...]
GAB. A
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TCU susta ATO.
CN susta CONTRATO.
Art. 71.
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Abraço e bons estudos.
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§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
A fcc gosta bastante desse parágrafo.
Gab:A
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aTo - TC
CONtrato - CONgresso
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Art. 71 I - APRECIAR contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento.
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sei la as vezes vejo uma coisa e depois outra...
acertei em 25/01/2020
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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