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Letra A
A) CERTO. CTN/Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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B) Errado. CF/Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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C) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
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D) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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E) Errado. CTN/Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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Bizu que ajuda:
Notem a definição de serviço divisível:
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Basta gravar divisível é o que pode ser separado!!!
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LETRA A CORRETA
CTN
ART 78 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Só lembrando, ATENÇÃO!
Alternativa B (INCORRETA):
Súmula Vinculante n° 41. O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.
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Nunca mais esqueço: EUA x DUT
EUA: Específicos: Unidades Autonônomas
DUT: Divisíveis: UTilização Separada
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divisíveis- suscetíveis
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GABARITO: A
Apenas uma informação adicional jurisprudencial (STF) sobre o tema:
O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO (...). [RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.].
Fonte: Constituição e o Supremp - http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380
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Alternativa A: É a definição de exercício regular do poder de polícia, contida no art. 78, do CTN.
Alternativa B: O STF já considerou inconstitucional a taxa para o custeio do serviço de iluminação pública.
Alternativa C: Trata-se, neste caso, de utilização potencial, e não efetiva.
Alternativa D: A banca inverteu os conceitos de serviços específicos e divisíveis, constantes no art. 79, do CTN.
Alternativa E: O texto constitucional e o CTN vedam que a taxa (seja ela qual for) tenha base de cálculo própria dos impostos.
Prof. Fábio Dutra
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Essa parte de especificamente, potencialmente, divisível e específico é bem fácil de confundir, tento pegar as palavras chaves do artigo e ignoro as demais, espero que ajude:
Efetivamente - qualquer título;
Potencialmente - posto à sua disposição;
Específico - destacado em unidades autônomas;
Divisíveis - separadamente;
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Art. 78. p. único CTN: "Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
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Macete artigo 79 CTN:
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Serviços públicos específicos = E.UAI
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Divisíveis = D.SUS
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A palavra discricionária me derrubou.
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“EU TE VEJO E TU ME VÊS”
O contribuinte “vê“ o Estado prestando serviço = especificidade
O Estado “vê” o contribuinte = divisibilidade
Ricardo Alexandre.
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Letra (a)
O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos.
Mas esse "discricionária..." ¬¬
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A) CERTO. CTN/Art. 78. Parágrafo único e sua literalidade.
B) Errado. - COSIP é contribuição, e não taxa!
SV 41: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa. Só lembrar que não tem como saber quem são os beneficiários da iluminação pública!!
C) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
É efetivo quando foi usufruído e potencial quando colocado a disposição!!
D) Errado. CTN/Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
É específico quando pode ser destacado em unidade autônoma e divisível quando suscetível de ser utilização separadamente. Na prática, em um serviço específico o contribuinte sabe pelo que está pagando, e divisível quando o estado sabe a quem está ofertando.
E) Errado. CTN/Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos impostos - mas está ok adotar alguns elementos da BC dos impostos, desde que não haja integral identidade (SV 29)
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Porque a letra C, está errada?
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A letra C está errada porque fala em USO EFETIVO ao invés de USO POTENCIAL (ligado à compulsoriedade do serviço público, que é colocado à disposição do usuários,podendo ou não usufruir do serviço. Neste caso, o pagamento será devido independente do uso efetivo, ex. taxa de coleta de lixo)
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O trecho "tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária" confunde um pouco, mas entenda que a lei já previu as atividades e algumas ela estipulou o que fazer e em outras instituiu o poder discricionário para a autoridade que irá exercer o poder de polícia (Não se pode prever tudo e tem a questão de custo/ benefício em se tentar prever tudo. Imagine o absurdo que seria não se poder fazer algo, pois ainda não está previsto em lei!), porém sujeito a apuração de abuso de poder ou desvio de finalidade. Então será discricionária caso a lei estipule.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Taxa.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
A) Considera-se
regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e,
tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou
desvio de poder.
Correto, por
respeitar o artigo 78, parágrafo único do CTN:
Art.
78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização
do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo
único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado
pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo
legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder.
B) Os
Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das
respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Falso, por desrespeitar a Súmula
vinculante 41:
Súmula Vinculante 41 - O serviço
de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
C) Os serviços
consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de
utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade
administrativa em efetivo funcionamento.
Falso, por desrespeitar o CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a
que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando
por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando,
sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante
atividade administrativa em efetivo funcionamento;
D) São
serviços específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por
parte de cada um dos seus usuários; e são divisíveis, quando possam ser destacados
em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades
públicas.
Falso, por desrespeitar o CTN:
Art.
79 II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas
de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando
suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus
usuários.
E) Somente
as taxas em razão do exercício do poder de polícia podem ter base de
cálculo própria dos impostos.
Falso, por desrespeitar o CTN:
Art. 77. Parágrafo único. A taxa não
pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a
impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Gabarito do Professor: Letra A.