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Mitigações dos princípios constitucionais:
LEGALIDADE: II, IE, IOF, CIDE (combustíveis), ICMS (monofásico combustíveis).
ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IOF, IPI, CSLL, CIDE (combustíveis), EC (guerra e calamidade), CS (para seguridade), IEG.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, base de cálculo do IPVA e IPTU, IEG e EC (guerra e calamidade).
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Anterioridade e Noventena (Extrafiscais. Precisam de celeridade)
II, IE, IOFF IEG, EC (guerra e calamidade)
Sem Anteriorida e Com Noventena
IPI (Apesar de ser extrafiscal, pode ser considerado "fiscal", por ser uma das maiores fonte de arrecadação (atrás do IR)
CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS
CS (para seguridade)
Com anterioridade e Sem Noventena
IR
Base de cálculo do IPVA e IPTU ( Se for aumento de alíquota tem noventena)
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Esse é o tipo de questão: ou você sabe, ou você sabe. Quem sabe mais ou menos embola e confunde tudo.
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GABARITO: E
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Esquema fácil de gravar:
https://youtu.be/WqKTIexmQa0
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--> Não respeita nada
II
IE
IOF
Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário)
--> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias
ICMS Combustíveis
CIDE Combustíveis
IPI
Contribuição Social
--> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade
IR
IPTU base de cálculo
IPVA base de cálculo
-->. Não respeita a legalidade
Atualização Monetária
Obrigação Acessória
II
IE
IPI
IOF
ICMS Monofásico
CIDE Combustíveis
FONTE: Comentários dos colegas aqui no QC.
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É FANTÁSTICO!
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GB E
IR- não respeita os 90 dias mas respeita a anterioridade ANUAL
IPI- respeita os 90 dias mas não respeita a anterioridade ANUAL
exceção à anteoridade ANUAL- II IE IPI IOF - Imposto extraordinário GUERRA e Empréstimo Compulsório GUERRA e CALAMIDADE - Contribuição para financiamento de seguridade social - ICMS e CIDE combustíveis
exceção à noventena: II IE IOF IR ( não tem mais o IPI aqui) - Imposto extraordinário GUERRA e Empréstimo Compulsório GUERRA e CALAMIDADE - base de cálculo IPTU e IPVA
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- NÃO respeita NADA (nem anteriridade nem novantena): II, IE, IOF, Guerra e calamidade (EC e IEG);
- NÃO respeita ANTERIORIDADE, mas RESPEITA NOVENTENA: ICMS combustíveis, CIDE combustíveis, IPI, CS;
- NÃO respeita NOVENTENA, mas RESPEITA ANTERIORIDADE: IR, base de cálculo do IPVA, base de cálculo do IPTU;
- NÃO respeita Legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS combustíveis, alíquota Confaz, CIDE combustíveis (restabelecimento e alíquota), atualização monetária, obrigação acessória, mudança da data de vencimento.
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exceção à anterioridade anual: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IPI, CIDE e ICMS combustíveis, CONT.Seg.Soc.
exceção à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e gerra), IR, IPVA e IPTU base de cálculo.
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Em ultimo caso: pense que pensar um por um vai cansando. O examinador sabe disso. Comecei pela E e logo achei..
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O IPI está em todas, mas na noventena ele dá lugar ao IR
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Eu comentei nesse instante em uma outra questão,
isso vale um salgado bem gostoso:
EXCEÇÃO DA NOVENTENA: IR
EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL : IPI
noventena é menor que anterioridade anual, assim como
IR é menor que IPI
GABARITO ''E''
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IR observa a anterioridade comum.
IPI observa a anterioridade nonagesimal.
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Galera, fica muito mais fácil responde a esse tipo de questão através do Diagrama de Venn.
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Eliel Madeiro,
A parte que fala das exceções está correta, porém não necessariamente a noventena será menor que a anterioridade (e vice versa).
Ex.: A Lei de criação ou de majoração do imposto é publicada em 15/12/2018. Observando APENAS a anterioridade, o importo valerá a partir de 01/01/2019. Observando APENAS a noventena, o imposto valerá a partir de 15/03/2019.
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A: O IPI obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, e o IR, ao princípio da anterioridade anual. Errada.
B: O IR obedece ao princípio da anterioridade anual, mas fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores não observa o princípio anterioridade nonagesimal. Errada.
C: O IR obedece ao princípio da anterioridade anual, mas o Imposto de Exportação (IE) não observa nenhum desses dois princípios. Errada.
D: Tanto o II como o IE não observam nenhum desses dois princípios. Errada.
E: Tal como afirmado, o IPI obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, e o IR, ao princípio da anterioridade anual. Correta.
Prof. Fábio Dutra
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Esse tipo de questao da um nó na cabeça..
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O comando da questão quer saber o que não faz parte da exceção
IR não faz parte do quadro de exceções da Anterioridade Anual
IPI não faz parte do quadro de exceções da Anterioridade Nonagesimal
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Está questão é aparentemente fácil, mas não é, pois ela quer saber quais os impostos que se submetem aos princípios relacionados nas alternativa, com isso você tem que interpretar bem o enunciado da questão.
Gab. E
IMPOSTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADEI
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO
IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO
IMPOSTOS SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
IMPOSTOS QUE NÃO SE SUBMETEM AO PRINCIPIO NONAGESIMAL (NOVENTENA)
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IMPOSTOS SOBRE EXPORTAÇÃO
IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
ALTERAÇÃO DE BASE DE CALCULO DE IPTU E IPVA, Exceto alteração de alíquotas de IPTU e IPVA, que se submetem ao principio.
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------- Anter. comum ------ Anter. nonag. ------------ Legalidade
II ---- ❌ ------------------------ ❌------------------------ ❌
IE --- ❌ ------------------------ ❌------------------------ ❌
IOF - ❌ ------------------------ ❌------------------------ ❌
IEG - ❌ ------------------------ ❌------------------------ ✓
EC -- ❌ ------------------------ ❌------------------------ ✓
IPI -- ❌ ------------------------ ✓ ------------------------- ❌
CS - ❌ ------------------------ ✓-------------------------- ✓
IR -- ✓ --------------------------❌------------------------ ✓
Legenda:
II - Imposto de Importação
IE - Imposto de Exportação
IOF - Imposto sobre operações financeiras
IEG - Imposto Extraordinário de Guerra
EC - Empréstimo compulsório
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
CS - Contribuições sociais para seguridade social
IR - Imposto de Renda