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ID
2315971
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/1997 
    Art. 18
    . Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior
    Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.

     

  • Em um primeiro momento, o art. 18 da Lei 9.504/97 previu apenas que os partidos e as coligações iriam decidir os valores máximos que fariam por candidatura e que comunicariam isso à Justiça Eleitoral quando fizessem o pedido do registro de candidatura. A ausência de limites começou a incomodar e, em 2006, o dispositivo foi alterado pela Lei 11.300/2006 (primeira minirreforma eleitoral), que passou a dispor que, apesar de a decisão ainda ser dos partidos e coligações, deveriam ser observados os limites previstos em legislação federal. Ocorre que essa lei nunca veio e, portanto, a ressalva quanto aos limites continuou inaplicável.

     

    Finalmente, em 2015, pela Lei 13.165/2016, surgiu a previsão de que os limites seriam estabelecidos pelo próprio TSE, com base nos parâmetros definidos em lei (redação que o colega Vinícius Silva, ao qual eu agradeço, transcreveu em seu comentário).

  • TSE por RESOLUÇÃO + LIMITES DA LEI 9.504

  • (A) GABARITO LEI 9504 ART.18

  • ATENÇÃO AMIGOS!!

    Os limites para campanha de 2018 não serão anunciados pelo TSE e sim já se encontram publicados na lei 13488/2017 artigos quinto, sexto e sétimo. Assim, a resposta a esta questão está desatualizada, sendo certa : os limites com gastos de campanha são definidos em lei. bons estudos

  • ALTERAÇÃO

    Lei 13.488/2017

    LIMITES DE GASTOS COM CAMPANHAS SÃO DEFINIDOS POR LEI

    ANTES: os limites de gastos de campanha, em cada eleição, eram definidos pelo TSE com base nos parâmetros definidos em lei.

    AGORA: os limites de gastos de campanha são agora definidos pela lei e cabe ao TSE apenas a tarefa de divulgá-los. 
     
     
    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)  

    Redação anterior: Art. 18.  Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.

    Redação ATUAL: Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral
     
     

  • MACETE : 

     

    LimiTSE de gastos de campanha → definidos pelo TSE com base na Lei. 

  • DESATUALIZADA!!

    ART. 18, LEI 9504. OS LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA SERÃO DEFINIDOS EM LEI E DIVULGADOS PELO TSE. (redação dada pela lei 13.488/2017).