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LEI 9504/1997
Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
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Em um primeiro momento, o art. 18 da Lei 9.504/97 previu apenas que os partidos e as coligações iriam decidir os valores máximos que fariam por candidatura e que comunicariam isso à Justiça Eleitoral quando fizessem o pedido do registro de candidatura. A ausência de limites começou a incomodar e, em 2006, o dispositivo foi alterado pela Lei 11.300/2006 (primeira minirreforma eleitoral), que passou a dispor que, apesar de a decisão ainda ser dos partidos e coligações, deveriam ser observados os limites previstos em legislação federal. Ocorre que essa lei nunca veio e, portanto, a ressalva quanto aos limites continuou inaplicável.
Finalmente, em 2015, pela Lei 13.165/2016, surgiu a previsão de que os limites seriam estabelecidos pelo próprio TSE, com base nos parâmetros definidos em lei (redação que o colega Vinícius Silva, ao qual eu agradeço, transcreveu em seu comentário).
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TSE por RESOLUÇÃO + LIMITES DA LEI 9.504
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(A) GABARITO LEI 9504 ART.18
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ATENÇÃO AMIGOS!!
Os limites para campanha de 2018 não serão anunciados pelo TSE e sim já se encontram publicados na lei 13488/2017 artigos quinto, sexto e sétimo. Assim, a resposta a esta questão está desatualizada, sendo certa : os limites com gastos de campanha são definidos em lei. bons estudos
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ALTERAÇÃO
Lei 13.488/2017
LIMITES DE GASTOS COM CAMPANHAS SÃO DEFINIDOS POR LEI
ANTES: os limites de gastos de campanha, em cada eleição, eram definidos pelo TSE com base nos parâmetros definidos em lei.
AGORA: os limites de gastos de campanha são agora definidos pela lei e cabe ao TSE apenas a tarefa de divulgá-los.
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Redação anterior: Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
Redação ATUAL: Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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MACETE :
LimiTSE de gastos de campanha → definidos pelo TSE com base na Lei.
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DESATUALIZADA!!
ART. 18, LEI 9504. OS LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA SERÃO DEFINIDOS EM LEI E DIVULGADOS PELO TSE. (redação dada pela lei 13.488/2017).