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GABARITO
D)
Para os cargos que a idade seja de 18 anos (VEREADOR) a idade será aferida na data limite para o registro de candidatura. Nos demais casos, a aferição será na POSSE.
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L 9504, Art. 11
"§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"
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Só o vereador na data-limite para o pedido de registro , o restante dos cargos permanece a data da posse
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REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
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Questão deveras tendenciosa... RSRS
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▶ ▶ ▶ Lembrando que:
⁕ Condições de elegibilidade
⁕ Causas de inelegibilidade
devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, SALVO alterações fáticas/jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade
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AFERIÇÃO DA IDADE MINIMA PARA SE ELEGER
REGRA: DIA DA POSSE
EXCEÇÃO: pedido registro da candidatura NO CASO DO VEREADOR.
Tipo assim: eu vou me candidatar a vereador e tenho 17 anos até 1 de agosto - POSSO ME ELEGER. se eu completar ano apos a data limite do registro na candidatura, NÃO PODEREI.
GABARITO ''D''
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A idade mínima deve ser verificada tendo por base a data da posse e não a data da realização da eleição, salvo quando for de 18 anos, hipótese em que deve ser verificada no último dia para registro de candidatura, ou seja, atualmente, o dia 15 de agosto do ano das eleições.
Em sendo assim, tem-se que a assertiva D está nitidamente correta.
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Regra geral, a idade mínima para concorrer a cargo eletivo deverá ser observada no ato da posse. Todavia, no caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser observada já no ato de registro de candidatura.
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A "D" generalizou, já que o vereador e a exceção. Já a "E" estaria perfeita se trocasse 21 para 18
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lei 9.504 (lei da eleições)
art. 11, §2º. a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da POSSE, salvo, quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
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Segundo o TSE, a emancipação civil não supre a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.
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(..........) a idade minima de 18 anros exigivel para candidatos a vereador,deverá ser aferida,doravante,na data-limite do pedido de registro da candidatura
.e nao mais na data da posse ,como ocorria até entao.Para os demais cargos ,contudo, a idade minima exigível continuará a ser aferida na data da posse"
Jaimes Barreiros e Rafael Baretto
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GABARITO: D
Cargo de VeREador = data-limite no pedido de REgistro!
Demais casos = Será na Posse
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Essa situação é bem lógica. No caso dos vereadores, essa data-limite para o estabelecimento etário é diferenciada porque, durante o processo eleitoral, o candidato ao referido cargo pode cometer crimes eleitorais e não eleitorais. E, se fosse o caso de um menor de idade concorrer com 17 anos, mas cujo aniversário realizar-se-ia antes da posse, esse indivíduo não poderia ser responsabilizado por crimes por ele praticados como autor ou partícipe, mas apenas por atos infracionais.
Por isso, é super necessária a idade mínima de 18 anos para poder concorrer às eleições e essa data deve ser aferida na data-limite de registro e não na da posse, como para os demais cargos.
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Chora não, Jair. Um dia você vai ser presidente da república.
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VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA (PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO).
EMANCIPAÇÃO - SÓ GERA EFEITOS NO ÂMBITO CIVIL.
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Gabarito D
Idade mínima para disputar cargo eletivo é verificada:
Regra: data da posse
Única exceção: cargo de vereador(18 anos) =>aferida na data-limite para o pedido de registro.
**data-limite para o pedido de registro da candidatura: 15/08.
§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Lei 9.504/1997)
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a idade legalmente exigida para
concorrer ao cargo de vereador e a data-limite para comprovar tal requisito de
elegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º São condições de elegibilidade, na
forma da lei:
VI) a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei
n.º 9.504/97)
Art. 11. [...].
§ 2º. A idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a
data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será
aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº
13.165/15).
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Jair pretende candidatar-se ao cargo de
vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de
registro da candidatura. Neste caso, Jair não poderá se
candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição
de elegibilidade será aferida na data-limite para o pedido de registro, nos
termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97. Em outras palavras, Jair deveria
ter a idade constitucionalmente exigida (18 anos) (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI,
alínea “d") até a data-limite para o registro de sua candidatura (Lei das
Eleições, art. 11, § 2.º), mas como tal requisito somente foi preenchido um dia
após o transcurso do prazo legal, ele é inelegível.
Resposta: D.