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ID
2315980
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO
    D)

    Para os cargos que a idade seja de 18 anos (VEREADOR) a idade será aferida na data limite para o registro de candidatura. Nos demais casos, a aferição será na POSSE.

  • L 9504, Art. 11

    "§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

  • Só o vereador na data-limite para o pedido de registro , o restante dos cargos permanece a data da posse

  • REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

  • Questão deveras tendenciosa... RSRS 

     

  •  ▶ ▶ ▶  Lembrando que: 

     

    Condições de elegibilidade

    Causas de inelegibilidade 

     

    devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, SALVO alterações fáticas/jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

     

  • AFERIÇÃO DA IDADE MINIMA PARA SE ELEGER

    REGRA: DIA DA POSSE

    EXCEÇÃO: pedido registro da candidatura NO CASO DO VEREADOR.

    Tipo assim: eu vou me candidatar a vereador e tenho 17 anos até 1 de agosto - POSSO ME ELEGER. se eu completar ano apos a data limite do registro na candidatura, NÃO PODEREI.

     

     

    GABARITO ''D''

  • A idade mínima deve ser verificada tendo por base a data da posse e não a data da realização da eleição, salvo quando for de 18 anos, hipótese em que deve ser verificada no último dia para registro de candidatura, ou seja, atualmente, o dia 15 de agosto do ano das eleições.

    Em sendo assim, tem-se que a assertiva D está nitidamente correta.

  • Regra geral, a idade mínima para concorrer a cargo eletivo deverá ser observada no ato da posse. Todavia, no caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser observada já no ato de registro de candidatura.

  • A "D" generalizou, já que o vereador e a exceção. Já a "E" estaria perfeita se trocasse 21 para 18
  • lei 9.504 (lei da eleições)

    art. 11, §2º. a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da POSSE, salvo, quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • Segundo o TSE, a emancipação civil não supre a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.

  • (..........) a idade minima de 18 anros exigivel para candidatos a vereador,deverá ser aferida,doravante,na data-limite do pedido de registro da candidatura

    .e nao mais na data da posse ,como ocorria até entao.Para os demais cargos ,contudo, a idade minima exigível continuará a ser aferida na data da posse"

     

    Jaimes Barreiros e Rafael Baretto 

  • GABARITO: D

     

    Cargo de VeREador = data-limite no pedido de REgistro!

    Demais casos = Será na Posse

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Essa situação é bem lógica. No caso dos vereadores, essa data-limite para o estabelecimento etário é diferenciada porque, durante o processo eleitoral, o candidato ao referido cargo pode cometer crimes eleitorais e não eleitorais. E, se fosse o caso de um menor de idade concorrer com 17 anos, mas cujo aniversário realizar-se-ia antes da posse, esse indivíduo não poderia ser responsabilizado por crimes por ele praticados como autor ou partícipe, mas apenas por atos infracionais.

    Por isso, é super necessária a idade mínima de 18 anos para poder concorrer às eleições e essa data deve ser aferida na data-limite de registro e não na da posse, como para os demais cargos.

  • Chora não, Jair. Um dia você vai ser presidente da república.

  • VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA (PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO).

    EMANCIPAÇÃO - SÓ GERA EFEITOS NO ÂMBITO CIVIL.

  • Gabarito D

    Idade mínima para disputar cargo eletivo é verificada:

    Regra: data da posse

    Única exceção: cargo de vereador(18 anos) =>aferida na data-limite para o pedido de registro.                 

    **data-limite para o pedido de registro da candidatura: 15/08.

    § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.   (Lei 9.504/1997)  

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a idade legalmente exigida para concorrer ao cargo de vereador e a data-limite para comprovar tal requisito de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair não poderá se candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data-limite para o pedido de registro, nos termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97. Em outras palavras, Jair deveria ter a idade constitucionalmente exigida (18 anos) (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d") até a data-limite para o registro de sua candidatura (Lei das Eleições, art. 11, § 2.º), mas como tal requisito somente foi preenchido um dia após o transcurso do prazo legal, ele é inelegível.

    Resposta: D.