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ID
2315983
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Joana é prefeita de uma cidade de Mato Grosso do Sul. Seu irmão Luís deseja candidatar-se para o cargo de Governador de Mato Grosso do Sul nas próximas eleições. Considerando apenas os dados do enunciado, a candidatura de Luís 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988


    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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    Luís poderá ser candidato, pois sua irmã é prefeita de um determinado muinicípio, logo só tem jusrisdição neste, o que não afeta a candidatura de Luís à governador do Estado.

  • A circunscrição de Joana é o município que está contido no estado, se fosse ao contrário não poderia

  • Eu achei estranha essa questão, haja vista Joana exercer o cargo de prefeita em um determinado município do estado, o seu parente, no caso Luís, se for concorrer ao cargo de Governador, vai abranger o territorio de jurisdição de Joana. 

  • Luan, a regra só vale para o que está abaixo. Como ela é prefeita, nada impede que um parente concorra para cargos estaduais ou federais

  • Foi permitido porque o cargo no qual Luís se candidatou estava acima de Joana.

  • Possível de acontecer, pois a CIRCUNSCRIÇÃO de Governador é o ESTADO, enquanto a do Prefeito é apenas o Município. Logo, por ser mais ampla que a da irmã - embora já titular de cargo político -, não há que se falar em inelegibilidade reflexa. 

  • Mesmo sem ela renunciar ao cargo 6 meses antes da eleição o Luís pode ? Me ajudem. 

  • Sim Thiago, por isso o Gab é o item A.
    Veja que a Circunscrição de Governador é o Estado e a do Prefeito é o municipio. Nessa caso não gera inelegebilidade.
    Já se fosse o contrario não poderia.

    Eu consigo acertar bastante questões fazendo como se fosse uma hierarquia:
     1° Presidente
    2° Governador
    3° os demais
    Ou para ficar mais fácil o entendimento:
    Presidente: gera inelegibilidade para todos
    Governador: gera inelegibilidade para> Governador, Prefeito, Vereador, Dep. Estadual/Federal, Senador
    Prefeito: gera inelegibilidade para> Prefeito e Vereador.
    (salvo reeleição)

    Bom espero que eu tenha ajudado. Qualquer erro, avisem =)

  • Adriana Rolim... Boa Tarde. O Governador e o Prefeito geram inelegibilidade para Vereador? Ambos geram inelegibilidade?
  • inelegibilidade “sempre desce, nunca sobe”, ou seja, vai sempre do território maior para o menor.

  • Graziele Maria, sim. Um prefeito da cidade A não pode ter parentes concorrendo ao cargo de vereador na mesma cidade A, mas poderá, dentro do estado, em um outro município, por exemplo, o município B, C ou D.

    Todavia, no caso desse mesmo interessado ao cargo de vereador possuir, como parente, o governador do estado A, ele não poderá se candidatar em nenhuma das cidades desse ente da federação.

     

    Espero tê-la ajudado.

  • No  caso de uma mãe e um filho se candidatarem no mesmo pleito, respectivamente prefeita e vereador, e ambos forem eleitos, isso configura inelegibilidade ? (neste caso real na minha cidade, os dois não são reeleitos)

     

  • Marcos Santos, não caracteriza inelegibilidade, pois os dois foram candidatos na mesma eleição. Agora, se um deles já tivessem mandato, aí se daria inelegibilidade. 

  • Questão pede fala de uma coisa no cabeçário e a resposta traz outra...

    #EntrandoNoJogodasBancas

  • A inelegilidade reflexa em desfavor dos parentes-2 se limita ao raio de ação-poder do Chefe do Executivo paradigma:

    Presidente=País, Governador=Estado, Prefeito=Município.

    A nada concorre o filho: do Presidente, no país; do Governador, no Estado; do Prefeito, no Município.

    Exceto se o filho já for titular de cargo eleito e candidato a reeleição.

  • @adrianarolimb Dri, seu cometário está excelete. Contudo, a inelegibilidade só alcança o Poder EXECUTIVO, estando de fora: senador, deputados e vereadores.

  • Meu Deus! um dia eu entendo, definitivamente, esse artigo da CF/88- inlegibilidade reflexa.

  • FCC querendo bugar a minha cabeça kkkk

    Dessa vez ela se deu mal! rsrs

  • JOANA, COMO PREFEITA, NÃO TEM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO. ASSIM, COMO SÃO JURISDIÇÕES DIFERENTES NÃO HÁ PROBLEMA.

    OBS: A INELEGIBILIDADE REFLEXA ABRANGE, TAMBÉM, A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • Não há qualquer óbice para que parentes do prefeito municipal se candidatem a cargos federais ou estaduais, a inelegibilidade age apenas no âmbito municipal (letra A está correta).

    Resposta: A

  • Não há problema pois ultrapassa o território de jurisdição da irmã!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva, mais especificamente inelegibilidade reflexa (por parentesco).

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Joana é prefeita de uma cidade de Mato Grosso do Sul.

    Seu irmão (parente consanguíneo em segundo grau) Luís deseja candidatar-se para o cargo de Governador de Mato Grosso do Sul nas próximas eleições.

    Considerando apenas os dados do enunciado, a candidatura de Luís é permitida, pois, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes do Presidente, do Governador, ou do Prefeito, até o segundo grau, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Dessa forma, considerando que a candidatura de Luís não se dá na mesma circunscrição territorial eleitoral de sua irmã Joana (a área do município é bem menor que a o do estado), não há, no caso apresentado, qualquer inelegibilidade reflexa (por parentesco).

    É digno de registro informar que, se fosse o contrário, haveria inelegibilidade. Exemplo: João é governador do Estado de São Paulo. João Júnior, sem mandato eletivo, quer se candidatar a prefeito de Campinas/SP. Joãozinho é inelegível. A circunscrição do governador (São Paulo) engloba a área do prefeito (Município de Campinas). Nesse caso, para se evitar a inelegibilidade de Joãozinho, o governador João deveria renunciar ao mandato de governador no prazo de seis meses antes da eleição do filho. Esse fenômeno se chama desincompatibilização.

    Resposta: A.