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ID
2315995
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Súmula nº 453 do TST

     

    "O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas."

  • Colegas, atenção à Súmula 361 no que atine ao pagamento de forma proporcional.

     

    Súmula nº 361 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • duas coisas sobre ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    - NÃO É PROPORCIONAL QUE NEM O DE INSALUBRIDADE. É FIXO: 30% salario base, sem acrescimo.

    - SE O EMPREGADOR DER POR LIBERALIDADE, não precisa de prova tecnica.

     

    GABARITO ''D''

  • Dava pra resolver a questão pelo seguinte raciocício:
    Uma coisa é o adicional estar sendo pago abaixo do permitido (uma reclamação a ser feita), outra coisa é ele PAGAR a periculosidade, assim ele está ASSUMINDO que de FATO o empregado está sujeito à risco.


     

  • REFORMA TRABALHISTA

    O adicional de periculosidade ainda, pelo texto da reforma, não pode ser negociado.. mas o de INSALUBRIDADE pode...

    CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

    VI - regulamento empresarial;

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  

    XI - troca do dia de feriado; 

    XII - enquadramento do grau de Insalubridade

  • Letra D

    A fundamentaçao o Emerson Cley já informou. 

  • Gab -D

     

    Sumula 453 do TST

     

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.