SóProvas


ID
2316001
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Diva’s Ltda. rescindiu o contrato de trabalho da empregada Fábia. Na rescisão contratual o aviso prévio foi indenizado. Considerando que Fábia foi contratada pela Diva’s no dia 5 de Janeiro de 2000 e que a rescisão contratual ocorreu no dia 7 de janeiro de 2016, bem como que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não dispõe de qualquer cláusula sobre o tema, o mencionado aviso prévio indenizado será de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    30 dias + 6 (anos) x 3 = 48



    DO AVISO PRÉVIO

    Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    § 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    § 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

     

    Conforme o Artigo 1o da Lei no 12. 506/11, o Aviso Prévio terá no mínimo 30 dias, durante o 1o ano de trabalho na mesma empresa, somado a cada ano, que ultrapassar o primeiro, mais 3 dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

     

     

  • O enunciado da questão está correto?!  Porque, para mim, aparece que a empregada foi contratada no ano 2000 e dispensada em 2016. Assim, não consegui encontrar a resposta, com base nas alternativas disponíveis... 

  • alguém achou resposta correta?

    minha conta foi:

    de 2000 a 2001 = 33 dias

    de 2001 a 2016: 15x3 = 45

    total de 78 dias.

  • Beatriz Bezerra, no primeiro momento, achei a mesma resposta que você! Olhando as alternativas, eu acredito que a banca quer "os dias a mais", ou seja, aqueles além dos 30 dias que já são assegurados pela CF.

    Desse modo, de 2000 a 2016 = 16 anos. Somando-se mais 3 dia por ano, fica: 16x3 = 48 (que é a resposta da questão). 

    No caso, somando-se aos 30 dias, seria 78, que foi o resultado que você encontrou! 

  • Aviso-prévio

    Comunicado com antecedência mínima de 30 dias (Art.7º, XXI, CF) podendo ser estendido em mais 60 dias (total de 90 dias) em favor do empregado, seja ele urbano, rural, doméstico ou trabalhador avulso que estiver trabalhando a mais de 1 ano, sendo o acréscimo de 3 dias referente a cada ano. Somente é possível aviso prévio após o término da estabilidade.

    O aviso é calculado com base no salário. Se houver horas extras habituais essas também serão computados. As gorjetas não o são. Já que recebe por salário variável (comissões e percentagens…) será feito uma média dos últimos 12 meses.

     

    Questão mal elaborada, pede o prazo total mas não oferece nas alternativas, logo foi necessário supor que o examinador queria saber o prazo complementar.

  • Colegas, o cálculo do aviso prévio é feito com base na quantidade de anos completos.

    Portanto, se Fábia foi contratada em 5 de Janeiro de 2000 e a dispensa ocorreu no dia 7 de janeiro de 2016, ela laborou por 16 anos completos.

    16 x 3 = 48. Este é o gabarito da questão.

    Esse é o entendimento da Norma Técnica Nº 184/2012 do MTE.

  • Questão sem alternativa correta.Não tem como partir do resposta pra justificar o gabarito.
  • Lucy, não é bem assim. O Aviso Prévio mínimo será de 30 (trinta) dias, somando-se mais três dias para cada ano completo trabalhado, e será no máximo de 90 (noventa) dias. Logo, o Aviso Prévio da empregada será de 30 dias + 48 dias (16x3), totalizando 78 dias. Esse é o entendimento da Nota Técnica que mencionou, que inclusive tem um quadro de referência mostrando lado a lado o tempo de trabalho (em anois) e a respectiva quantidade de dias do AP. No quadro da Nota Técnica (apresentado em seu item 2), para 16 anos de trabalho, serão 78 dias de AP.

  • A questao foi anulada. O gabarito seria 78.

  • interessante que os doutores e doutrinadores dos comentários das questões no qc afirmam formando seus argumentos na resposta dada como a certa. 

     

    Lógico que a questão está errada

    É só pensar, um exemplo se eu trabalho 3 anos vou ter 36 de aviso e não 9 , logo se a pessoa trabalha 16 vai ter 75

    30 do primeiro ano e 45 dos 15 anos seguintes. 

     

    Questão provavelmente será anulada 

    Não dá pra afirma porque essas bancas as vezes querem doutrinar também 

     

    e só pra avisar o primeiro ano não se conta duas vezes para os que estão colocando 33.

     

  • A lei que instituiu os 3 dias por ano trabalhado (L12.506) entrou em vigor 11/10/2011. Então, para efeito de cálculos, considerar o período dessa data até a rescisão contratual.

    30 + 6 x 3 = 48 (letra B). Simples assim ....

  • São 14 anos, pois o ano de 2016 não conta. Logo 14 x 3 = 42 + 30 = 72. 

     

     

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

    "Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

    A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República."

    A Lei entrou em vigor na data da publicação, isso quer dizer que passou a surtir efeitos a partir dessa data. Assim, é válida para quem for demitido a partir desta data.

    Não é possível separar em períodos antes e depois de 2011. Ex.: Se o empregado trabalhou de 2000 até 2016, ou seja 16 anos, o aviso prévio dele será contado considerando 16 anos. Conforme a referida lei seria: 30 dias (referente ao primeiro ano) + 45 dias (3 dias por cada ano trabalhado após o primeiro ano que já foi considerado nos 30 primeiros dias de aviso) = 75 dias

  • Deve-se calcular 30 dias para o primeiro ano de trabalho; para os demais 3 dias por ano trabalhado. Tudo conforme a Lei n. 12.506/2011. Perceba que a questão deixa claro que o vínculo se deu por 16 anos e 2 dias. Para o primeiro ano = 30 dias; para os 15 anos = 3 dias por ano. A conta fica, portanto: 30 + (3x15) = 75. Só que temos mais 2. E como a lei não trouxe a proporcionalidade de período, basta que inicie um novo ano para que o trabalhador tenha direito ao acréscimo de 3 dias. Assim, o período devido seria de 78 dias.

  • Sidinei Reis  acredito que está errado.

    Pois a lei de 2011 instituiu o aviso prévio proporcional, e ele vale para todas as rescisões ocorridas a partir daquele ano, independentemente de qual a data de inicio do contrato.

    A irretroatividade da proporcionalidade do aviso prévio Só se aplica aos avisos prévios ocorridos antes da referida lei.

    Meus cálculos deram 78. 16*3+30

  • A corrente majoritária (GODINHO) sobre esse calculo diz:

    30 dias após 12meses de serviço na mesma empresa, somado a esse primeiro ano 3 dias, ou seja, 2000 até 2001 já teriamos 33 dias;

    dessa forma para cada ano restante somaria 3 dias;

    meus cálculos: 33 + 3x15 = 78 dias.

     

    bons estudos.

     

  • Ainda que ela esteja anulada, acho super válido indicarmos para comentário hein.. :/

     

  • Se quiser entender vai direto no comentário do Roberto Magno.

  • 2000 a 2016
    passa-se 15 pq 15 e n 16? pq começa a contar a parti de 1 ano apos contrato de trabalho, ela nao foi contratada em 2000? entao? 
    2000 a 2001 ai vai 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 
    ja tem 30                 1      2       3        4       5       6       7        8        9      10     11     12     13    14    15=15x3=45
                                                                                                                                                                                +30
                                                                                                                                                                                =75
    entendeu galera, deu um pouco de trabalho pra interpreta 

    as corres se relacionam

    verde: soma 

  • Questão foi anulada porque entendo que o gabarito seria 78 dias:

    05/01/2000 até 07/01/2016. (Do dia 05/01/2000 até 05/01/2016 + 2 dias, que para o aviso prévio conta como mais 1 ano) = 17 anos de contrato.

    17 - 1 = 16 

    1 ano = (30 dias)

    16 anos x 3 = (48 dias)

    Logo 30 + 48 = 78 dias de aviso prévio.

     

  • Súmula nº 441 do TST

    AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

  • Resumindo: a Sum. 441 TST é bem clara quanto a questão do início da aplicabilidade do AP proporcional. Nao se trata de "contar o proporcionalidade somente depois da vigência da lei. "

    O fato é: O  CT foi rescindido antes? Aviso será de 30 dias. CT foi rescindido depois? Haverá a incidência da proporcionalidade, inclusive do período contratual anterior a Lei.

    Quanto à incidência da proporcionalidade, a CORRENTE MAJORITÁRIA entende que já no primeiro ano completo incide os 3 dias. Logo, 1 ano completo de CT equivale aos 33 dias. 

    A resposta para a problemática trazida pela questão seria 78 dias. Como não há esta opção, a questão foi anulada. Simples assim.

    Bom estudo a todos.