com os MNEMONICOS dos coleguinhas QC, não errei mais ;)
Alguns prazinhos importantes que fui compilando dos coleguinhas
Mesmo sem ter nada a ver com a FASE DE EXECUÇÃO, resolvi colocar nessa tabelinha mais esse prazo da Q361170
5 DIAS (COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.
ATENTE: dois "S"= 5 dias e proc Sumaríssimo
(no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)
Regra dos 05 dias na EXECUÇÂO
5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)
5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
EXCEÇÃO: SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.
5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)
5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)
NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
20 dias de antecedência o edital
20% de sinal da arrematação
24 horas para pagar o restante
Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o artigo 888 da CLT:
A) R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.
A letra "A" está certa porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00) e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:
Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
B) R$ 36.200,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação.
A letra "B" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00) e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:
Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
C) R$ 18.100,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.
A letra "C" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00) e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:
Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
D) R$ 18.100,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação.
A letra "D" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00) e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:
Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
E) R$ 54.300,00 e depositar, dentro de quarenta e oito horas, o restante do valor da arrematação.
A letra "E" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00) e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:
Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
O gabarito é a letra "A".