SóProvas


ID
2316016
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista D em fase de execução de sentença foi penhorada uma casa na cidade de Corumbá/MS. Frederico arrematou a referida casa por R$ 181.000,00. Neste caso, de acordo com as normas preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, Frederico terá que garantir o lance com o valor de 

Alternativas
Comentários
  •             Art.888, §2º da CLT: o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.

                 §4º da CLT: se o arrematante não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução o sinal que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

  • GABARITO ITEM A

     

     

    REGRA DOS ''20''

     

     

    EDITAL --> 20 DIAS ANTES

    SINAL ---> 20%

    PAGAR O RESTANTE --> 24H

  • com os MNEMONICOS dos coleguinhas QC, não errei mais ;)

     

    Alguns prazinhos importantes que fui compilando dos coleguinhas

     

    Mesmo sem ter nada a ver com a FASE DE EXECUÇÃO, resolvi colocar nessa tabelinha mais esse prazo da Q361170

    5 DIAS (COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S"= 5 dias e proc Sumaríssimo

    (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)

     

    Regra dos 05 dias na EXECUÇÂO

    5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)

    EXCEÇÃO: SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • Deus abençoe nossos coleguinhas concurseiros do QC!!!!

    Não errei mais, pois me lembrei da regra dos "20"

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

    GABARITO LETRA " A"

     

     

  • R E G R A   D O S   V I N T E

     

    1) EDITAL PUBLICADO COM 20 DIAS ANTECEDÊNCIA

     

    2) CAUÇÃO-SINAL 20%

     

    3) PAGAMENTO RESTANTE EM VINTE E QUATRO HORAS

     

     

     

    0,2 X R$ 181.000 = 36.200,00

     

     

    GAB A

  • Muito bom os comentários dos colegas. muito obrigado, qc. 

  • Regra do 20 -> 20 -> 24

    20 dias do anúncio do edital -> 20% de sinal -> restante em 24h

  • REGRA DOS 20:

    VINTE DIAS: anúncio da arrematação por edital publicação (após concluída a avaliação, em 10 dias);

    VINTE POR CENTO: sinal da arrematação;

    VINTE E QUATRO HORAS: prazo para pagar o restante (caso não pague, perderá o sinal dado).

  • Em vários momentos bate desânimo, mas a gente vê taanta coisa boa nesse meio concurseiro, que a gente anima de novo!!                                                                                                                                                                                                                                                                                                       "Regra dos 20" não esqueço mais!!

  • Depois que eu aprendi o macete da regra dos 20 não erro mais nenhuma questão relacionada ao tema, obrigada amigos do QC por compartilharem essas dicas valiosas, que impactam de forma tão positiva nossos estudos.

  • Gab - A

     

    Sinal --- 20%

     

    pagamento ------ 24 horas.

     

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

     

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o artigo 888 da CLT:

    A) R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.

    A letra "A" está certa porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.      
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                     
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.                           
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                          

    B) R$ 36.200,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "B" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    C) R$ 18.100,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "C" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    D) R$ 18.100,00 e depositar, dentro de cinco dias, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "D" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    E) R$ 54.300,00 e depositar, dentro de quarenta e oito horas, o restante do valor da arrematação. 

    A letra "E" está errada porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor (R$ 36.200,00)  e em 24 horas depositar o restante, observem o artigo 888 da CLT:

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                  

    O gabarito é a letra "A".