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ID
2316019
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, considere:


I. O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dentre outros, integram o Conselho.

II. O presidente do Conselho é o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

III. Os membros do Conselho indicarão seus respectivos suplentes.

IV. O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado da Fazenda integram, dentre outros, o Conselho.


De acordo com o Decreto n° 7.963/2013 está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, §§1º e 2º, Dec. 7.963

  • Gabarito letra B.

     

    (I) - Art. 10. § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por: IV - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    (II) - Art. 10. § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por: I - Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;

     

    (III) - Art. 10. § 2o Os membros do Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania indicarão seus respectivos suplentes.

     

    (IV) - Art. 10. § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por: I - Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; III - Ministro de Estado da Fazenda;

  • Dec. 7963/13

    Art. 10.  Compete ao Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.

    § 1o O Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será integrado por:

    I - Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;

    II - Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - Ministro de Estado da Fazenda;

    IV - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

    V - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    § 2o Os membros do Conselho de Ministros do Plano Nacional de Consumo e Cidadania indicarão seus respectivos suplentes.

    § 3o Poderão ser convidados para as reuniões do Conselho de Ministros representantes de órgãos da administração pública federal, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e de entidades privadas.

    § 4º O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania poderá criar comitês técnicos destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos relacionados ao Plano.

  • o artigo 10 do respectivo decreto que subsudiava a questão foi revogado expressamente