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ID
2316025
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo estabelece a Lei n° 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, são considerados tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária; a internação involuntária e a internação compulsória. A internação psiquiátrica involuntária 

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, §1º, Lei 10.216

  • Segundo a Lei nº 10.826/2001 via artigo 8º, §1º:


    "Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ­ CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público  Estadual  pelo  responsável  técnico  do  estabelecimento  no  qual  tenha  ocorrido,  devendo  esse  mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

     

     

    Foco! 

  • INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA

    -Voluntária: Usuário;

    -Involuntária: Terceiros (deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas);

    -Compulsória: Justiça.

    A internação psiquiátrica será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado que localize o estabelecimento.

  • GAB. E

  • Lei n. 10.216/01

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.