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ID
2316046
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere:


I. Plano de bacia hidrográfica.

II. Zoneamento Ecológico-Econômico.

III. As áreas de menor fragilidade ambiental.

IV. Plano hidromensurável.


De acordo com a Lei n° 12.651/2012, a localização da área de reserva legal do imóvel rural deverá levar em consideração estudos e critérios, dentre eles, os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com a lei 12651/2012

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica; (inciso I)

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico (inciso II)

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • Em que consiste esse plano hidromensurável?

  • 1===> ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
    2===>RESERVA LEGAL – RL

     

     


    1)Previstas nos artigos 4.º e 6.º do novo CFlo, em área urbana ou rural.


    2)Prevista no artigo 12 do novo CFlo, em área rural.


    1)Exploração excepcional, apenas nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou intervenção eventual de baixo impacto ambiental.


    2)Exploração apenas sob a forma de manejo florestal sustentável, que não permite o corte raso da vegetação.


    1)Incidência ex lege (artigo 4.º) ou por meio de ato do Chefe do Poder Executivo (artigo 6.º).


    2) Incidência ex lege, mas depende de delimitação a ser definida pelo órgão ambiental estadual, que deverá ser registrada no CAR.


    1) Não há percentual de área da propriedade definido na lei, pois a delimitação ocorrerá em cada caso concreto, segundo as metragens previstas no art. 4.º.


    2) A lei define os percentuais mínimos de área da propriedade (80%, 35% ou 20%), a depender da vegetação e da localização.


    1) Para o STJ, a vegetação não será indenizável em desapropriação. Para o STF, haverá indenização.


    2) Haverá indenizabilidade limitada da mata em caso de desapropriação, desde que haja exploração via plano de manejo florestal aprovado (STJ).”

    Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.

  • Aliás, o § 1º faz questão de deixar claro que a escolha da localização precisa ser aprovada pelo órgão estadual competente, sendo necessária, ainda, a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

     

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

     

  • Gabarito letra C

    Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • Cuidado com as Palavras Maior e Menor em questões de CF.