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ID
231607
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas será eleito pelo Plenário, na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Conforme alteração da lei em 2013, não há mais limitação temporal para recondução do Conselheiro Ouvidor.

    Art.3º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no Anexo I desta Lei e terá como Ouvidor um Conselheiro, eleito pelo plenário, na mesma sessão em que eleger o Presidente do Tribunal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções, o qual perceberá, a título de representação, 20% (vinte por cento) sobre o subsídio do cargo de Conselheiro, não incorporável para qualquer efeito. (Redação dada pela LC nº 729/2013).