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ID
2316085
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da epidemia de dengue, o Estado, em atenção ao interesse coletivo, resolve produzir, em larga escala, medicação comprovadamente potente contra o vírus. Diante dessa situação hipotética, essa exploração direta da atividade econômica pelo Estado 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Atividade econômica DIreta pelo Estado se dá em dois casos: SEgurança Nacional e interesse COletivo. DISECO
  • * CORRIGINDO o comentário do colega SÉRGIO SILVA: Atividade econômica direta pelo Estado se dá em 3 casos (CF, art. 173, caput): segurança nacional, relevante interesse coletivo e em casos expressos previstos na CF (aqui, não precisará envolver a segurança nacional ou o relevante interesse coletivo).

    Atentem aos comentários. Sempre leiam os dos outros colegas, caso não tenham tempo suficiente para pesquisar sobre o assunto.

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    Bons estudos.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.