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ID
2316088
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta. A intervenção da União no Estado referido  

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/1988

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • DU-VI-DO quem vai lembrar essa porra na hora da prova

  • Alternativa correta:  "C". QUESTÃO DE "LETRA FRIA" da CF.

    Conforme dispõe a Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: "SENSÍVEIS"

            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

            b) direitos da pessoa humana;

            c) autonomia municipal;

            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    ...

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • E só para fechar a colaboração do Rafael Ouriques: 

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Para quem tem dúvidas sobre Intervenção, aula excelente no youtube com o Prof. Emerson.

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  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Gabarito: Letra (C)

     

    Primeiramente, para recordar quais são os princípios constitucionais sensíveis, utilizo um mnemônico que muito me ajuda (vi em um site sobre dicas de memorização, não lembro qual), que é o denominado FARDASP:

     

    CRFB - Art. 34, VII:

     

    Forma Republicana;

    Autonomia municipal;

    Regime democrático;

    Direitos humanos;

    Aplicação de receitas em ensinpo e saúde;

    Sistema representativo;

    Prestação de contas - Adm Direta e Indireta (de que trata a questão)

     

    Quanto às intervenções, existem aquelas hipóteses em que o PR pode decretá-lo de ofício, como também casos em que o Poder respectivo precisa solicitar a intervenção ao PR, etc. Tento sempre associar a ideia de que, em se tratando de princípio constitucional sensível, de relevância social imensa, é dever do MP, por meio do PGR, requerer a medida. Há várias hipóteses que precisam ser decoradas, mas essa me parece bem razoável, sobretudo se recordarmos quais são os princípios constitucionais sensíveis ao certo!

  • Complementação:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Paulo Vitor, grato pela sua contribuição. Faz um tempinho que procurava um mnemônico para os princípios constitucionais sensíveis.

  • VII � assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Arts 34, 35 e 36 no coração. Com o que tá rolando lá no Rio de Janeiro, esse assunto tá na moda. Banca adora moda. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

     

    A) Forma republicana - sempre se manterá o regime republicano, seja qual for o caso; sistema representativo - deve possuir voz dentro do 

    sistema republicano brasileiro todas as diferentes classes sociais existentes no país; regime democrático - significando que o poder 

    repousa nas mãos do povo, que elege representantes para exercer em seu nome, o comando político, social e econômico do país.

     

    B) Direitos da pessoa humana - devem ser considerados e respeitados todos os direitos relacionados à incolumidade e desenvolvimento 

    do ser humano, sem nenhuma exceção.

     

    C) Autonomia municipal - aqui, a Constituição Federal inova ao considerar os municípios como entes da federação, concepção inédita entre 

    outras constituições existentes pelo mundo; decorrente deste conceito, os municípios possuem direito a certa autonomia, podendo elaborar leis

     e assumir a responsabilidade sobre determinados tributos. Assim, como princípio sensível constitui-se a autonomia municipal, 

    devendo esta ser preservada.

     

    D) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta - administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e 

    indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) devem não só manter a probidade administrativa,

     mas prestar contas de sua atuação.

     

    E) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, 

    na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde - todos os administradores públicos (prefeitos e governadores) 

    devem sempre encaminhar um mínimo da arrecadação de tributos às áreas de educação e saúde, como prevê a própria lei.

  • RESP: LETRA C

    Dica! Princípios Sensíveis: SaPo de FARDA é sensível! (Nosssaaa!!! rsrs)

     

    S- Sistema representativo

    P- Prestação de contas

     

    F- Forma republicana

    A- Autonomia municipal

    R- Regime democrático

    D- Direitos da pessoa humana

    A- Aplicação do mínimo exigido da receita dos impostos estaduais em ensino e saúde

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Esquematizando o ART.36

     

    Se o motivo da intervenção for :

    I- para garantir o livre exercício dos poderes , depende de solicitação do :

     

    - Poder LEGISLATIVO ou DO Poder EXECUTIVO que foram coagidos

     

                                       OU

     

    - STF, se a coação for contra o poder judiciário

     

     

    II Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária  

     

    - Requisição do STF, STJ ou TSE

     

     

    III -Em caso de desrespeito aos princípios sensíveis ou recusa à execução de lei federa

     

    -Provimento STF de representação do PGR

     

    Portanto, gab "c" ( caso III)

  • Determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta. A intervenção da União no Estado referido:

    C. poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • acertei porque fui pela mais correta, mas alguém sabe me explicar o erro da E? (a hipótese não deixa de depender de requisição do STF)
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à intervenção. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e considerando a situação hipotética em que determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta, é correto afirmar que a intervenção da União no Estado referido poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Nesse sentido, segundo a CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Ademais, conforme art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, pois se enquadra nas previsões constitucionais. As demais alternativas estão incorretas, pois são variações não compatíveis com o texto constitucional que disciplina a temática.

    Gabarito do professor: letra c.