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Letra C
CF/1988
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...)
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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DU-VI-DO quem vai lembrar essa porra na hora da prova
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Alternativa correta: "C". QUESTÃO DE "LETRA FRIA" da CF.
Conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
...
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: "SENSÍVEIS"
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
...
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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E só para fechar a colaboração do Rafael Ouriques:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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Gabarito: Letra (C)
Primeiramente, para recordar quais são os princípios constitucionais sensíveis, utilizo um mnemônico que muito me ajuda (vi em um site sobre dicas de memorização, não lembro qual), que é o denominado FARDASP:
CRFB - Art. 34, VII:
Forma Republicana;
Autonomia municipal;
Regime democrático;
Direitos humanos;
Aplicação de receitas em ensinpo e saúde;
Sistema representativo;
Prestação de contas - Adm Direta e Indireta (de que trata a questão)
Quanto às intervenções, existem aquelas hipóteses em que o PR pode decretá-lo de ofício, como também casos em que o Poder respectivo precisa solicitar a intervenção ao PR, etc. Tento sempre associar a ideia de que, em se tratando de princípio constitucional sensível, de relevância social imensa, é dever do MP, por meio do PGR, requerer a medida. Há várias hipóteses que precisam ser decoradas, mas essa me parece bem razoável, sobretudo se recordarmos quais são os princípios constitucionais sensíveis ao certo!
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Complementação:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Paulo Vitor, grato pela sua contribuição. Faz um tempinho que procurava um mnemônico para os princípios constitucionais sensíveis.
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VII � assegurar a observância dos seguintes princÃpios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mÃnimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Arts 34, 35 e 36 no coração. Com o que tá rolando lá no Rio de Janeiro, esse assunto tá na moda. Banca adora moda.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 35: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
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A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
A) Forma republicana - sempre se manterá o regime republicano, seja qual for o caso; sistema representativo - deve possuir voz dentro do
sistema republicano brasileiro todas as diferentes classes sociais existentes no país; regime democrático - significando que o poder
repousa nas mãos do povo, que elege representantes para exercer em seu nome, o comando político, social e econômico do país.
B) Direitos da pessoa humana - devem ser considerados e respeitados todos os direitos relacionados à incolumidade e desenvolvimento
do ser humano, sem nenhuma exceção.
C) Autonomia municipal - aqui, a Constituição Federal inova ao considerar os municípios como entes da federação, concepção inédita entre
outras constituições existentes pelo mundo; decorrente deste conceito, os municípios possuem direito a certa autonomia, podendo elaborar leis
e assumir a responsabilidade sobre determinados tributos. Assim, como princípio sensível constitui-se a autonomia municipal,
devendo esta ser preservada.
D) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta - administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e
indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) devem não só manter a probidade administrativa,
mas prestar contas de sua atuação.
E) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde - todos os administradores públicos (prefeitos e governadores)
devem sempre encaminhar um mínimo da arrecadação de tributos às áreas de educação e saúde, como prevê a própria lei.
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RESP: LETRA C
Dica! Princípios Sensíveis: SaPo de FARDA é sensível! (Nosssaaa!!! rsrs)
S- Sistema representativo
P- Prestação de contas
F- Forma republicana
A- Autonomia municipal
R- Regime democrático
D- Direitos da pessoa humana
A- Aplicação do mínimo exigido da receita dos impostos estaduais em ensino e saúde
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Esquematizando o ART.36
Se o motivo da intervenção for :
I- para garantir o livre exercício dos poderes , depende de solicitação do :
- Poder LEGISLATIVO ou DO Poder EXECUTIVO que foram coagidos
OU
- STF, se a coação for contra o poder judiciário
II Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária
- Requisição do STF, STJ ou TSE
III -Em caso de desrespeito aos princípios sensíveis ou recusa à execução de lei federal
-Provimento STF de representação do PGR
Portanto, gab "c" ( caso III)
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Determinado Estado brasileiro deixou de observar o princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública, direta e indireta. A intervenção da União no Estado referido:
C. poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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acertei porque fui pela mais correta, mas alguém sabe me explicar o erro da E? (a hipótese não deixa de depender de requisição do STF)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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A questão exige conhecimento
acerca da disciplina constitucional relacionada à intervenção. Tendo em vista a
disciplina constitucional acerca do assunto e considerando a situação
hipotética em que determinado Estado brasileiro deixou de observar o
princípio constitucional da prestação de contas da Administração pública,
direta e indireta, é correto afirmar que a intervenção da União no Estado
referido poderá ocorrer, dependendo, sua decretação, de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 34. A União não intervirá
nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a
observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] d) prestação de
contas da administração pública, direta e indireta.
Ademais, conforme art. 36. A
decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei
federal. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
O gabarito, portanto, é a letra
“c”, pois se enquadra nas previsões constitucionais. As demais alternativas
estão incorretas, pois são variações não compatíveis com o texto constitucional
que disciplina a temática.
Gabarito
do professor: letra c.