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ID
2316094
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lineu ganhou as eleições para exercer o mandato de Deputado Federal. Após a expedição do diploma, mas antes da posse, cometeu crime inafiançável. Lineu 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/1988

     

    Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   

  • LETRA D

     

    Complementando

     

    Imunidade material ->  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Imunidade formal ->   Os deputados e Senadores somente podem ser presos em 2 hipóteses : Flagrante delito de crime inafiançável e Sentença Transitada em Julgado

     

    Deputados e SenaDores -> Desde a expedição do Diploma

  • Parlamentar (imunidade formal à prisão): Só podem ser presos por FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL! Remessa dos autos em 24H para Casa respectiva decidir pela maioria absoluta dos membros.

    Presidente (imunidade formal à prisão): Não cabe nenhuma prisão cautelar, nem por flagrante! Não tem remessa de autos a ninguém. 

     

  • 24HS,24HS,24HS,24HS......

  • Imunidade material

    - O parlamentar não comete crime quando pratica em razão do cargo (exercício da função);

    - Impedem a punição;

    - Iniciam-se na posse.

     

    Imunidade formal

    - Questões processuais, como possibilidade de prisão e seguimento de processo penal;

    - Não impedem a punição, apenas um processo diferenciado;

    - Iniciam-se na diplomação.

  • Imunidade formal = não pode ser preso. EXCEÇÃO:

    SE COMETEU CRIME INAFIANÇAVEL COM O DIPLOMA

    PRESO EM FLAGRANTE DELITO

    AUTOS REMETIDOS À CASA DO PARLAMENTAR EM ATÉ 24HORAS

    MAIORIA DOS MEMBROS DA CASA RESOLVEM SOBRE A PRISÃO

  • GABARITO: D

    Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

  • acertei mas pensava que mesmo após a expedição, como o crime foi cometido antes, poderia ser preso sem deliberação da casa respectiva...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.     

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.