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Letra D
CF/1988
Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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LETRA D
Complementando
Imunidade material -> Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Imunidade formal -> Os deputados e Senadores somente podem ser presos em 2 hipóteses : Flagrante delito de crime inafiançável e Sentença Transitada em Julgado
Deputados e SenaDores -> Desde a expedição do Diploma
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Parlamentar (imunidade formal à prisão): Só podem ser presos por FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL! Remessa dos autos em 24H para Casa respectiva decidir pela maioria absoluta dos membros.
Presidente (imunidade formal à prisão): Não cabe nenhuma prisão cautelar, nem por flagrante! Não tem remessa de autos a ninguém.
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24HS,24HS,24HS,24HS......
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Imunidade material
- O parlamentar não comete crime quando pratica em razão do cargo (exercício da função);
- Impedem a punição;
- Iniciam-se na posse.
Imunidade formal
- Questões processuais, como possibilidade de prisão e seguimento de processo penal;
- Não impedem a punição, apenas um processo diferenciado;
- Iniciam-se na diplomação.
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Imunidade formal = não pode ser preso. EXCEÇÃO:
SE COMETEU CRIME INAFIANÇAVEL COM O DIPLOMA
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PRESO EM FLAGRANTE DELITO
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AUTOS REMETIDOS À CASA DO PARLAMENTAR EM ATÉ 24HORAS
▽
MAIORIA DOS MEMBROS DA CASA RESOLVEM SOBRE A PRISÃO
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GABARITO: D
Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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acertei mas pensava que mesmo após a expedição, como o crime foi cometido antes, poderia ser preso sem deliberação da casa respectiva...
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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