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ID
2316097
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio é servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública. Em março de 2016, Antônio foi responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Em razão do ocorrido, o Ministério Público Estadual promoveu inquérito civil e posteriormente ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e demais envolvidos no fato narrado. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a conduta de Antônio, 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;     

  • ...

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • LETRA C

     

    Lei 8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;   

     

    Enriquecimento ilícito -> dolo

    Dano ao erário -> dolo ou culpa

    Atentar contra os princípios da adm. púb -> dolo

     

    Frustar concurso público ->  Atentou contra os princípios da adm.

    Frustar licitação ou dispensá-la indevidamente -> dando ao erário

     

     

                                   Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X valor de sua remuneração


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos da lei 8.429/1992:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    Acerca da alternativa D:

     

    Dada a redação do artigo 21 da lei poderia-se cogitar que a alternativa D também encontra-se correta. Confira-se o teor da alternativa e do dispositivo citado: 

     

     Alternativa D: "para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário" 

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

     

    Entretanto, em que pese a redação do artigo 21, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que para a configuração dos atos ímprobos previstos no artigo 10 da lei 8.429/1992 mostra-se necessária a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Daí o desacerto da alternatida D. 

  • Qual o erro da Alternativa A?

  • Mia Terra, o erro da alternativa A é que tal ato de improbidade é classificado como Prejuízo ao Erário (Art. 10, Inciso XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da Administração com entidades privadas ou dispensa-los indevidamente), e não como ato atentatório aos Princípios da Administração Pública. Você deve ter se confudido com o Inciso V do art. 11 - Frustrar a licitude de concurso público. A diferença entre os dois é justamente essa, enquanto no inciso XIX do Art. 10 se refere a frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades privadas, o Inciso V, do art. 11 se refere afrustrar a licitude de concurso público.

    Espero ter ajudado ;)

     

  • Nao entendi a resposta C, diz que nao é necessario dolo. Como está certo se prejuízo ao erário independe de dolo ou culpa?
  • A resposta é letra “C”.

     

    Houve o cometimento de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. 

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    (....)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     

     

    Logo, houve prejuízo ao erário, e pode ser configurado com a conduta unicamente CULPOSA. E, na espécie, a suspensão dos direitos políticos não é POR 8 anos, pode ser de 5 a 8 anos.

  • palavras-chaves: 

     

    Frustar LICITUDE de CONCURSO PUBLICO  ->  Atenta contra os princípios da ADM. (art 11, V)

    Frustar LICITUDE de LICITAÇÃO/ PROCESSO SELETIVO  para  PARCERIAS (....) -> Lesão ao erário (art 10, VIII.)

     

     

     

  • Aguardando até agora a resposta da FCC sobre o erro da letra A.

  • Alguém saberia dizer o erro da letra E?

  • Flávio Pedroza,

    A alternativa E diz que está sujeita à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, mas o certo seria dizer de 5 à 8 anos.

    A questão não deu nenhuma infomação para que concluíssemos que seria aplicado a ele o prazo máximo de 8 anos.

     

    espero ter ajudado!

  • a) ERRADA. A questão diz respeito à lesão ao erário. Lembrar que, se o ato atentar contra concurso será improb. adm contra os princípios da adm público, se atentar contra processo licitatório ou coisa parecida, será improb. adm que causa enriquecimento ilícito, visto que, no primeiro caso a Adm pública não gastará mais para contratar outra pessoa sem concurso, diferentemente do segundo caso, no qual, muito provavelmente, a Adm Pública gastará mais para contratar outra empresa.

    b) ERRADA. Caracteriza improbidade adm na modalidade lesão ao patrimônio público.

    c) CORRETA. Como o ato diz respeito à lesão erário, esta poderá ser omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa.

    d) ERRADA. Se dispensar prejuízo ao erário não será lesão ao patrimônio público, como é o caso da questão.

    e) ERRADA. Dentre outras sanções, está sujeito à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 a 5 anos.

  • Flávio Pedroza,

    O erro se refere ao fato de que a LIA, no atos que importem prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos a 8 anos. 

    Bem, acho que é isso. 

  • a) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo na modalidade ato atentatório aos princípios da Administração pública. Negativo. O evento citado configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário presente na lei 8429 (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;). Logo, a questão está errada

     

    b) embora sujeita a sanções de outras esferas do direito, não caracteriza ato de improbidade administrativa. Configura sim, exatamente como vimos acima. Logo, a questão está errada

     

    c) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo, não sendo necessário conduta dolosa, mas meramente culposa.  Verdade. Guarde isso: 1 - improbidade que importe enriquecimento (deve haver dolo do agente, eu disse dolo e não dano). 2 - improbidade que cause dano ao erário (deve  haver dolo ou culpa do agente). 3 - impribidade contra os princípios (deve haver dolo do agente). Logo, a questão certa. 

     

    d) para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário. Negativo. O caso tratado na questão pede que haja dolo ou culpa do agente. O evento citado não exige "dispensa".  Logo, a questão está errada. 

     

     e) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Negativo. Apesar de a lei de improbidade não deixar claro se são intervalos abertos ou fechados, eu penso assim:

     

    Improb. contra princípios: suspen. dos direitos políticos de 3 anos a 4,99 anos;

    Improb. que cause prejuízo ao erário: suspens. dos direitos políticos de 5 a 7,99 anos;

    Improb. que importe em enriquecimento: suspens. dos direitos políticos de 8 a 10 anos. 

     

    Logo, a questão está errada. 

     

  • Letra E (na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos.) se fosse cespe poderia ser correta. Está sujeito dá uma ideia de possibilidade.

  • Desculpe amigo Rato, mas se a lei fala 5 - 8 anos, você não pode arbitrariamente interpretar que na verdade a lei diz 7.99 anos.

     

    A letra E para mim estaria também correta, pois a penalidade para prejuízo ao erário é a suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos, conforme texto expressamente previsto na lei.

  • Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias:

    ü  Art. 9º: Enriquecimento ilícito;

    ü  Art.10: Prejuízo ao erário, e;

    ü  Art. 11: Atos que atentam contra os princípios da administração.

    Art.9º: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. [Rol EXEMPLIFICATIVO/É DOLOSO/Agente “coloca $ no bolso”/Utiliza recurso para beneficiar a si próprio - Ex.: perceber vantagem econômica, utilizar para fins particulares bens da administração pública, etc.].

    Art. 10: PREJUÍZO AO ERÁRIO. [Ação ou omissão DOLOSA OU CULPOSA/O agente público FAVORECE PARTICULAR ensejando perda patrimonial da administração [Ex.: frustrar licitude da licitação, realizar operação financeira sem observar normas legais ou aceitar garantias insuficientes].

    Art. 11: ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB. [Ação ou omissão DOLOSA que viole os princípios da administração [Ex.: retardar ou deixar de aplicar, indevidamente, ato de ofício, frustrar licitude de CONCURSO, revelar segredo]

  • A letra E tb está certa, ainda mais se tratando de uma banca como a FFC, que já cobrou esse tipo de redação como sendo correta em diversas outras questões. (exemplo: questão Q700713)

  • NÃO CONFUNDAM GALERAA :: 

     

    MACETE QUE EU CRIEI PRA DIFERENCIAR ESSES DOIS , POIS ANTES EU CONFUNDIA MUITO .. 

     

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública.

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO .

  • é ABSURDO

    E- também está certa

  • Macete maravilhoso Cesar TRT.

    Obrigada por compartilhar!!!

  • valquiria silva, 

    Você está errada, pois a lei diz de 5 A 8, e nao 8 anos. Há uma diferença ai.


     

  • Geralmente, quando a FCC faz questões desse tipo tentando ludibriar o candidato e induzir ao erro, a primeira assertiva é a que parece correta e você já marca sem ler as outras! Vamos tomar cuidado com isso, é bem a carinha de FCC malvadona

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

  • Colegas, qual o erro da alternativa C?



    C) para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário. 




           Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;



    A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo ao erário in re ipsa.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

  • Carolina, acho que você quis dizer "qual o erro da D"

    Como pode dispensar prejuízo ao erário se foi o que houve???? veja o comentários do César TRT

    Como alguém falou e até hoje eu morro de rir com isso, "prejuízo tem cu" cu de culpa!

  • FCC fdp duas corretas. É melhor ir na alternativa de número que na de texto.

  • C

    Lei 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • -------------------------------------------------------------

    C) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo, não sendo necessário conduta dolosamas meramente culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativosou dispensá-los indevidamente; [Gabarito]

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) para caracterizar ato de improbidade, dispensa a ocorrência de dolo e de prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativosou dispensá-los indevidamente;

    [...]

    -------------------------------------------------------------------------------------

    E) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,

    [...]

    Art. 12 - [...]

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cindo a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; [Correta]

    Obs: Há 2 Alternativas correta sendo a letra "C" Considerada Gabarito. No caso a Letra "E" estaria "Errada" Se caso a assertiva viesse com a seguinte redação:

    E) na hipótese de condenação por ato ímprobo, está sujeita, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por somente oito anos.

    Pois nesse caso haveria restrição do tempo em "Apenas 8 anos".

  • Antônio é servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública. Em março de 2016, Antônio foi responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Em razão do ocorrido, o Ministério Público Estadual promoveu inquérito civil e posteriormente ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e demais envolvidos no fato narrado. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a conduta de Antônio,

    A) desde que preenchidos os requisitos legais, caracteriza ato ímprobo na modalidade ato atentatório aos princípios da Administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de

    [...]

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    [...]

    -------------------------------------------------------------

    B) embora sujeita a sanções de outras esferas do direito, não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    [...]

  • Dica: Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.

    Frustrar concurso -> Atenta contra princípio

    Frutar licitação -> Prejuízo ao erário

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    - Improbidade administrativa: art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988;

    - Dados:  

     Antônio – servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública – 2016.

    Responsável por frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

    Ministério Público Estadual – promoveu inquérito civil e ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio e envolvidos no fato.

    A)    INCORRETA. Com base no art. 11, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992, é caracterizado como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de frustrar a licitude de concurso público.

    B)    INCORRETA. De acordo com o art. 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992, é caracterizado como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que causa perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades dispostas do art. 1º, desta lei, e notadamente, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebrar parcerias com entidades sem finalidade lucrativa ou dispensá-los de forma indevida.

     

    C)    CORRETA. De acordo com o art. 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992, é caracterizado como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que causa perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades dispostas no art. 1º, da Lei de Improbidade Administrativa e frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebrar parcerias com entidades sem finalidade lucrativa ou dispensá-los indevidamente.

     

    D)     INCORRETA. Com base no art. 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    E)     INCORRETA. De acordo com o art. 10, combinado com o art. 12, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992, a suspensão de direitos políticos é de cinco a oito anos.

     

    Gabarito do Professor: C
  • desatualizada.... agora só na ocorrência de DOLO

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: