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ID
2316136
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arlindo reside com ânimo definitivo em Corumbá/MS, exerce atividade profissional em Campo Grande/MS e pesca, a lazer, ocasionalmente, em Dourados/MS, onde se hospeda em hotéis diversos. De acordo com o Código Civil, Arlindo possui domicílio 

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Gabarito: C

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Gabarito letra "C".

    Outra questão que ajuda responder essa é a 
     Q777883, vejamos:
     

    Manoel trabalha na cidade de Cajamar, reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ânimo definitivo, e passa férias, ocasionalmente, na cidade de Itatiba. De acordo com o Código Civil, considera(m)-se domicílio(s) de Manoel

     a) Jundiaí e Campinas, apenas. 

     b) Cajamar, apenas. 

     c) Cajamar, quanto às relações concernentes à profissão, Jundiaí e Campinas, apenas. 

     d) Cajamar, Jundiaí, Campinas e Itatiba. 

     e) Jundiaí, Campinas e Itatiba, apenas. 

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (reside com ânimo definitivo na cidade de Corumbá-MS)

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    (Arlindo trabalha na empresa situada nas cidade de Campo Grande-MS) e se fossem mais cidades em que ele exercesse atividade laboral, cada uma seria domicilio quanto a atividade prossional.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. 

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    (Como Arlindo possui residência habitual, a cidade de Dourados, onde pesca, ocasionalmente, e se hospeda em hotéis a lazer, não é considerada domicílio).

     

    Letra C

  • O enunciado exige conhecimento acerca das regras de domicílio disciplinadas pelo Código Civil.


    Vejamos os dispositivos pertinentes à resolução da questão:


    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Assim, como Arlindo reside com ânimo definitivo em Corumbá/MS, ali é seu domicílio, nos termos do artigo 70 do CC/02. Igualmente, por exercer atividade profissional em Campo Grande/MS, ali também será seu domicílio, quanto às relações profissionais, nos termos do artigo 72 do CC/02.


    Por outro lado, o local onde Arlindo exerce suas atividades de pesca, a lazer não é considerado seu domicílio, por ausência de previsão legal.


    A alternativa A está incorreta, pois a pluralidade de domicílios é plenamente possível à luz do Código Civil, como, inclusive, é o caso em questão.


    A alternativa B está incorreta, pois, apesar de estarem corretas as informações acerca do domicílio em Corumbá e Campo Grande, Dourados não é domicílio de Arlindo, conforme já demonstrado.


    A alternativa D está incorreta, pois também é considerado domicílio o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.


    Por fim, a alternativa E também está incorreta, pois os domicílios de Arlindo, de acordo com as informações fornecidas, são o local onde estabeleceu residência fixa e o local onde estabeleceu suas relações profissionais.


    Gabarito do Professor: C

  • B: o local onde Arlindo exerce suas atividades de pesca, a lazer não é considerado seu domicílio, por ausência de previsão legal.

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Gabarito "C"

     

    Questão semelhante da FCC: Q763325

     

    Flávio trabalha em empresas situadas nas cidades A, B e C, reside com ânimo definitivo na cidade D e visita sua mãe, ocasionalmente, a passeio, na cidade E. Exerce sua principal atividade na cidade C. Considera(m)-se domicílio(s) natural(is) de Flávio o(s) lugar(es) situado(s) em 

     a) D, somente. 

     b) A, B e C, quanto às relações concernentes às respectivas atividades profissionais, e D.

     c) C, somente. 

     d) C, quanto às relações concernentes à profissão ali exercida, e D. 

     e) A, B, C, D e E. 

  • Questão semelhante da FCC: Q777883

  • OOOOO Corumbáaaaa

  • Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal, dos Estados e Territórios, as respectivas capitais, do Município, o lugar onde funcione a administração municipal, das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

     

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, o porto onde o navio estiver matriculado (NÃO EH ATRACADO PORRA); e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    GALERA, PEGUEI ESSE COMENTARIO DE UMA QUESTAO QUE ACABEI ERRANDO.

    Inicialmente devemos lembrar que o Brasil adotou o sistema da pluralidade domiciliar (ou domicílio múltiplo). Portanto partimos do pressuposto que uma pessoa pode ter diversos domicílios.

  • O enunciado exige conhecimento acerca das regras de domicílio disciplinadas pelo Código Civil.

     

    Vejamos os dispositivos pertinentes à resolução da questão:

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Assim, como Arlindo reside com ânimo definitivo em Corumbá/MS, ali é seu domicílio, nos termos do artigo 70 do CC/02. Igualmente, por exercer atividade profissional em Campo Grande/MS, ali também será seu domicílio, quanto às relações profissionais, nos termos do artigo 72 do CC/02.

     

    Por outro lado, o local onde Arlindo exerce suas atividades de pesca, a lazer não é considerado seu domicílio, por ausência de previsão legal.

     

    A alternativa A está incorreta, pois a pluralidade de domicílios é plenamente possível à luz do Código Civil, como, inclusive, é o caso em questão.

     

    A alternativa B está incorreta, pois, apesar de estarem corretas as informações acerca do domicílio em Corumbá e Campo Grande, Dourados não é domicílio de Arlindo, conforme já demonstrado.

     

    A alternativa D está incorreta, pois também é considerado domicílio o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.

     

    Por fim, a alternativa E também está incorreta, pois os domicílios de Arlindo, de acordo com as informações fornecidas, são o local onde estabeleceu residência fixa e o local onde estabeleceu suas relações profissionais.

  • O cara tá em Corumbá e sai pra pescar em Dourados, só em questão de prova isso mesmo kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Resposta: LETRA C

     

    Galera, o comentário é da colega LU na questão 777883! Me ajudou a não errar esta questão espero que ajude vocês também ;)

     

    "Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:

    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.

    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi)."

     

     

    Então,

    - Se Manoel viajou de férias para Itatiba, seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção (requisito subjetivo) de permanecer definitivamente neste local. (Art. 70, CC)

    - Se Manoel reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ÂNIMO DEFINITIVO (requisito subjetivo), esses dois lugares são considerados seus domicílios. (Art. 71, CC)

    - Se Manoel trabalha em Cajamar, esta será seu domicílio para as relações profissionais exercidas lá. (Art. 72, CC)

     

     

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Resposta: LETRA C

     

    Galera, o comentário é da colega LU na questão 777883! Me ajudou a não errar esta questão espero que ajude vocês também ;)

     

    "Para que exista domicílio, deve-se respeitar os seguintes requisitos:

    a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.

    b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi)."

     

     

    Então,

    - Se Manoel viajou de férias para Itatiba, seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção (requisito subjetivo) de permanecer definitivamente neste local. (Art. 70, CC)

    - Se Manoel reside, alternadamente, nas cidades de Jundiaí e Campinas, com ÂNIMO DEFINITIVO (requisito subjetivo), esses dois lugares são considerados seus domicílios. (Art. 71, CC)

    - Se Manoel trabalha em Cajamar, esta será seu domicílio para as relações profissionais exercidas lá. (Art. 72, CC)

     

     

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Arlindo se estabeleceu com ânimo definitivo em Corumbá, onde tem domicílio familiar. Como trabalha em Campo Grande, lá será seu domicílio profissional. Dourados é uma cidade em que vai apenas ocasionalmente, sem o ânimo de ali se estabelecer definitivamente ou trabalhar, pelo que Dourados não é seu domicílio.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.