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ID
231628
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O contador de um município do Estado de Rondônia deixou de prestar contas de dinheiro público que ficou sob sua guarda. Muito embora o Prefeito e o responsável pelo controle interno estivessem cientes da falha, optaram por não tomar nenhuma medida até que fosse realizada a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. Nesse caso, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

            § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Para relembrar ;)

    Diferença entre responsbilidade solidária e subsidiária: Diferentemente da responsabilidade solidária (quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento), na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.

    Gabarito: C