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Questões de Lei Complementar nº 154 de 1996 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia


ID
4894
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Verificada ilegalidade em determinado contrato firmado pela Administração Pública estadual, o Tribunal de Contas assinou prazo para que o órgão contratante adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Transcorrido o prazo assinado sem que tenha sido saneada a contratação, ao Tribunal incumbirá:

Alternativas
Comentários
  • A atuação dos Tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal segue o modelo federal por força do art. 75 da Constituição Federal, a qual, em seu art. 71, § 1º, disciplina que:

    "§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Registre-se que, no caso de ATO administrativo, poderá o próprio Tribunal promover sua sustação, de acordo com o inciso X do art. 71 da CF/88:

    "X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    [ ]s,

  • 1) Verificada ilegalidade, TC ASSINA PRAZO (providências)_CF, art. 7, IX.

    2) ATO DE SUSTAÇÃO (providências não cumpridas):

    - Ato impugnado: próprio TC.

    - Contrato: Poder Legislativo (ex.: Cong Nacional - União) + solicita ao Executivo. (Nada após 90d - TC decide a respeito).

  • Resumindo:

    T. Contas = susta ato  e o C.Nacional = Susta contrato.

ID
4900
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constataram-se indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, um funcionário público estadual possa retardar ou dificultar a realização da auditoria e causar novos danos ao Erário. Neste caso, em cumprimento às disposições contidas em sua Lei Orgânica, o Tribunal deverá, cautelarmente:

Alternativas
Comentários
  • RITCU, Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
  • A princípio, e sob o ponto de vista constitucional, a determinação de afastamento (ato comissivo do TCE) do funcionário, aparentemente, constitui ofensa ao princípio da separação dos poderes, à consideração de que o TCU é órgão do Poder Legislativo e subsiste o princípio administrativo da hierarquia e disciplinar que vincula o funcionário ao Executivo. Quem compartilha dessa opinião?
  • NÃO CONCORDO COM A OPINIÃO DE QUE O TCU É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO. ISSO, INCLUSIVE ESTÁ MUITO LONGE DE SER CONSIDERADO PACÍFICO. MUITO PELO CONTRÁRIO, TEMOS GRANDES DOUTRINADORES QUE DEFENDEM QUE OS TRIBUNAIS DE CONTAS, EMBORA DETENHAM PRERROGATIVAS DE AUXILIAR DO LEGISLATIVO, NÃO PERTENCEM AO MESMO, CONSTITUINDO ASSIM, UM ÓRGÃO INDEPENDENTE.
  • Art. 107. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    § 1º. Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

    § 2º. Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 105 e 108 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração


ID
4903
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, verificada a ocorrência de fraude comprovada em uma licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar de licitação na Administração Estadual ou Municipal por até, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 26 DE JULHO DE 1996.
    Art. 43 - Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Estadual ou Municipal.
    Alternativa correta letra "A"
  • Art. 43. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Estadual ou Municipal.

    Disponível em: <>


ID
4906
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O procedimento de fiscalização a ser utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com a finalidade de subsidiar a instrução e o julgamento de processos de tomadas e prestações de contas, é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa tb pode ser 'a' por força do seguinte artigo do RITCU do TCU:

    art. 201...
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    Portanto a diligência tb pode ser considerada útil para sanear e subsidiar o julgamento de processos de tomadas e prestações de contas.
  • Art. 239 do RI do TCU:

    "Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
    jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,
    programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e
    eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro."

    Espero ter contribuído!!!

ID
4912
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TCE-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nas votações das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no caso de empate:

Alternativas
Comentários
  • utilizando como paralelo o regimento interno do TCU:
    temos no parág.único do artigo 75 que: "havendo empate nas votações das câmaras, o processo será submetido à deliberação do Plenário".
    logo, alternativa c.
  • Não conheço o RI do TC de Rondônia, mas quanto ao RI do TCU:

    "Art. 139. Caso ocorra empate nas votações das câmaras, deverá o ministro ou auditor convocado que tenha proferido em primeiro lugar o voto divergente ao do relator formalizar sua declaração de voto.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, o processo será submetido à deliberação do Plenário, salvo se tratar de matéria relacionada no inciso VII do art. 17, caso em que se observará a mesma solução dada nos §§ 2º e 3º do art. 124."

    Espero ter contribuído!

ID
231589
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A definição de medidas visando ao aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, conforme Lei Complementar nº 806/14, do Estado de Rondônia. 

    Art. 68. Compete ao Conselho Superior de Administração:

    IX - aprovar políticas de gestão, qualificação, capacitação e aperfeiçoamento dos membros do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas e de seus servidores; (Incluído pela Lei Complementar nº.806/14) 


ID
231592
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

Um cidadão, natural do Estado do Amazonas, residente e domiciliado no Estado do Acre, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a ocorrência de irregularidades num município do Estado de Rondônia. A denúncia foi apurada e todos os atos do processo foram públicos. Entretanto, foi arquivada, por meio de despacho fundamentado, ao ser verificada a ilegitimidade do denunciante. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários
  • A DENUNCIA SERA APURADA EM CARATER SIGILOSO, ATE QUE SE COMPROVE A SUA PROCEDENCIA, E SOMENTE PODERA SER ARQUIVADA APOS EFETUADAS AS DILIGENCIAS PERTINENTES;
    REUNIDAS AS PROVAS QUE INDIQUEM A EXISTENCIA DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE, SERAO PUBLICOS OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO, ASSEGURANDO-SE AOS ACUSADOS A OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA.

ID
231595
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

São partes essenciais das decisões do Tribunal de Contas ou de suas Câmaras

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, alguém consegue dizer sobre qual artigo a banca FCC elaborou tal questionamento ?!

  • Lei 8.443/92.

     
    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            § 3° Será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:

            I - o relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da unidade técnica), e do Ministério Público junto ao Tribunal;

            II - fundamentação com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito;

            III - dispositivo com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.

  • § 3º Será parte essencial das decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, quando for o caso: (Redação dada pela Lei Complementar nº. 812/15)

    I - o relatório do Conselheiro Relator, do qual serão partes integrantes as conclusões de instrução, sendo, obrigatoriamente: o relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica, e, ainda do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

    II - a fundamentação com que o Conselheiro Relator analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo com que o Conselheiro Relator decidirá sobre o mérito do processo. 


ID
231598
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

A quitação plena será dada pelo Tribunal de Contas quando

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81
    ART 48: QUANDO JULGAR AS CONTAS REGULARES, O TRIBUNAL DARA QUITACAO PLENA AO RESPONSAVEL
  • Por simetria:

     
    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a  legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. 
     
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável. 


    A quitação é dada em caso de ser julgada regular com ressalva. Somente quitação

ID
231604
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para responder às questões de números 22 a 27
considere a Lei Complementar nº 154/96 do Estado
de Rondônia.

Compete ao Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • Prefeitura dos Municípios (não a prefeitura do município - capital do Estado) será 180 dias. 
  • Acredito que esteja errado a questão pois os regimentos internos dos TCs geralmente são:

    apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos e sobre elas emitir parecer prévio no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do seu recebimento;

  • A resposta está correta, conforme regimento interno do TCE-RO, art. 3 IX

  • Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar:

    VI - emitir, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas apresentadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, no prazo de seis meses, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno;


ID
231610
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um auditor do Tribunal de Contas de Rondônia atuou, concomitantemente ao exercício de seu cargo, como gerente de uma empresa comercial de sua família, da qual possuía 49% das cotas. Ao tomar ciência do fato, por meio de uma entrevista a uma emissora de televisão, o Presidente do Tribunal de Contas o exonerou do cargo no dia seguinte. A decisão tomada pelo Presidente do Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários

ID
231622
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um município do Estado de Rondônia construiu um hospital. Os recursos para o financiamento dessa obra corresponderam a 40% de origem do Estado de Rondônia e 60% da União. O vencedor da licitação foi uma empresa sediada no Estado do Amazonas, mas a execução ficou a cargo de sua filial do Acre. A fiscalização da utilização desses recursos cabe

Alternativas
Comentários
  • A regra para a fiscalização dos recursos deve ser feita sempre olhando para a origem, quando o repasse for voluntário. Exemplo: Repasse efetuado pelo Estado do RJ para SP - fiscalização pelo TCE_RJ. 

    Agora, quando for uma transferência constitucional ou legal quem deverá fiscalizar será o ente recebedor por meio do seu TC. Exemplo: Repasse do FPE quem fiscaliza o uso são os TCE's. 

    Reparem que na questão o repasse não foi legal e sim voluntário.

    A LRF define o que vem a ser tranferência voluntárias no seu art. 25. Veja:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    Segue o inciso da CF/88 que atribui ao TCU a competência para a fiscalização deste tipo de repasse. Lembrando que tal regra se aplica no que couber aos Estados/Df e Municípios:
    (...)
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E


ID
231625
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A contratação de um professor por um município do Estado de Rondônia foi considerada irregular e não registrada pelo Tribunal de Contas em razão de não ter sido observada lista de classificação final do concurso público. Dessa decisão cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Simetria:       

    LOTCU

    Art. 39. De conformidade com o preceituado nos artigos (...) o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:
           
    I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;



  • TCDF

     

    Art. 286. De decisão de mérito em processo concernente a ato sujeito a registro e à fiscalização de atos e contratos, cabe pedido de reexame, com efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias, contados na forma prevista no art. 168 deste Regimento, devolvendo ao Tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada

  • Art. 45. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo, caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O pedido de reexame reger-se-á pelo disposto no parágrafo único do artigo 31, e nos artigos. 32 e 34-A, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 806/14) 


ID
231628
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O contador de um município do Estado de Rondônia deixou de prestar contas de dinheiro público que ficou sob sua guarda. Muito embora o Prefeito e o responsável pelo controle interno estivessem cientes da falha, optaram por não tomar nenhuma medida até que fosse realizada a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. Nesse caso, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

            § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Para relembrar ;)

    Diferença entre responsbilidade solidária e subsidiária: Diferentemente da responsabilidade solidária (quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento), na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. Como bom exemplo de responsabilidade subsidiária temos, no campo do Direito Civil, a figura do fiador.

    Gabarito: C


ID
231916
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos dez primeiros anos após a criação de um novo Estado, o Tribunal de Contas terá

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

        (...)

            III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

ID
231928
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sem prévio aviso, o responsável por uma Sociedade de Economia Mista instituída e mantida pelo poder público de um município do Estado de Rondônia recebeu uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas. A Assessoria Jurídica da sociedade não permitiu a realização da inspeção. A decisão tomada foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...) 

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Acredito que aplica-se por simetria ao TCE/RO


ID
231943
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

O Conselheiro Relator de um processo verificou que uma das partes não havia sido citada. Diante desse fato, antes de sua pronunciação sobre o mérito das contas, decidiu sobrestar o julgamento. Tal decisão é

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    pelo Princípio da simetria, o TCU poderá proferir três tipos de decisões, quais sejam:

    1) Decisão TERMINATIVA: contas iliquidáveis, tidas em caso fortuito ou força maior onde seja materialmente impossível o julgamento do mérito; independe da vontade do responsável, ocorrendo o trancamento/arquivamento do caso, sem definição. É possível o desarquivamento num prazo de cinco anos da decisão; caso contrário, o responsável ganha BAIXA DE RESPONSABILIDADE.

    2) Decisão PRELIMINAR: é proferida nas seguintes hipóteses: SOBRESTAR o julgamento; DILIGÊNCIAS (suprir lacunas de informações); CITAÇÃO; AUDIÊNCIA (se houver alguma ilegalidade); DETERMINAR NOVO PRAZO (IMPRORROGÁVEL) PARA O RECOLHIMENTO DO DÉBITO. Necessário publicação no D.O.U. e de despacho, quando exigido.

    3) Decisão DEFINITIVA: resumem-se em três tipos: REGULARES (LOTCU, arts. 16,I e 17); REGULARES COM RESSALVA (LOTCU, arts. 16,II e 18); e IRREGULARES (LOTCU, arts. 16,III e 19).

    No caso em questão, a decisão, do Conselheiro, de sobrestar o julgamento é um tipo de decisão PRELIMINAR. 

ID
231946
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

Supondo que faltando vinte dias para o término do seu mandato, o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se aposente compulsoriamente pelo fato de ter completado setenta anos de idade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O VICE-PRESIDENTE SUBSTITUIRÁ O PRESIDENTE EM SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS E O SUCEDERA EM CASO DE VACANCIA DO CARGO, SE ESTA OCORRER NOS 60 DIAS ANTERIORES AO TERMINO DO MANDATO, PARA CONCLUIR O PERIODO DO ANTECESSOR;

    SE A VAGA OCORRER ANTES DOS 60 DIAS ANTERIORES AO TERMINO DO MANDATO, PROCEDER-SE-A A ELEICAO PARA COMPLETAR O MANDATO DO ANTECESSOR, NA PRIMEIRA SESSAO ORDINÁRIA APOS O EVENTO.

    PORTANTO, NAO PODERA TER ELEICAO NO CASO ACIMA, DEVENDO O VICE-PREFEITO COMPLETAR O MANDATO REFERIDO!

  • RITCU 

    CAPÍTULO VI 

    ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE 

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. 

    [..]

    § 2º Não se procederá a nova eleição se ocorrer vaga dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.

  • TCDF

     

    § 8º Não se procederá à nova eleição quando a vacância se der nos sessenta dias anteriores ao término do mandato.


ID
231949
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

Resposta à consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, tem caráter normativo e

Alternativas
Comentários
  • AO TRIBUNAL DE CONTAS, ORGAO CONSTITUCIONAL DE CONTROLE EXTERNO, NO EXERCICIO DA FISCALIZACAO CONTABIL, FINANCEIRA, ORCAMENTARIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, COMPETE DECIDIR SOBRE CONSULTA QUE LHE SEJA FORMULADA PELOS TITULARES DOS PODERES, OU POR OUTRAS AUTORIDADES, NA FORMA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO OU EM NORMA ESPECIFICA, A RESPEITO DE DUVIDA SUSCITADA NA APLICACAO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CONCERNENTES À MATÉRIA DE SUA COMPETENCIA, TENDO A RESPOSTA À CONSULTA CARATER NORMATIVO E CONSTITUINDO PREJULGAMENTO DE TESE, MAS NAO DO FATO OU CASO CONCRETO.
  • Lei 8443/92 (em relação ao TCU)


    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    [...]

    XVII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    [...]

    § 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

ID
231952
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Alternativas
Comentários
  • Aplicado o Princípio da Simetria:

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




     





  • O Inciso V do Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 26 DE JULHO DE 1996 diz:

    V - apreciar, para fins de registro na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão  de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelos poderes estaduais e municipais, bem como a das concessões de aposentadoria, reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

ID
231955
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 40 a 44 devem ser respondidas
considerando-se a Lei Complementar
no 154/96.

A concessão de férias e a proposta de fixação de vencimentos dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compete

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da simetria aplicado entre as esferas federal e estadual:

    LOTCU:

            Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

            XII - conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a 6 meses;

            XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;








     

  • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

     

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

     

     a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

     b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

     c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

     d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

     e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

     

    Gabarito D

     

    Mais uma;)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

     

    A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

     

     a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

     b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

     c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

     d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

     e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

     

    Gab: Letra B

     

    Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!


ID
1462876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item seguinte.

O ato inicial de concessão de aposentadoria de servidor do estado de Rondônia estará sujeito à apreciação do TCE/RO, para fins de registro ou exame.

Alternativas
Comentários
  • Ato inicial > Sim

    Melhorias posteriores > nÃO

  • O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da 
    administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

     

    Prof. Erick Alves _Estrategia concursos.

  • Só eu que achei esse "...ou exame." estranho?

     

  • Na lei Orgânica do TCE/RO tem o seguinte:

    "Art. 37. De conformidade com o preceituado nos arts. 5º, inciso XXIV, 71, incisos II e III 73 “in fine”, 74, § 2º, 96, inciso I, alínea “a”, 97, 39, §§ 1º e 2º e 40, § 4º da Constituição Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou exame, os atos de:

    I - admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    II - concessão inicial de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do respectivo ato concessório inicial.

    Parágrafo único. Os atos a que se refere este artigo serão apreciados pelo Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno."

  • A palavra "exame" me fez marcar errado. 

    Nem na LO do tribunal para o qual estou estudando nem na CF é dito "exame", apenas "registro". 

  • Gabarito: CORRETO

    STF (MS 24.997): o "ato de aposentadoria" configura ato complexo,, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas, submetido à condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da administração".

  • Art. 256. O Tribunal apreciará, para fins de registro, mediante procedimentos de fiscalização ou processo específico, conforme ato normativo próprio, a legalidade dos atos de:

    I - admissão de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade das administrações direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no âmbito estadual e municipal, excluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    II - concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como as melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.

  • regimento interno, art. 54
  • Comentário:

    O quesito está correto. O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

    Gabarito: Certo

  • O quesito está correto. O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial. No que tange às concessões iniciais, apenas não são submetidas a registro as aposentadorias dos empregados públicos da administração indireta concedidas à conta do Regime Geral de Previdência Social (empresas públicas e sociedades de economia mista). Como o enunciado fala em “servidor do estado”, pode-se entender que se trata de servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, cuja aposentadoria, portanto, está sujeita à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro.

    Gabarito: Certo


ID
2485240
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, no caso de prestação de contas, será de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Art. 52. O prazo para prestação de contas anuais dos ordenadores de despesas, bem como dos órgãos da administração direta e indireta, será de:

    a) até trinta e um de março do ano subseqüente, para os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e demais entidades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    b) até trinta e um de maio do ano subseqüente, para as empresas e sociedades de economia mista.

    § 1°. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas anualmente à Assembléia Legislativa, dentro do prazo previsto na alínea “a” deste artigo.

    § 2°. A Comissão permanente a que se refere o art. 135, § 1° desta Constituição, apreciará as contas do Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer que será levado à apreciação do plenário, na forma regimental.

    § 3°. Na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão permanente terá os poderes constantes do art. 47, no que couber.

    § 4º. O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, será de:

    (Parágrafo e alíneas I, II e II acrescidos pela EC nº 21, 03/07/2001 – D.O.E. nº 4807, de 23/08/2001)

    I - um ano, no caso de prestação de contas, a contar da entrada do processo no Tribunal;

    II - cento e oitenta dias, no caso de tomada de contas, contados a partir da expiração dos prazos previstos nas alíneas do "caput" deste artigo;

    III - trinta dias, nos casos de inspeção, a contar da conclusão do respectivo relatório.


ID
3124684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

João, servidor efetivo do estado de Rondônia, aposentou-se em 2012. O ato de concessão da aposentadoria foi apreciado pelo TCE/RO em 2019, sendo identificada uma ilegalidade em determinada parcela dos proventos, que deveria ser suprimida.


Considerando-se essa situação hipotética e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que o TCE/RO

Alternativas
Comentários

  • A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).
    [MS 25.116, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

  • ● Garantia do contraditório e da ampla defesa em razão de ato do TCU que exclua benefício de pensão

    Há precedente nesta Corte no sentido de que o Tribunal de Contas da União será parte legítima para figurar no polo passivo da ação mandamental quando, a partir de sua decisão, for determinada a exclusão de um direito. (Precedente: MS 24.927, rel. min. Cezar Peluso, DJE 28-9-2005). 2. In casu, o TCU determinou à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que fossem suspensas pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que ocupassem cargo público efetivo. 3. A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União. Contudo, o presente caso não se enquadra na exceção prevista, pois não se trata de concessão inicial de aposentadoria, de reforma ou de pensão. Dessa forma, podendo a decisão resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, cabível o exercício da ampla defesa e do contraditório. No entanto, não se verifica abertura de prazo pelo TCU, a fim de que houvesse oportunidade de defesa a (...) diante da exclusão do seu benefício de pensão. 4. Portanto, não merece ser reformada a decisão agravada que anulou o acórdão 1.843/2006 do TCU para que se possibilite que (...) exerça o contraditório e a ampla defesa a que tem direito, com o restabelecimento da pensão até a nova apreciação pela Corte de Contas.

    [MS 27.031 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 8-9-2015, DJE 193 de 28-9-2015.]

    ● Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria

    Direito Administrativo. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro à pensão por morte. Alegada decadência e violação ao contraditório e à ampla defesa. Revogação de liminar. Efeitos prospectivos. 1. Afastamento da alegada decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da pensão e da alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. Não se aplica ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão, a decadência prevista na Lei 9.784/1999, devendo, no entanto, ser assegurado o contraditório e a ampla defesa somente se decorridos mais de cinco anos desde a entrada do processo no Tribunal de Contas.

    [MS 30.843, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 11-10-2017, DJE 65 de 6-4-2018.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

  • Opa pera aí, vamos lá. GABARITO A, mas tenho ressalvas.

    Primeiro raciocínio, regra: Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Ou seja, concessão inicial, SEM contraditório.

    Segundo raciocínio: Passados 05 anos da concessão da aposentadoria, para "mexer" nela, abre contraditório, por questões de boa-fé.

    Até aqui tudo bem. Agora o problema da questão: Assertiva A (Gabarito)- ...o ato de concessão da aposentadoria somente se aperfeiçoar após a apreciação da legalidade por parte dessa corte. O que isso quer dizer? Que, segundo o CESPE, trata-se de um ato composto. Mas esse entendimento é minoritário (Carvalho Filho que defende, se não me engano, e há um julgado isolado do STJ nesse sentido- AgR-REsp 1.168.805).

    Prevalece, todavia, na doutrina e no STF, que trata-se um ato COMPLEXO, ou seja, que se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria! (DiPietro e vários outros doutrinadores; (STF MS 3.881, STF MS 25.072, STF AgR-MS 30.830 e STF MS 24.781).

    Aí lascou...

  • Segundo o professor Márcio André Lopes Cavalcante:

    "Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

    REGRA: NÃO (parte final da SV 3-STF).

     

    EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato".

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 3-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/11/2019

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Em 19/02/2020, no RE 636.553, o STF mudou entendimento a respeito desta matéria, fixando a tese:

    "Tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para ato de concessão inicial de aposentadoria a contar da chegada no processo à respectiva corte de contas, em atenção ao princípios da segurança legítima e confiança legítima"

  • Primeiramente, a Lei 9.784/99 prescreve o seguinte:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Pela análise da questão, percebe-se que houve efeitos favoráveis para João, motivo pelo qual, a Administração possui o prazo decadencial de 5 anos para anular o ato administrativo que decorreu no efeito favorável, em atenção ao princípio da confiança legítima.

    Ora, com base na Lei 9.784/99 se verifica que existem duas respostas para a questão, ou seja, letras A e D.

    Ademais, o STF manifestou-se em fevereiro de 2020 dando repercussão geral ao seguinte entendimento:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020.

  • COm a mudança de entendimento do STF em fevereiro/2020, acredito que a questão esteja desatualizada.

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

    STF, RE 636553

  • Como já dito pelo colega, o gabarito desta questão encontra-se desatualizado pela recente mudança de jurisprudência do STF. Entendo que, hoje, a resposta correta seria aquela contida na alternativa "d".

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.

    maioria, fixou-se a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.


ID
3124687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação às auditorias exercidas pelo TCE/RO, julgue os itens seguintes.


I O relator de um processo poderá credenciar quaisquer servidores do TCE/RO para desempenhar funções de inspeções e auditoria.

II Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.

III No caso de sonegação, o relator assinará prazo de até cinco dias, prorrogável por igual período, para a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, conforme artigo 74, do Regimento Interno do TCE-RO:

    Item I: errado.

    Art. 73. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal, ou por delegação deste, pelos dirigentes das unidades Técnicas da Secretaria, para desempenhar funções de inspeções e auditoria, determinadas pelo Plenário, pelas Câmaras, pelo Relator ou, quando for o caso, pelo Presidente, são asseguradas as seguintes prerrogativas: (...)

    Item II: correto.

    Art. 74. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.

    Item III: errado.

    § 1º No caso de sonegação, o Relator assinará prazo improrrogável de até três dias para a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis. 

  • RITCE-SC

    Tudo permanece igual, exceto a parte do período para resposta em caso de sonegação:

    § 1º No caso de sonegação, o Plenário, a Câmara ou o Relator assinarão prazo improrrogável de até quinze dias para apresentação de documentos, informações e esclarecimentos necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado ou de Município, supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.


ID
3124696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere a denúncias e representações no TCE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 80. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, atender aos critérios de risco, materialidade, relevância, economicidade, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Art. 80-A. A instrução de denúncias e representações será submetida à análise prévia de seletividade, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência conforme padrões definidos em Resolução. 

    C) Art. 81. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.

    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia der entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações. 

  • Só complementando o comentário da colega abaixo:

    Alternativa correta: LETRA D (Regimento Interno do TCE-RO)

    Letra A - errada:

    Art. 79. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. 

    Letras D e E:

    Art. 82-A. Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas:

    I – as unidades técnicas do Tribunal, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar n. 154, de 1996;

    VII – os licitantes, contratado ou pessoa física ou jurídica, contra ilegalidades ou irregularidades na aplicação da Lei Federal n. 8.666, 21 de junho de 1993, e das leis correlatas às licitações, contratos e instrumentos congêneres;


ID
3124729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da natureza, da competência e da jurisdição do TCE/RO, assinale a opção correta, à luz da Constituição do estado e da Lei Complementar n.º 154/1996 (Lei Orgânica do TCE/RO).

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    Capítulo I

    Natureza e Competência

    TCU

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

    TCE-TO

    Art. 2º - No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    TCE-RJ

    Art. 3º - No julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções, auxílios e a renúncia de receitas.

    TCE-GO

    Art. 1 o  Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:

    §  1o No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenção e renúncia de receitas.

    TCE-RR

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas, órgão constitucional de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais, dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, com jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas à sua competência, que presta auxílio ao Poder Legislativo nos termos da , da  e desta Lei, compete: (Redação dada pela )

    § 1º O Tribunal fiscalizará os atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, eficácia, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica, efetividade e nos que lhes são correlatos.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3188374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Caso o processo para a aquisição de equipamentos previsto no orçamento anual do estado de Rondônia tenha sido concluído em 31/1/20X9, então o prazo para a prestação de contas junto ao TCE/RO referente a essa aquisição vai até

Alternativas
Comentários
  • Para o TCE-PR seria:

    Art. 221. O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, e para os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

    Art. 222. Para os órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.


ID
3188377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A prefeitura de um município do estado de Rondônia recebeu, por meio de convênio com o Ministério da Saúde, recursos da União para a aquisição de ambulâncias destinadas aos postos de saúde do município.

Nesse caso, sendo os equipamentos utilizados exclusivamente no município, a competência para fiscalização de tais recursos é

Alternativas
Comentários
  • Os convênios constituem transferências voluntárias de recursos públicos. Nesse caso, sendo a origem de recursos da União, caberia ao próprio TCU realizar a fiscalização da aplicação dos recursos. Poderíamos deduzir a participação do TCE RO por dois motivos: (i) primeiro porque o município poderá responder pela má aplicação dos valores; (ii) segundo porque, nos convênios, normalmente é exigida contrapartida do município. Ademais, as ambulâncias “não andam sozinhas”, pois o município terá que colocar combustível, remunerar os motoristas, etc. Logo, na prática, o TCU e o TCE RO terão competência, daí porque o gabarito é a letra B.

    Não obstante, eu apresentaria recurso, alegando que os “recursos” mencionados são da União e, nos termos da Constituição Federal (art. 71, VI) e da jurisprudência do STF (MS 24.379) a competência seria do TCU.

    Nessa linha, vejamos a ementa do MS 24.379: Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    Assim, pelo menos para fins de prova, a competência seria da União. Logo, entendo que cabe recurso para anular a questão ou para alterar o gabarito para C.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • Lamentável. Tomara que alterem o gabarito.

    "O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a 2.4.7. estado, ao Distrito Federal ou a município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou outros instrumentos congêneres.

    Por sua vez, no que concerne aos recursos do SUS, a Decisão nº 506/1997 – Plenário firmou o entendimento de que os recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, constituem recursos federais e que, dessa forma, estão sujeitos à fiscalização desta Corte (TCU) as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

    (...)

    Desta forma, sendo federais os recursos, o controle externo compete ao TCU, e a jurisdição penal à Justiça Federal."

    (LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018).

  • Compete tando ao TCE/RO, quanto ao TCU, visto que as ambulâncias foram adquiridas com recursos federais. Encontrei uma decisão do tribunal de contas da união a respeito do tema.

    Acordão do TCU nº 2556/2009-Plenário Enunciado: A prestação de contas dos estados e municípios referente à aplicação dos recursos do Fundeb é formalizada perante os TCE/TCM correspondente. No entanto, isso não exclui a competência do TCU para a verificação da aplicação dos repasses quando há complementação por parte da União, haja vista, nesse caso, a presença de recursos federais.

  • Oi Gabriel Soares, sou Márcia Gaspar. Me ajude. Também tinha o mesmo entendimento seu até ler a  a Decisão nº 506/1997 – que você publicou. Lá está escrito que os recursos federais em questão (repassados pelo SUS) estão SUJEITOS À fiscalização do TCU.

    Será que foi por aí que a Banca pautou o gabarito?

    Agradeceria seus comentários e de outros colegas. Márcia

  • Olá, Márcia. Não vejo como a banca pode ter pautado seu gabarito nessa Decisão 506/97, visto que ela é bem clara no sentido de que compete ao TCU, e não ao TCE e ao TCU concomitantemente, como indica o gabarito da banca. Entendo que houve equívoco da banca no gabarito da questão.

    O curioso é que a Decisão 506 versa sobre convênios na área da saúde, que é justamente o que a questão pergunta. Ora, se ainda fosse em qualquer outra área, poderia dizer-se que a Decisão 506 não se aplicaria e o gabarito da banca teria alguma chance de estar correto. Mas o problema é que a questão pergunta exatamente sobre o tema da Decisão, e ela é clara quanto à competência do TCU, e não ao TCE/TCU.

  • O controle posterior da aplicação dos recursos recebidos da União, pelos Estados, DF e Municípios, repassados ante Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), estão sob a jurisdição do TCU apenas para verificação da efetiva realização dos serviços de saúde informados e a pertinência dos valores. As irregularidades porventura existentes em relação ao destino dos recursos encontrar-se-ão sob a tutela do Tribunal de Contas do Estado ou Município, conforme o caso.

    Acórdão 4241/2009-Primeira Câmara | Relator: AUGUSTO SHERMAN

    Questão mal formulada, cabe recurso.

  • Os recursos são federais, mas a aquisição das ambulâncias é municipal, cabendo, portanto, a fiscalização das duas cortes de contas.

  • Pessoal,

    Surgiu-me uma dúvida: pq a competência de fiscalização não é TCU e TCM/RO? Se foi o município que recebeu os recursos diretamente da União, pq tem que ser o TCE o fiscalizador ?

    Obrigada se alguém poder ajudar...

  • Pode cair igual no TCE-RJ! ATÇ

  • Alessanda, por que a CF/1988, art. 31,  proíbe é a criação de um Tribunal de Contas por parte de um Município. Então, neste caso, será o Tribunal de Contas do Estado.

  • Veja que foi celebrado um convênio! Essa informação é chave. Transferências voluntárias podem ser efetivadas por meio de convênio. É válido lembrar, portanto, que uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida (LRF, art. 25, § 1º, IV, "d"). 

    Como foi convênio, você sabe que foi transferência com finalidade definida (art. 166-A, inciso II), e não transferência especial. Na transferência especial, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira (art. 166-A, § 2º, II). Portanto, só o TCE-RO fiscalizaria. Mas, como a transferência foi feita por meio de convênio, foi transferência com finalidade definida. Isso significa que há recursos da União e do Estado de Rondônia "na jogada". Portanto, trata-se de competência concorrente do TCE-RO e do TCU. 

    Gabarito: B


ID
3636577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item a seguir.


Apesar de abranger recursos repassados diretamente às prefeituras pelo Poder Executivo estadual, a jurisdição do TCE/RO não inclui organizações não governamentais (ONGs) beneficiadas por convênios com o governo estadual.

Alternativas

ID
3637282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue o item a seguir.


Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.


Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal,

    Gabarito: Certo

    CF88-Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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