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ID
231640
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.

IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente federado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I errado e II certo.

    Respostas: Art. 167, CF, III:

    "Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

     

    Item III certo e IV errado.

    Respostas: Art. 32, §3º, I e II, LC 101/00:

    "Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    (...)

    § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

    I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

    II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;"