(Art. 52 CF) Ao Senado compete privativamente: (DENTRE OUTROS)
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da Dívida Consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da Dívida Mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(Art. 30 LRF). o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da Dívida Consolidada da União, Estados e Municípios,
RESUMINDO: FALOU SOBRE LIMITES GLOBAIS SÓ PODE SER O SENADO GALERA !!!