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GABARITO OFICIAL: E
A tentativa é inadmissível nos crimes culposos justamente por não se verificar no agente a intenção de cometer crime. Enquanto a tentativa se verifica pela não consumação do crime em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II), o crime culposo se verifica na conduta caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II). Daí a incompatibilidade entre os objetos de estudo. Quanto às demais alternativas, o erro se verifica por destoarem dos fundamentos abaixo expostos:
a) Na tentativa imperfeita, o agente não realiza toda a fase de execução, pois não utiliza de todos de todos os meios que tinha ao seu alcance;
b) Não é punível a tentativa nas contravenções penais (art. 4 da Lei das Contravenções Penais);
c) A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena, incidindo na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, sempre a reduzindo (art. 14, II, parágrafo único, CP);
d) Tanto a ineficácia do meio quanto a absoluta impropriedade do objeto devem ser absolutas para que a tentativa seja impunível. É o chamado crime impossível (art. 17).
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Os delitos que não admitem tentativa são:
1-contravenções penais art4 da lei 6368
2-crime culposo
3-crimes preterdolosos-dolo e culpa
4-omissivos proprios
5.crimes unisubsistentes
6-crimes habituais.
os crimes culposos não admitem tentativa tendo em vista que o agente responde por negligencia,imprudencia ou impericia.os crimes que admitem tentativa são os crimes dolosos onde o agente tem a vontade livre e consciente de praticar o resultado.
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Tenho visto muitas questões similares a essa, da velha ladainha de que nos crimes culposos não se admite tentativa.
Não obstante, essa visão não é ténica, se se considerar que há tentativa nos crimes culposos com culpa imprópria.
Este tema trata de uma questão muito complexa e que não se encontra unânime na doutrina. Culpa imprópria é um instituto do direito penal que reflete aos olhos de muitos juristas controvérsias, ainda mais quando aplicada em face da tentativa.
Em primeiro lugar, a culpa imprópria é aquela em que o agente, pretendendo produzir determinado resultado, incorre em erro de tipo essencial vencível, dando causa ou não ao evento, todavia, respondendo por esse a título de culpa. A razão da responsabilidade diferenciada constitui uma forma de punir o agente, o qual culposamente incorreu em erro de tipo essencial, porque, se tivesse sido diligente, a situação de risco criada poderia ser evitada.
De acordo com a orientação citada, o agente, na hipótese de culpa imprópria, possui vontade de realizar o resultado, de modo que, caso não o produza, por ter incorrido em erro de tipo essencial vencível, responderá por tentativa de crime culposo.
Para boa parte da doutrina, os crimes culposos não admitem tentativa, SALVO a culpa imprópria.
Um recurso bem embasado, em razão dessa controvérsia doutrinária, teria o condão de anular essa e tantas outras questões similares.
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Atenção!!!
Vale ressaltar que segundo a doutrina cabe a tentaiva nos crimes culposos na modalidade de culpa imprópria.
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A maioria da doutrina nacional aceita que na chamada CULPA IMPRÓPRIA é possível se falar em TENTATIVA DE CRIME CULPOSO, produto de uma situação de erro de tipo permissivo evitável , (artigo 20, §1º do CP).
EXEMPLO: João ao ver seu desafeto, José, acredita, verdadeiramente, que ele está a sacar de um revolver, e antes que isso ocorra, saca de sua arma e atira no desafeto com a intensão (dolo) de matà-lo. João, contudo, lesiona o ombro de José que apenas estava a tirar um lenço do bolso, logo, TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Todavia, conforme art. 20, §1º do CP, erro de tipo permissivo, sendo EVITÁVEL, exclui o dolo e pune, apenas, a modalidade culposa, assim, TENTATIVA DE CRIME CULPOSO.
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Letra E
Não adimitem tentativa:
Os preterdolosos;
Os culposos;
Os de mera conduta;
Os omissivos próprios;
Os crimes habituais;
Os formais unisubsistentes;
Os crimes de atentado (352);
Os previstos na lei de contravenções.
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Qto ao comentário feito por Rodrigo....acho que se trata de "erro de tipo permissivo evitável" conforme exposto por Juliana, e não de "erro de tipo".
Alguém me corrija se eu estiver errada.
P.S.: Se quiserem classificar meu comentário como 'ruim' sintam-se a vontade. Mas gostaria de saber se o comentário está errado e o porquê.
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É verdade pessoal, esqueci da culpa imprópia, porém essa questão seria passível de anulação sim, pois ela está muito vaga. Pois os própios doutrinadores admitem ser a culpa imprópia um verdadeiro dolo, e por questão de didática, ou seja, política criminal existe essa denominação de culpa imprópia.
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Super mnemônica, repassada aqui no QC... CCHOUPPA - não cabe tentativa:
CULPOSOS
CONTRAVENÇÕES
HABITUAIS
OMISSIVOS PUROS
UNISSUBISISTENTES
PRETERDOLOSOS
PERMANENTES
ATENTADO
obs: O CESPE entende que crime de mera conduta admite tentativa, em face do delito de invasão de domicílio, o qual aceita a modalidade tentada.
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A alternativa "A" define a tentativa perfeita. A tentativa será imperfeita ou inacabada quando o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (Rogério Sanches).
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Crimes que não admitem TENTATIVA - "PUCCA CHO"
- preterdolosos
- unisubsistentes
- culposos - salvo imprópria
- contravenções penais
- atentado
- condicionados
- habituais
- omissivos próprios
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Não há de se falar em tentativa:
>>> nos crimes culposos
>>> nos crimes preterdolosos
>>> nos crimes de contravenção
>>> nos crimes omissivos próprios
>>> nos crimes habituais
>>> nos crimes unissubsistentes
Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.
É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.
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GABARITO - E
Espécies de tentativa / Conatus :
Acabada / crime falho / perfeita - Esgota os atos executórios
Imperfeita / Inacabada / Propriamente dita - Não esgota os atos executórios
Vermelha / cruenta - Objeto material atingido
Branca / Incruenta - Objeto material não atingido
Tentativa abandonada - Para doutrina = Desistência voluntária
Tentativa qualificada - Para doutrina = Desistência voluntária / Arrependimento eficaz.
Tentativa inidônea - Crime Impossível.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
ARTIGO 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
ARTIGO 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Deve-se ressaltar, todavia, que segundo a doutrina majoritária, há uma modalidade em que é possível a tentativa nos crimes culposos - quando se tratar de culpa imprópria.
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é tentativa perfeita quando o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade, exemplo: tem 10 munições na pistola, atira no individuo e não acerta nada.
imperfeita quando alguem impede, ainda restava 1 munição na pistola.
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Cuidado, cabe na culpa impropria, o qual é cometido como se delito doloso fosse, mas em razão de política criminal é punido à titulo de culpa