SóProvas


ID
231661
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tentativa é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A tentativa é inadmissível nos crimes culposos justamente por não se verificar no agente a intenção de cometer crime. Enquanto a tentativa se verifica pela não consumação do crime em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II), o crime culposo se verifica na conduta caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II). Daí a incompatibilidade entre os objetos de estudo. Quanto às demais alternativas, o erro se verifica por destoarem dos fundamentos abaixo expostos:

    a) Na tentativa imperfeita, o agente não realiza toda a fase de execução, pois não utiliza de todos de todos os meios que tinha ao seu alcance;

    b) Não é punível a tentativa nas contravenções penais (art. 4 da Lei das Contravenções Penais);

    c) A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena, incidindo na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, sempre a reduzindo (art. 14, II, parágrafo único, CP);

    d) Tanto a ineficácia do meio quanto a absoluta impropriedade do objeto devem ser absolutas para que a tentativa seja impunível. É o chamado crime impossível (art. 17).

     

     

     

  • Os  delitos que não admitem tentativa são:
    1-contravenções penais art4 da lei 6368
    2-crime culposo
    3-crimes preterdolosos-dolo e culpa
    4-omissivos proprios
    5.crimes unisubsistentes
    6-crimes habituais.
    os crimes culposos não admitem tentativa tendo em vista que o agente responde por negligencia,imprudencia ou impericia.os crimes que admitem tentativa são os crimes dolosos onde o agente tem a vontade livre e consciente de praticar o resultado.

  • Tenho visto muitas questões similares a essa, da velha ladainha de que nos crimes culposos não se admite tentativa.

    Não obstante, essa visão não é ténica, se se considerar que há tentativa nos crimes culposos com culpa imprópria.

    Este tema trata de uma questão muito complexa e que não se encontra unânime na doutrina. Culpa imprópria é um instituto do direito penal que reflete aos olhos de muitos juristas controvérsias, ainda mais quando aplicada em face da tentativa.

    Em primeiro lugar, a culpa imprópria é aquela em que o agente, pretendendo produzir determinado resultado, incorre em erro de tipo essencial vencível, dando causa ou não ao evento, todavia, respondendo por esse a título de culpa. A razão da responsabilidade diferenciada constitui uma forma de punir o agente, o qual culposamente incorreu em erro de tipo essencial, porque, se tivesse sido diligente, a situação de risco criada poderia ser evitada.

    De acordo com a orientação citada, o agente, na hipótese de culpa imprópria, possui vontade de realizar o resultado, de modo que, caso não o produza, por ter incorrido em erro de tipo essencial vencível, responderá por tentativa de crime culposo.

    Para boa parte da doutrina, os crimes culposos não admitem tentativa, SALVO a culpa imprópria.

    Um recurso bem embasado, em razão dessa controvérsia doutrinária, teria o condão de anular essa e tantas outras questões similares.

     

     

  • Atenção!!!

    Vale ressaltar que segundo a doutrina cabe a tentaiva nos crimes culposos na modalidade de culpa imprópria.

  • A maioria da doutrina nacional aceita que na chamada CULPA IMPRÓPRIA é possível se falar em TENTATIVA DE CRIME CULPOSO, produto de uma situação de erro de tipo permissivo evitável , (artigo 20, §1º do CP).
    EXEMPLO: João ao ver seu desafeto, José, acredita, verdadeiramente, que ele está a sacar de um revolver, e antes que isso ocorra, saca de sua arma e atira no desafeto com a intensão (dolo) de matà-lo. João, contudo, lesiona o ombro de José que apenas estava a tirar um lenço do bolso, logo, TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Todavia, conforme art. 20, §1º do CP, erro de tipo permissivo, sendo EVITÁVEL, exclui o dolo e pune, apenas, a modalidade culposa, assim, TENTATIVA DE CRIME CULPOSO. 
       

  • Letra E

    Não adimitem tentativa:

    Os preterdolosos;
    Os culposos;
    Os de mera conduta;
    Os omissivos próprios;
    Os crimes habituais;
    Os formais unisubsistentes;
    Os crimes de atentado (352);
    Os previstos na lei de contravenções.
  • Qto ao comentário feito por Rodrigo....acho que se trata de "erro de tipo permissivo evitável" conforme exposto por Juliana, e não de "erro de tipo".

    Alguém me corrija se eu estiver errada.

    P.S.: Se quiserem classificar meu comentário como  'ruim' sintam-se a vontade. Mas gostaria de saber se o comentário está errado e o porquê.
  • É verdade pessoal, esqueci da culpa imprópia, porém essa questão seria passível de anulação sim, pois ela está muito vaga. Pois os própios doutrinadores admitem ser a culpa imprópia um verdadeiro dolo, e por questão de didática, ou seja, política criminal existe essa denominação de culpa imprópia.
  • Super mnemônica, repassada aqui no QC... CCHOUPPA - não cabe tentativa:

    CULPOSOS
    CONTRAVENÇÕES
    HABITUAIS
    OMISSIVOS PUROS
    UNISSUBISISTENTES
    PRETERDOLOSOS
    PERMANENTES
    ATENTADO

    obs: O CESPE entende que crime de mera conduta admite tentativa, em face do delito de invasão de domicílio, o qual aceita a modalidade tentada.
  • A alternativa "A" define a tentativa perfeita. A tentativa será imperfeita ou inacabada quando o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (Rogério Sanches).
  • Crimes que não admitem TENTATIVA - "PUCCA CHO"

     - preterdolosos

     - unisubsistentes

     - culposos - salvo imprópria

     - contravenções penais

     - atentado


     - condicionados

     - habituais

     - omissivos próprios

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos

    >>> nos crimes preterdolosos

    >>> nos crimes de contravenção

    >>> nos crimes omissivos próprios

    >>> nos crimes habituais

    >>> nos crimes unissubsistentes

    Veja que os crimes omissivos impróprios – conhecidos como comissivos por omissão – admitem tentativa, pois, apesar da omissão do garantidor, pode ser que uma circunstância alheia impeça o resultado. Ou seja, para o garantidor, há o dever de agir para evitar um resultado concreto.

    É atribuído ao garantidor um dever legal de agir para evitar a consumação do crime, mas o agente não o faz, colocando-se em posição inerte, de forma voluntária e consciente.

  • GABARITO - E

    Espécies de tentativa / Conatus :

    Acabada / crime falho / perfeita - Esgota os atos executórios

    Imperfeita / Inacabada / Propriamente dita - Não esgota os atos executórios

    Vermelha / cruenta - Objeto material atingido

    Branca / Incruenta - Objeto material não atingido

    Tentativa abandonada - Para doutrina = Desistência voluntária

    Tentativa qualificada - Para doutrina = Desistência voluntária / Arrependimento eficaz.

    Tentativa inidônea - Crime Impossível.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado    

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;     

    Tentativa      

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:      

    Crime doloso      

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;      

    Crime culposo   

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    

  • Deve-se ressaltar, todavia, que segundo a doutrina majoritária, há uma modalidade em que é possível a tentativa nos crimes culposos - quando se tratar de culpa imprópria.

  • é tentativa perfeita quando o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade, exemplo: tem 10 munições na pistola, atira no individuo e não acerta nada.

    imperfeita quando alguem impede, ainda restava 1 munição na pistola.

  • Cuidado, cabe na culpa impropria, o qual é cometido como se delito doloso fosse, mas em razão de política criminal é punido à titulo de culpa