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CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Regra geral do Art. 10 do CPP:
Indiciado preso -> 10 dias / Indiciado Solto -> 30 dias (pode ser prorrogado n vezes).
Na justiça Federal:
Indiciado preso -> 15 dias (+15) / Indiciado solto -> 30 dias (pode ser prorrogado n vezes).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Regra Geral (CPP):
Réu preso: 10 dias improrrogável;
Réu solto: 30 dias - prorrogável quantas vezes preciso.
Inquérito realizado pela Polícia Federal:
Réu preso: 15 dias, prorrogável por igual período;
Réu solto: 30 dias prorrogável quantas vezes preciso.
Crimes contra a economia popular:
Réu preso ou solto: 10 dias (prazo único improrrogável).
Lei de Drogas:
Réu preso: 30 dias (duplicável);
Réu solto: 90 dias (duplicável).
Inquéritos Militares:
Réu preso: 20 dias (improrrogável);
Réu solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias).
Obs: Em relação aos crimes hediondos não há fixação de prazo maior que o geral (salvo nas hipóteses de prisão temporária).
O que pode ocorrer é que tratando-se de investigação de crimes hediondos e equiparados em que decretada a prisão temporária do suspeito, altera-se a regra geral de prazo para conclusão do IP. Logo, em tal caso, o delegado de polícia não ficará submetido ao lapso de 10 dias fixado pelo CPP, mas sim ao determinado para a temporária em sede de crimes hediondos, podendo finalizar o inquérito no prazo de 30 dias, ou, havendo prorrogação da temporária, em até 60 dias, sendo esta a corrente mais aceita.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
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Não confundir PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO com PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO (Preso 10 / Solto 30)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (Preso 5 / Solto 15)
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contarseá o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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PRAZOS
Quando alguém vai preso ele fica "DEPRESivo" = DEZ dias preso.
Ao sair da prisão ele pega um TRISOL= Trinta dias solto.
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PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP (em dias):
- REGRA GERAL (Art. 10 do CPP):
PRESO: 10
SOLTO: 30 prorrogáveis
- IP FEDERAL:
PRESO: 15 + 15
SOLTO: 30 prorrogáveis
- IP MILITAR:
PRESO: 20
SOLTO: 40 + 20
- LEI DE DROGAS:
PRESO: 30+30
SOLTO: 90+90
- CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
PRESO: 10
SOLTO: 10
- CRIMES ELEITORAIS (RES. 22.376/06 TSE):
PRESO: 10
SOLTO: 10
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LETRA B
O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
· Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
· Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
· Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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IMPORTANTE: quando o investigado estiver preso, a contagem do prazo para conclusão do IP se dará de acordo com o direito material (incluindo o 1° dia da prisão). Já quando o investigado estiver solto, a contagem será de acordo com o direito formal (iniciando-se no 1° dia útil seguinte).
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DELEGADO POLÍCIA CIVIL CHEGA À DELEACIA ÀS 10:30
10 ---> SE PRESO(IMPRORROGÁVEL)
30---> SE SOLTO ( PRORROGÁVEL A CRITÉRIO DO JUIZ)
CONTADOS a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
bons estudos a todos.
GAB. B ( PARA A GALERA DAS 10 DIÁRIAS)
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LETRA B CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Não previsto no edital do TJ-SP interior.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GAB:B
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PRESO = 10
SOLTO = 30
DEUS É FIEL...
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se preso se solto
delegado estadual 10 dias improrrogável 30 dias prorrogável qualquer tempo
delegado federal 15 dias/15 dias 30 dias prorrogável qualquer tempo
crimes de tráfico 30 dias / 30 dias 90 dias/90 dias
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO -> [B]
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pmse me espere!
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CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Indiciado preso (flagrante ou prisão preventiva - neste caso, conta-se o prazo da data em que se executou a ordem de prisão) - 10 dias.
Indiciado solto (mediante fiança ou não) - 30 dias.
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10 dias PPP
Preso ou
Preso Preventivamente
30 dias se estiver solto
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ESTADUAL FEDERAL DROGAS
P 10 15 30
S 30 30 90
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Gab B
Em regra o Delegado chega para Trabalhas às 10:30
10 dias - réu preso
30 dias - réu solto
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Art 10, CPP - 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. :)
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GABARITO B
B) dez dias.
Art 10, CPP - 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente
"SOMOS FORTES NA LINHA AVANÇADA."
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Letra B
e) Errado.No caso apresentado, temos um inquérito instaurado na justiça estadual, no qual o investigado está preso.
Investigado preso + justiça estadual, fica fácil: 10 dias!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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10 dias - réu preso
30 dias - réu solto
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Réu preso 10 dias
Réu solto 30 dias
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ESTADUAL FEDERAL DROGAS
PRESO 10 15 30
SOLTO 30 30 90
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:
Preso: 10 dias
Solto: 30 dias
PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:
Preso: 5 dias
Solto: 15 dias
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GABARITO: B
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Conclusão do I.P.: Preso - 10 dias
Solto - 30 dias
Oferecimento da denúncia pelo M.P.: Preso - 5 dias
Solto - 15 dias
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Só lembrar que o Delegado entra (preso) às 10 e sai (solto) às 30
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB - B
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Gabarito: B
Prazo para terminar I.P: Preso em flagrante ou por prisão preventiva= 10 dias; Solto mediante fiança ou não: 30 dias.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
gb b
pmgo
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Gabarito letra B
DURAÇÃO DO IP:
10 dias: investigado preso cautelarmente
30 dias: investigado solto, com ou sem fiança
Jean Gray DELEGADA
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A autoridade policial de uma determinada cidade do Estado de Mato Grosso do Sul instaura inquérito policial para apurar um crime de aborto cometido pelo médico X. No curso das investigações, a prisão preventiva do médico é decretada pela Justiça e o mandado de prisão é cumprido. Neste caso, segundo estabelece o Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá ser concluído, a partir da data em que foi executada a prisão cautelar, no prazo de DEZ DIAS.
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GABARITO LETRA "B"
CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Nova redação do pacote anticrime:
§2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”
COM ISSO:
PRESO: 10+15
SOLTO: 30 DIAS
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A Alternativa correta é a B. Lembre-se: na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso (caso da questão); 30 se estiver solto.
Gabarito: alternativa B.
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10 + 15 (preso)
30 (solto)
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Ninguém comentou sobre uma dúvida que fiquei na hora de marcar: aborto não é HEDIONDO