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ID
2316691
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial de uma determinada cidade do Estado de Mato Grosso do Sul instaura inquérito policial para apurar um crime de aborto cometido pelo médico X. No curso das investigações, a prisão preventiva do médico é decretada pela Justiça e o mandado de prisão é cumprido. Neste caso, segundo estabelece o Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá ser concluído, a partir da data em que foi executada a prisão cautelar, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Regra geral do Art. 10 do CPP:

    Indiciado preso -> 10 dias / Indiciado Solto -> 30 dias (pode ser prorrogado n vezes).

     

    Na justiça Federal:

    Indiciado preso -> 15 dias (+15) / Indiciado solto -> 30 dias  (pode ser prorrogado n vezes).

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Regra Geral (CPP):  

    Réu preso: 10 dias improrrogável; 

    Réu solto: 30 dias - prorrogável quantas vezes preciso.

     

    Inquérito realizado pela Polícia Federal:

    Réu preso: 15 dias, prorrogável por igual período;

    Réu solto: 30 dias prorrogável quantas vezes preciso.

     

    Crimes contra a economia popular: 

    Réu preso ou solto: 10 dias (prazo único improrrogável).

     

    Lei de Drogas:

     Réu preso: 30 dias (duplicável);

     Réu solto: 90 dias (duplicável).

     

    Inquéritos Militares: 

    Réu preso: 20 dias (improrrogável);

     Réu solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias).

     

    Obs: Em relação aos crimes hediondos não há fixação de prazo maior que o geral (salvo nas hipóteses de prisão temporária).

    O que pode ocorrer é que tratando-se de investigação de crimes hediondos e equiparados em que decretada a prisão temporária do suspeito, altera-se a regra geral de prazo para conclusão do IP. Logo, em tal caso, o delegado de polícia não ficará submetido ao lapso de 10 dias fixado pelo CPP, mas sim ao determinado para a temporária em sede de crimes hediondos, podendo finalizar o inquérito no prazo de 30 dias, ou, havendo prorrogação da temporária, em até 60 dias, sendo esta a corrente mais aceita.

     

  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Não confundir PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO com PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

     

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO (Preso 10 / Solto 30)

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (Preso 5 / Solto 15)

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar­se­á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


     

  • PRAZOS

    Quando alguém vai preso ele fica "DEPRESivo" = DEZ dias preso.

    Ao sair da prisão ele pega um TRISOL=  Trinta dias solto. 

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP (em dias):

     

    - REGRA GERAL (Art. 10 do CPP):

    PRESO: 10

    SOLTO: 30 prorrogáveis

     

    - IP FEDERAL: 

    PRESO: 15 + 15

    SOLTO: 30 prorrogáveis

     

    - IP MILITAR:

    PRESO: 20

    SOLTO: 40 + 20

     

    - LEI DE DROGAS:

    PRESO: 30+30

    SOLTO: 90+90

     

    - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    PRESO: 10

    SOLTO: 10

     

    - CRIMES ELEITORAIS (RES. 22.376/06 TSE):

    PRESO: 10

    SOLTO: 10

  • LETRA B

    O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

     

    ·         Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    ·         Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ·         Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • IMPORTANTE: quando o investigado estiver preso, a contagem do prazo para conclusão do IP se dará de acordo com o direito material (incluindo o 1° dia da prisão). Já quando o investigado estiver solto, a contagem será de acordo com o direito formal (iniciando-se no 1° dia útil seguinte).

  • DELEGADO POLÍCIA CIVIL CHEGA À DELEACIA ÀS 10:30

    10 ---> SE PRESO(IMPRORROGÁVEL)

    30---> SE SOLTO ( PRORROGÁVEL A CRITÉRIO DO JUIZ)

    CONTADOS a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    bons estudos a todos.

    GAB. B ( PARA A GALERA DAS 10 DIÁRIAS)

  • LETRA B CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Não previsto no edital do TJ-SP interior.

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GAB:B

  • PRESO = 10

    SOLTO = 30

    DEUS É FIEL...

  •                                         se preso                                                                   se solto 

    delegado estadual        10 dias improrrogável                                            30 dias prorrogável qualquer tempo 

    delegado federal           15 dias/15 dias                                                       30 dias prorrogável qualquer tempo 

    crimes de tráfico             30 dias / 30 dias                                                   90 dias/90 dias 

     

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO -> [B]

  • pmse me espere!

  • CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Indiciado preso (flagrante ou prisão preventiva - neste caso, conta-se o prazo da data em que se executou a ordem de prisão) - 10 dias.

    Indiciado solto (mediante fiança ou não) - 30 dias.

  • 10 dias PPP

     

    Preso ou

    Preso Preventivamente

     

    30 dias se estiver solto

  •         ESTADUAL   FEDERAL   DROGAS
    P         10                  15                30
    S         30                  30                90

  • Gab B

     

    Em regra o Delegado chega para Trabalhas às 10:30

     

    10 dias - réu preso

    30 dias - réu solto

  • Art 10, CPP - 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. :)

  • GABARITO B

    B) dez dias.

    Art 10, CPP - 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente

    "SOMOS FORTES NA LINHA AVANÇADA."

  • Letra B

    e) Errado.No caso apresentado, temos um inquérito instaurado na justiça estadual, no qual o investigado está preso.

    Investigado preso + justiça estadual, fica fácil: 10 dias!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • 10 dias - réu preso

    30 dias - réu solto

  • Réu preso 10 dias

    Réu solto 30 dias

  •   ESTADUAL  FEDERAL  DROGAS

    PRESO    10         15         30

    SOLTO     30          30         90

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:

    Preso: 10 dias

    Solto: 30 dias

    PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA:

    Preso: 5 dias

    Solto: 15 dias

  • GABARITO: B

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Conclusão do I.P.: Preso - 10 dias

    Solto - 30 dias

    Oferecimento da denúncia pelo M.P.: Preso - 5 dias

    Solto - 15 dias

  • Só lembrar que o Delegado entra (preso) às 10 e sai (solto) às 30

  • Conclusão do Inquérito Policial

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    Prazo Comum:

    Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis

    Indiciado solto - 30 dias prorrogável 

    GAB - B

  • Gabarito: B

    Prazo para terminar I.P: Preso em flagrante ou por prisão preventiva= 10 dias; Solto mediante fiança ou não: 30 dias.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    gb b

    pmgo

  • Gabarito letra B

    DURAÇÃO DO IP:

    10 dias: investigado preso cautelarmente

    30 dias: investigado solto, com ou sem fiança

    Jean Gray DELEGADA

  • A autoridade policial de uma determinada cidade do Estado de Mato Grosso do Sul instaura inquérito policial para apurar um crime de aborto cometido pelo médico X. No curso das investigações, a prisão preventiva do médico é decretada pela Justiça e o mandado de prisão é cumprido. Neste caso, segundo estabelece o Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá ser concluído, a partir da data em que foi executada a prisão cautelar, no prazo de DEZ DIAS.

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Nova redação do pacote anticrime:

    §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”   

    COM ISSO:

    PRESO: 10+15

    SOLTO: 30 DIAS

  • A Alternativa correta é a B. Lembre-se: na regra geral do inquérito policial, o prazo é de 10 dias para o indiciado preso (caso da questão); 30 se estiver solto.

    Gabarito: alternativa B.

  • 10 + 15 (preso)

    30 (solto)

  • Ninguém comentou sobre uma dúvida que fiquei na hora de marcar: aborto não é HEDIONDO