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discordo do gabarito. porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
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gabarito correto b)
o fato de ser condenado na justiça de primeiro grau, tem a possibilidade de recorrer a sentença e, com isso, dar a brecha de reparar o dano, a fim de extinguir a punibilidade.
"...visto que se precede á sentença irrecorrível, extingue a punibilidade..."
art 312 S3
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Pena irrecorrível não acontece na primeira instância.
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Muito estranho. Sentença irrecorrível é realmente a última instância, porém, nunca estudei com mais profundidade. Após alguns anos de concursos me vem essa....
SAVE FERRIS!
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não tem nada errado.. pessoal.. só prestar atenção!!!
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A
adv Vitor Couto há 3 anos
No peculato culposo, se o agente restitui a coisa ou valor antes da sentença IRRECORRÍVEL, ele é isento de pena, se a restituição é posterior a sentença tem a redução da metade da pena.
Já no peculato doloso, se opera o arrependimento eficaz e posterior comum do CP.
No Arrependimento eficaz, se o agente desiste da execução ou impede o resultado, ele só respondera pelos atos já praticados.
No Arrependimento posterior, se o agente repara o dano até o recebimento da denúncia ou queixa, ele terá a redução da pena de 1/3 a 2/3.
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ELE PAGOU ANTES DO RECURSO = OU SEJA.. EXTINGUE!!!!
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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Não compreender muito . Tinha uma convicção que ele já tinha sido condenado ..
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A punibilidade não é irrecorrível neste caso, tanto que ele está entrando com recurso em outra instância.
Se não chegou ao ponto de ser irrecorrível, extingue.
Chegando a este ponto, terá pena reduzida à metade.
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Gabarito B
A questão deixa evidente a resposta quando enuncia: "durante o trâmite do recurso", o que deixa claro que ainda não existia SENTENÇA IRRECORRÍVEL. Portanto, caberá a determinação da primeira parte do parágrafo 3° do artigo 312, CP, vale dizer: "se precede à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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GABARITO B
Reparação do dano:
(I) ANTES do trânsito em julgado: extingue a punibilidade
(II) APÓS o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade
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Pelo enunciado dá pra entender que a reparação foi posterior à sentença.
" Após a regular instrução do feito, Josué é condenado a cumprir pena de seis meses de detenção em regime inicial aberto pelo Magistrado de Primeiro Grau. "
Questão horrível, passo.
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Se Josué foi condenado, suponho que a sentença já tenha ocorrido. Logo, se ele entrou com recurso APÓS a sentença, reduz a pena pela metade.
Questão doida.
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até a sentença irrecorrível + reparaçao do dano= punibilidade extinta
havendo reparaçao após a sentença irrecorrível= reduzida a metade a pena
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Não há erro alguma na questão! A "historinha" é só para desviar a atenção. sentença irrecorrível (prevista na lei) é quando não cabe mais recurso, e a questão diz... "incorfomado, interpôs o recurso cabível".
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G. Tribunais, eu adoro seus comentários, mas tem certeza que é apenas após o trânsito em julgado? Após sentença irrecorrível a pena é reduzida pela metade. Beleza! Mas a sentença irrecorrível automaticamente faz coisa julgada? Não há um lapso entre a sentença irrecorrível e a certidão de trânsito em julgado?
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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No caso da questão não houve setença irrecorrível que seria necessário para que a pena fosse reduzida a metade. Desse modo, a pena será extinta.
Gab.B
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cai...que raiva! hahaha
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O que me ajudou a entender esses conceitos foi o caso do goleiro Bruno rs...enquanto couber recurso, ainda não aconteceu o trânsito em julgado
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Alex irrecorrível significa que ocorreu o trânsito em julgado. Trânsito em julgado = não cabe recurso.
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O Acerto da questão consiste em atentar à expressao : " interpôs o recurso cabível". Ainda cabia entrar com recurso, conforme conta da lei: Peculato Culposo. Paragrado terceiro: "a reparação do dano, se procede à sentençca irrecorrível, extingue a punibilidade..."
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No peculato culposo, quanto à reparação integral do dano, o marco delimitador para a mudança da punição é a irrecorribilidade, ou seja, o trânsito em julgado. Se antes, extingue a própria punibilidade; se depois, a reduz de metade. No caso, Josué reparou o dano antes da "sentença irrecorrível" (decisum em sentido amplo), considerando que o fez na pendência de julgamento sobre o recurso interponível. Logo, faz jus a aplicação do § 3º do art. 312 do CP, ou seja, ter extinta a punibilidade.
Resposta: letra B.
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GAB: B
Art. 312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Ficou em dúlvida entre a A e a B?
Palavras chave para matar a questão... (recurso cabível / reparou o dano integralmente durante o trâmite do recurso, ou seja, antes do transito em julgado) = PUNIBILIDADE EXTINTA.
Obs: se fosse recurso incabível = já havia transitado em julgado (ia reduzir a metade da pena)
a questão tenta nos pegar na hora que fala que foi CONDENADO ! nos leva a entender que já chegou ao fim... (trânsito em julgado)
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Errei!
Escorreguei feio na parte "Josué é condenado".
Até aqui, dá a entender que ele foi julgado, mas se arrependeu depois da setença... O que nos induz a pensar que Josué vai ter sua pena reduzida à metade.
Só q ele entrou com recurso. EIS AQUI O GRANDE PERIGO DO ENUNCIADO. Aqui deixa claro q a setença dele não é do tipo irrecorrível, pois se fosse, ele NÃO TERIA A EXTINÇÃO DA PENA, mas sim, a redução dessa à metade.
Eahh, essa sim é aquela questão típica da FCC.
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Diego Souza errei pelo mesmo detalhe que vc comentou; não me ative a irrecorribilidade da sentença. Temos que errar aqui para não errar na prova.
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LETRA B CORRETA
CP
ART 312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
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Peculato culposo - Reparo antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade, após, reduz à metade.
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Sentença irrecorrível = transitada em julgado, coisa julgada.
Se ainda cabem recursos, não houve transito em julgado.
I) Se a reparação precede a sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade;
II) Se a reparação é posterior ao transito em julgado (sentença irrecorrível, coisa julgada), diminui de metade a pena imposta.
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Ora, durante o trâmite do Recurso, Josué decide REPARAR O DANO (É PECULATO CULPOSO O CRIME EM QUE FOI ENQUADRADO). Se está Interpondo Recurso, a SENTENÇA NÃO É IRRECORRÍVEL. Houve então REPARAÇÃO DE DANO "ANTES" DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL e o efeito é a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Só seria Redução da Pena pela Metade se a Reparação do dano tivesse ocorrido APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
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Uau. Questão linda. Não é à toa que tem mais respostas B do que A. A sentença não era irrecorrível.
Gab A.
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essa eu me lasquei
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Gabarito: B Para que não reste dúvida, já que teve gente colocando outro gabarito como certo.
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Gabarito LETRA BBBBBBBBBBBBBBB-- Antes do trânsito em Julgado, no peculato culpos, EXTINGUE a punibilidade !!!
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Peculato Culposo: se ele reparar o dano antes da sentença irrecorrível, terá sua punibilidade extinta. Agora se reparar depois da pena, será reduzida pela metade.
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A questão exige atenção. Com as informações expressas, concluímos que ainda não foi transitado em julgado o processo de condenação de Josué. Dessa forma, a reparação do dano, nas circunstâncias apresentadas, extingue sua punibilidade. Caso a reparação do dano tivesse ocorrido após a sentença irrecorrível, reduziria de metade sua pena imposta, nos termos do art; 312, §3º, do CP.
Gabarito: A).
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Se cabe recurso é porque não era a sentença irrecorrível.
Dessa forma, se eu reparar até a sentença irrecorrivel= EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Se depois= reduz de metade a pena imposta
Questão top;
GABARITO ''B''
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De acordo com o enunciado da questão, Josué foi autor do delito de peculato culposo, tipificado no artigo 312, § 2º, do Código Penal. Um vez condenado, o agente interpôs recurso de apelação, mas mesmo antes do final do trâmite do referido recurso, reparou integralmente o dano ao sujeito passivo do delito. Sendo assim, nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, uma vez que reparou o dano antes da irrecorribilidade da sentença (ou seja: antes do trânsito em julgado da condenação), Josué faz jus à extinção da punibilidade, opção que consta no item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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não tinha transitado em julgado ! O xibungo do José se livrou dessa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Letra "B"
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Resposta: letra B.
Josué terá a sua punibilidade extinta.
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Interpretando a letra da lei já eras... extingue a pena se reparado antes da sentença IRRECORÍVEL... No caso em tela ainda dava para recorrer... beleza extingue a punibilidade.
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O peculato é um crime contra a administração pública que possui as seguintes espécies:
Vale lembrar que o peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração que possui a modalidade culposa.
São efeitos da reparação do dano em caso de peculato culposo:
a) extinção da punibilidade - se a reparação do dano ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença.
b) redução da pena pela metade - se a reparação do dano se der após o trânsito em julgado.
" Aponta para a fé e rema"
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O peculato é um crime contra a administração pública que possui as seguintes espécies:
-peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte);
-peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte);
-peculato-furto (art. 312, § 1º);
-peculato-culposo (art. 312, § 2º)
-peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (art. 313)
-peculato-eletrônico (art. 313-A e art. 313-B)
Vale lembrar que o peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração que possui a modalidade culposa.
São efeitos da reparação do dano em caso de peculato culposo:
a) extinção da punibilidade - se a reparação do dano ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença.
b) redução da pena pela metade - se a reparação do dano se der após o trânsito em julgado.
" Aponta para a fé e rema"
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O peculato é um crime contra a administração pública que possui as seguintes espécies:
-peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte);
-peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte);
-peculato-furto (art. 312, § 1º);
-peculato-culposo (art. 312, § 2º)
-peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (art. 313)
-peculato-eletrônico (art. 313-A e art. 313-B)
Vale lembrar que o peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração que possui a modalidade culposa.
São efeitos da reparação do dano em caso de peculato culposo:
a) extinção da punibilidade - se a reparação do dano ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença.
b) redução da pena pela metade - se a reparação do dano se der após o trânsito em julgado.
" Aponta para a fé e rema"
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SE PERDESSE O RECURSO, AINDA CABERIA RECURSO E POR ISSO NÃO ERA, AINDA, A SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
POR ISSO, EXTINGUIU A PUNIBILIDADE.
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Sentença irrecorrível, em outras palavras, transitou em julgado!
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GABARITO B
"Durante o trâmite do recurso, Josué, arrependido, repara integralmente o dano causado à Administração pública."
Peculato
Art. 312 -
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade
Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena
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Se o dano for reparado antes da sentença condenatória irrecorrível, a punibilidade é extinta.
No caso em tela, não obstante a sentença (condenação em 1o grau) já houvesse sido proferida, a decisão ainda não havia transitado em julgado, o que mantém a possibilidade da extinção da punibilidade com a reparação do dano.
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Ora, se ele recorreu da decisão, não há que se falar em sentença irrecorrível. Caso viesse a precluir o prazo para interpor a apelação, aí sim, reduziria a metade da pena.
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rEparou = Extingue a punibilidade, mas tem que ser antes da sentença Irrecorrível
posterioR = Reduz de metade a pena,
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REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO:
Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo.
Consequências:
a) se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
b) se ocorre após o trânsito em julgado da sentença, reduz à metade a pena imposta;
c) não se aplica ao peculato doloso.
REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO DOLOSO:
a) não extingue a punibilidade, pois só se aplica ao peculato culposo;
b) Se a reparação do dano for feita antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Trata-se da hipótese de Arrependimento posterior (Art. 16, CP);
c) se a reparação ocorrer após o recebimento da denúncia e antes da sentença na 1ª instância, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, III, b do CP.
d) se a reparação do dano ocorrer em grau de recurso (após a sentença de 1ª instância), poderá ser aplicada a atenuante inominada do art. 66 do CP.
Fonte: Sinopses jurídicas
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No peculato DOLOSO a reparação do dano apenas diminui a pena.
A reparação do dano em crime CULPOSO:
a) Extingue a punibilidade à reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível.
b) Diminui metade da pena imposta à reparação da dano APÓS a sentença irrecorrível.
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Se o dano for reparado antes da sentença condenatória irrecorrível, a punibilidade é extinta.
No caso em tela, não obstante a sentença (condenação em 1o grau) já houvesse sido proferida, a decisão ainda não havia transitado em julgado, o que mantém a possibilidade da extinção da punibilidade com a reparação do dano.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Se a sentença tivesse transitado em julgado antes da reparação, seria caso de redução da pena em metade, mas como a sentença havia sido objeto de recurso, não tendo se tornado irrecorrível, a reparação do dano ensejou a extinção da punibilidade.
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A aprovação está nos detalhes!
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O marco é a sentença irrecorrível (de que não cabe mais recurso). Como o enunciado aponta para uma instância ainda recorrível da tramitação processual, ele pode - sem problemas, reparar o dano e, por conseguinte, ter extinta a sua punibilidade.
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Se reparar o dano (art. 312, § 2°)
- antes de proferida a sentença irrecorrível - estará extinta a punibilidade
- Após de proferida a sentença irrecorrível - a pena será reduzida pela metade