-
ECA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
-
a) CERTO
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: (...) III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
b) CERTO
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
c) CERTO
Art. 121. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
d) FALSO
Art. 118 (...) § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
e) CERTO
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
-
c) CERTO
Art. 121. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Fala isso pro champinha.
-
Art. 118 § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
-
Letra "b"
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
-
A alternativa C só está correta porque o enunciado foi categórico ao afirmar que queria a resposta de acordo com o ECA, pois a lei 12594 (SINASE) permite que a internação ultrapasse 03 anos, na hipótese de prática de nova infração durante a execução de medida.
Artigo 45 § 1o É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.
-
A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
-
Liberdade assistida é a única medida socioeducativa que tem prazo mínimo (6 meses)
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 118 – ...
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
-
Remissão é sinônimo de perdão, absolvição, desculpa, graça, mercê, indulto, anistia...
-
A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor
-
gabarito (D)
ECA
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
-
LIBERDADE MINIMA 6 MESES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE MÁXIMO 6 MESES