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ID
2316709
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a prática de ato infracional à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  •  a) CERTO

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: (...) III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

     

     b) CERTO

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

     

     

     c) CERTO

    Art. 121. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

     

     

     d) FALSO

    Art. 118 (...) § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

     

     e) CERTO

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  •  c) CERTO

    Art. 121. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Fala isso pro champinha.

  • Art. 118 § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Letra "b"

            Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A alternativa C só está correta porque o enunciado foi categórico ao afirmar que queria a resposta de acordo com o ECA, pois a lei 12594 (SINASE) permite que a internação ultrapasse 03 anos, na hipótese de prática de nova infração durante a execução de medida.

    Artigo 45 § 1o  É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução. 

  • A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Liberdade assistida é a única medida socioeducativa que tem prazo mínimo (6 meses)

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 118 – ...

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  •  Remissão é sinônimo de perdão, absolvição, desculpa, graça, mercê, indulto, anistia...

  • A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor

  • gabarito (D)

    ECA

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • LIBERDADE MINIMA 6 MESES

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE MÁXIMO 6 MESES