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GABARITO OFICIAL: B
De acordo com o conceito clássico, lide é conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Uma vez levada à apreciação do Poder Judiciário, o Estado substituirá a vontade das partes para "dizer" o direito no caso concreto (jurisdictio). Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva.
A jurisdição, em sua essência, é una e indivisível, razão pela qual a alternativa "a" está errada. Como decorre da soberania estatal, ela se irradia por todo o território nacional, dentro de seus limites; logo, pressupõe território (erro da alternativa "e"). Ademais, a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Deste modo, o Tribunal de Contas da União não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92).
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Resposta letra B
Segundo Professor Cândido Rangel Dinamarco, a atividade jurisdicional, por seu aspecto técnico, é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese.
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A jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em òrgãos colegiados, daí porque se diz que ela é una.
Quando surge o litígio, as partes podem compô-lo de diversas formas, sem recorrer ou aguardar o pronunciamento do Estado-juízo. Apenas quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução dos conflitos é que o stado deverá ser chamado para atuar.
Como o Estado é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.
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A Jurisdição Contenciosa é a atividade inerente ao Poder Judiciário, com o Estado-juiz atuando substitutivamente às partes na solução dos conflitos, mediante o proferimento de sentença de mérito que aplique o direito ao caso concreto. (Sinopse Jurídica, Ed. Saraiva, 2010)
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CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:
Substitutividade
imparcialidade
inércia
definitividade
unidade
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Para Chiovenda a jurisdição se caracteriza por ser uma atividade substitutiva. Isso porque o terceiro (juiz) substitui a vontade dos litigantes pela vontade do Estado (pela vontade do juiz). Trata-se de espécie de heterocomposição.
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Jurisdição é poder atribuído a terceiroimparcial – terceiro é um estranho ao problema a ser resolvido (aspecto objetivo).
É preciso que seja um terceiro imparcial – ou seja, não ter interesse na causa (aspecto subjetivo).
Terceiridade e Imparcialidade são marcas da atividade jurisdicional, além de serem coisas distintas.
- Jurisdição é solução de um problema por heterocomposição: porque quem soluciona o problema é um terceiro, um outro.
Esta característica recebeu o nome de substitutividade. Jurisdição é substitutiva: juiz substitui a vontade das partes pela vontade dele.
Fredie Didier
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Item B
Vejamos as principais características da jurisdição contenciosa mencionadas pela doutrina:
*Unidade: a jurisdição é una, pois é função exclusiva do Poder Judiciário, por
intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos
colegiados. A diferença de matéria jurídica a ser manipulada pelos juízes, na
composição dos litígios, conduz à necessidade prática de especialização dos
julgadores (juiz do trabalho, juiz estadual, juiz federal), dos tribunais (TRT, TJ, TRF,
TRE) e das próprias leis que regulam a atividade jurisdicional (direito civil, direito
penal, direito do trabalho, direito eleitoral, direito previdenciário etc.).
* Secundariedade: a jurisdição é secundária, pois ela somente vai atuar quando as
partes não conseguirem, por si mesmas, realizar o Direito. Então, o Poder Judiciário
será provocado por uma das partes para a composição de um litígio (conflito de
interesses qualificado por uma pretensão resistida) que poderia ter sido primariamente
sanado pelos próprios sujeitos da relação jurídica.
* Imparcialidade: a jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito,
visto que põe em prática vontades concretas da lei que não se dirigem ao órgão
jurisdicional, mas aos sujeitos da relação jurídica submetida ao juízo.
* Substitutividade: a jurisdição tem caráter substitutivo, ou seja, substitui a atuação
das partes quando estas não conseguem solucionar o litígio por outras maneiras
(transação, conciliação, juízo arbitral).
*Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento de que o direito dispõe para
impor-se à obediência dos cidadãos. Ela não é fonte do direito nem um fim em si
mesma, pois apenas se presta à entrega da tutela jurídica ao jurisdicionado, quer
declarando qual seja a regra do caso concreto, quer aplicando as ulteriores medidas de
reparação ou de sanção previstas pelo direito.
fonte: Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos
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LETRA B
3. CARACTERÍSTICAS:
- SUBSTITUTIIVIDADE: substitui a vontade das partes pela vontade da lei;
- INÉRCIA: Art. 2º , princípio da inércia. HÁ EXCEÇÃO = INVENTÁRIO
- IMPARCIALIDADE:
- DEFINITIVIDADE: apenas as decisões judiciais, esgotadas as vias recursais, tornam-se imutáveis. Coisa julgada material é fenômeno das decisões judiciais.
- ATIVIDADE SECUNDÁRIA: o Estado realiza uma atividade que deveria primeiramente ser exercida pelas partes de maneira pacífica e espontânea.
- ATIVIDADE INSTRUMENTAL: instrumento do direito. Dar atuação prática às regras de direito
- ATIVIDADE DESINTERESSADA: imparcial
...
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O Estado exerce assim a substitutividade nas questões onde há controvérsias, substituindo os litigantes para dizer o Direito no caso concreto. É, portanto, caráter da Jurisdição a substitutividade.
"Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação."
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As principais características da função jurisdicional são: Inércia, Substitutividade e Natureza Declaratória,
INÉRCIA - pois o Estado juiz só atua se for provocado, conforme art. 2º CPC.
SUBSTITUTIVIDADE - Isso, pois, é proibida a autotutela, cabendo ao Estado prestar a jurisdição, substituindo a atividade das partes e realizando em concreto a vontade do direito objetivo....
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SUBSTITUTIVIDADE => " Como o ESTADO é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juízo. "( Elpídio Donizetti)
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Comentário do colega Rafael Pinto está ótimo, mas cuidado quando for fazer a prova do CESPE, esta instituição considera como ERRADA a afirmação que o colega expôs sobre o TCU integrar o Poder Legislativo, veja:
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
ENTENDIMENTO ADOTADO PELO CESPE.
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Caro Rafael, em que pese a jurisdição ser atividade típica do poder judiciário, ela não é exclusiva dele, eis que senado federal (poder legislativo) também julga nos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente e seu vice (art. 52, I e II, da CF), na função atípica.
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Jurisdição é a função que detém o Estado através do Poder Judiciário em sua capacidade de ''dizer o direito ou de julgar''.
No art. 01 do CPC está escrito que a jurisdição civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes em todo o território nacional.
a- a jurisdição não é divisível sendo função dos juízes pertencentes ao poder judiciário.
b- A atividade jurisdicional é substitutiva, isto é, substitui a vontade dos indivíduos. Uma vez provocado o Estado e tendo uma ação transitada em julgado, só resta aos indivíduos acatarem a decisão.
c- é exercida pelo Poder Judiciário
d- o TCU não está ligado a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão autônomo. Tem a função de fiscal contábil, por exemplo.
e- a função jurisdicional é exercida por juízes em todo o território nacional.
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Uma das características da jurisdição contenciosa é a SUBSTITUTIVIDADE, ou seja, o Estado-Juiz é um terceiro estranho e imparcial (ao lado do autor e do réu) que ao exercer a jurisdição, aplicando a lei ao caso concreto, está substituindo a vontade dos envolvidos diretamente no conflito (as partes, que se sujeitarão a decisão), logo, o Estado substitui a vontade das partes. Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva. Logo, a alternativa A é o gabarito da questão.
A alternativa A está errada, pois a jurisdição, em sua essência, é una e indivisível e é desenvolvida por intermédio dos juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados.
As alternativas C e D estão erradas, pois a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Logo, o TCU não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92 da CF/88).
Com relação à alternativa E, o art. 1º do CPC diz que " a jurisdição, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional", ou seja, os juízes exercem a jurisdição EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, porém seria impossível a um mesmo juiz exercer a jurisdição ao mesmo tempo em todos os locais do território nacional, assim como processar e julgar todos os tipos de causas ( cíveis, penais, trabalhistas, etc). Assim, temos o conceito de competência, que é parcela da jurisdição, ou seja o Juiz tem competência para determinada causa nos limites de um território(que lhe é dado pela Lei), ou seja, a jurisdição pressupõe território.
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A jurisdição contenciosa civil
A) é divisível. Errada – A jurisdição é única,
indivisível
B) é atividade substitutiva. Alternativa “B”: Correta – Uma das
características da jurisdição é a substitutividade, que consiste no fato
do Estado, ao apreciar e decidir o caso concreto, substituir a vontade
das partes, pela “vontade” da lei.
C) é exercida pelo Tribunal de Contas da União. Errada – o TCU
não exerce atividade jurisdicional
D) é exercida por membro do Ministério Público. Errada – o
MP não exerce jurisdição.
E) não pressupõe
território.
”: Errada – princípio da territorialidade: são
estabelecidas limitações territoriais à autoridade dos juízes, e esses
exercerão a jurisdição no limite de seu território.
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a) ERRADO. Quando falamos em unidade da jurisdição, temos que ter em mente que se trata de uma função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder. Muito embora se fale em jurisdição civil e penal, Justiça Federal e Estadual, na realidade esse poder-dever é uno e indivisível. As divisões administrativas entre os diversos órgãos servem para incrementar a funcionalidade da justiça.
b) CERTO. O caráter substitutivo da jurisdição segundo o qual o Estado substitui, com sua atividade, a vontade dos que estão envolvidos no conflito levado a juízo.
c) ERRADO. O Tribunal de Contas não está investido do poder jurisdicional
d) ERRADO. O MP também não exerce atividade jurisdicional.
e) ERRADO. A jurisdição pressupõe território. Segundo o princípio da aderência ou territorialidade, o exercício da jurisdição está sujeito a delimitações territoriais.
Resposta: B