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ID
231676
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição contenciosa civil

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: B

    De acordo com o conceito clássico, lide é conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Uma vez levada à apreciação do Poder Judiciário, o Estado substituirá a vontade das partes para "dizer" o direito no caso concreto (jurisdictio). Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva.

    A jurisdição, em sua essência, é una e indivisível, razão pela qual a alternativa "a" está errada. Como decorre da soberania estatal, ela se irradia por todo o território nacional, dentro de seus limites; logo, pressupõe território (erro da alternativa "e"). Ademais, a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Deste modo, o Tribunal de Contas da União não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92).

  • Resposta letra B

    Segundo Professor Cândido Rangel Dinamarco, a atividade jurisdicional, por seu aspecto técnico,  é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa. Seja quando o sujeito aspira a um bem negado pela pessoa que lho podia dar (p.ex., pretensão a uma soma de dinheiro etc.), seja nos casos em que o processo é o único caminho para obtê-lo (anulação de casamento), a atividade jurisdicional é sempre substitutiva de alguma atividade das pessoas. Os atos proibidos de autotutela são substituídos pela atividade do juiz que, serenamente e com imparcialidade, verifica se o sujeito tem ou não razão e, por ato seu, propicia-lhe a obtenção do bem na primeira hipótese.

     

  • A jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em òrgãos colegiados, daí porque se diz que ela é una.

    Quando surge o litígio, as partes podem compô-lo de diversas formas, sem recorrer ou aguardar o pronunciamento do Estado-juízo. Apenas quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução dos conflitos é que o stado deverá ser chamado para atuar.

    Como o Estado é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juiz.

  • A Jurisdição Contenciosa é a atividade inerente ao Poder Judiciário, com o Estado-juiz atuando substitutivamente às partes na solução dos conflitos, mediante o proferimento de sentença de mérito que aplique o direito ao caso concreto. (Sinopse Jurídica, Ed. Saraiva, 2010)

  • CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO:

    Substitutividade

    imparcialidade

    inércia

    definitividade

    unidade

  • Para Chiovenda a jurisdição se caracteriza por ser uma atividade substitutiva. Isso porque o terceiro (juiz) substitui a vontade dos litigantes pela vontade do Estado (pela vontade do juiz). Trata-se de espécie de heterocomposição.
  • Jurisdição é poder atribuído a terceiroimparcial – terceiro é um estranho ao problema a ser resolvido (aspecto objetivo).
    É preciso que seja um terceiro imparcial – ou seja, não ter interesse na causa (aspecto subjetivo).
    Terceiridade e Imparcialidade são marcas da atividade jurisdicional, além de serem coisas distintas.
    - Jurisdição é solução de um problema por heterocomposição: porque quem soluciona o problema é um terceiro, um outro.
    Esta característica recebeu o nome de substitutividade. Jurisdição é substitutiva: juiz substitui a vontade das partes pela vontade dele.
    Fredie Didier
  • Item B

    Vejamos as principais características da jurisdição contenciosa mencionadas pela doutrina:
    *Unidade: a jurisdição é una, pois é função exclusiva do Poder Judiciário, por
    intermédio de seus juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos
    colegiados. A diferença de matéria jurídica a ser manipulada pelos juízes, na
    composição dos litígios, conduz à necessidade prática de especialização dos
    julgadores (juiz do trabalho, juiz estadual, juiz federal), dos tribunais (TRT, TJ, TRF,
    TRE) e das próprias leis que regulam a atividade jurisdicional (direito civil, direito
    penal, direito do trabalho, direito eleitoral, direito previdenciário etc.).
    * Secundariedade: a jurisdição é secundária, pois ela somente vai atuar quando as
    partes não conseguirem, por si mesmas, realizar o Direito. Então, o Poder Judiciário
    será provocado por uma das partes para a composição de um litígio (conflito de
    interesses qualificado por uma pretensão resistida) que poderia ter sido primariamente
    sanado pelos próprios sujeitos da relação jurídica.
    * Imparcialidade: a jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito,
    visto que põe em prática vontades concretas da lei que não se dirigem ao órgão
    jurisdicional, mas aos sujeitos da relação jurídica submetida ao juízo.
    * Substitutividade: a jurisdição tem caráter substitutivo, ou seja, substitui a atuação
    das partes quando estas não conseguem solucionar o litígio por outras maneiras
    (transação, conciliação, juízo arbitral).

    *Instrumentalidade: a jurisdição é um instrumento de que o direito dispõe para
    impor-se à obediência dos cidadãos. Ela não é fonte do direito nem um fim em si
    mesma, pois apenas se presta à entrega da tutela jurídica ao jurisdicionado, quer
    declarando qual seja a regra do caso concreto, quer aplicando as ulteriores medidas de
    reparação ou de sanção previstas pelo direito.

    fonte: Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos
  • LETRA B

    3. CARACTERÍSTICAS:
                    - SUBSTITUTIIVIDADE: substitui a vontade das partes pela vontade da lei;
                    - INÉRCIA: Art. 2º , princípio da inércia. HÁ EXCEÇÃO = INVENTÁRIO
                    - IMPARCIALIDADE:
                    - DEFINITIVIDADE: apenas as decisões judiciais, esgotadas as vias recursais, tornam-se imutáveis. Coisa julgada material é fenômeno das decisões judiciais.
     
                    - ATIVIDADE SECUNDÁRIA: o Estado realiza uma atividade que deveria primeiramente ser exercida pelas partes de maneira pacífica e espontânea.
                    - ATIVIDADE INSTRUMENTAL: instrumento do direito. Dar atuação prática às regras de direito
                    - ATIVIDADE DESINTERESSADA: imparcial

    ...
  • O Estado exerce assim a substitutividade nas questões onde há controvérsias, substituindo os litigantes para  dizer o Direito no caso concreto. É, portanto, caráter da Jurisdição a substitutividade.

    "Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação."

  • As principais características da função jurisdicional são:  Inércia, Substitutividade e Natureza Declaratória,

    INÉRCIA - pois o Estado juiz só atua se for provocado, conforme art. 2º CPC.

    SUBSTITUTIVIDADE - Isso, pois, é proibida a autotutela, cabendo ao Estado prestar a jurisdição, substituindo a atividade das partes e realizando em concreto a vontade do direito objetivo....
  • SUBSTITUTIVIDADE => " Como o ESTADO é um terceiro estranho ao conflito, ao exercer a jurisdição estará ele substituindo, com atividade sua, a vontade daqueles diretamente envolvidos na relação de direito material, os quais obrigatoriamente se sujeitarão ao que restar decidido pelo Estado-juízo. "( Elpídio Donizetti)
  • Comentário do colega Rafael Pinto está ótimo, mas cuidado quando for fazer a prova do CESPE, esta instituição considera como ERRADA a afirmação que o colega expôs sobre o TCU integrar o Poder Legislativo, veja:
    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
    ENTENDIMENTO ADOTADO PELO CESPE. 
  • Caro Rafael, em que pese a jurisdição ser atividade  típica do poder judiciário, ela não é exclusiva dele, eis que senado federal (poder legislativo) também julga nos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente e seu vice (art. 52, I e II, da CF), na função atípica.
  • Jurisdição é a função que detém o Estado através do Poder Judiciário em sua capacidade de ''dizer o direito ou de julgar''. 

    No art. 01 do CPC está escrito que a jurisdição civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes em todo o território nacional.

    a- a jurisdição não é divisível sendo função dos juízes pertencentes ao poder judiciário.

    b- A atividade jurisdicional é substitutiva, isto é, substitui a vontade dos indivíduos. Uma vez provocado o Estado e tendo uma ação transitada em julgado, só resta aos indivíduos acatarem a decisão.

    c- é exercida pelo Poder Judiciário

    d- o TCU não está ligado a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão autônomo. Tem a função de fiscal contábil, por exemplo.

    e- a função jurisdicional é exercida por juízes em todo o território nacional.
  • Uma das características da jurisdição contenciosa é a SUBSTITUTIVIDADE, ou seja, o Estado-Juiz é um terceiro estranho e imparcial (ao lado do autor e do réu) que ao exercer a jurisdição, aplicando a lei ao caso concreto, está substituindo a vontade dos envolvidos diretamente no conflito (as partes, que se sujeitarão a decisão), logo, o Estado substitui a vontade das partes. Assim, podemos concluir que a jurisdição contenciosa civil é atividade substitutiva. Logo, a alternativa A é o gabarito da questão.

    A alternativa A está errada, pois a jurisdição, em sua essência, é una e indivisível e é desenvolvida por intermédio dos juízes, os quais decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados.

    As alternativas C e D estão erradas, pois a jurisdição é desempenhada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio do juiz natural. Logo, o TCU não exerce atividade jurisdicional, pois integra o Poder Legislativo (art. 71, CF/88), tampouco o membro do Ministério Público, que não é órgão do Poder Judiciário (art. 92 da CF/88).

    Com relação à alternativa E, o art. 1º do CPC diz que " a jurisdição, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional", ou seja, os juízes exercem a jurisdição EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, porém seria impossível a um mesmo juiz exercer a jurisdição ao mesmo tempo em todos os locais do território nacional, assim como processar e julgar todos os tipos de causas ( cíveis, penais, trabalhistas, etc). Assim, temos o conceito de competência, que é parcela da jurisdição, ou seja o Juiz tem competência para determinada causa
    nos limites de um território(que lhe é dado pela Lei), ou seja, a jurisdição pressupõe território.
  • A jurisdição contenciosa civil

    A) é divisível. Errada –  A jurisdição é única, indivisível

    B) é atividade substitutiva.  Alternativa “B”: Correta – Uma das características da jurisdição  é a substitutividade, que consiste no fato do Estado, ao apreciar e decidir o  caso concreto, substituir a vontade das partes, pela “vontade” da lei. 

    C) é exercida pelo Tribunal de Contas da União. Errada – o TCU  não exerce atividade  jurisdicional

    D) é exercida por membro do Ministério Público. Errada – o MP não exerce jurisdição.   

    E) não pressupõe território. ”:  Errada –   princípio  da  territorialidade:  são  estabelecidas limitações territoriais à autoridade dos juízes, e esses exercerão  a jurisdição no limite de seu território.  

  • a) ERRADO. Quando falamos em unidade da jurisdição, temos que ter em mente que se trata de uma função monopolizada dos juízes, os quais integram uma magistratura nacional, indivisível. Toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder. Muito embora se fale em jurisdição civil e penal, Justiça Federal e Estadual, na realidade esse poder-dever é uno e indivisível. As divisões administrativas entre os diversos órgãos servem para incrementar a funcionalidade da justiça.

    b) CERTO. O caráter substitutivo da jurisdição segundo o qual o Estado substitui, com sua atividade, a vontade dos que estão envolvidos no conflito levado a juízo.

    c) ERRADO. O Tribunal de Contas não está investido do poder jurisdicional

    d) ERRADO. O MP também não exerce atividade jurisdicional.

    e) ERRADO. A jurisdição pressupõe território. Segundo o princípio da aderência ou territorialidade, o exercício da jurisdição está sujeito a delimitações territoriais.

    Resposta: B