SóProvas


ID
2316934
Banca
Instituto Excelência
Órgão
SAAE de Barra Bonita - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:


I - as doações puramente remuneratórias;

II - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

III - se cometeu contra ele ofensa física;

IV - as oneradas com encargo já cumprido;

V - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

VI - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

VII- as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

VIII - as feitas para determinado casamento.


Estão CORRETOS os itens: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; 

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

     

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Examinador fez as respostas com preguiça. Sabendo que a afirmação II está correta, matou a questão. 

  • As doações são consideradas em nosso ordenamento jurídico como um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Estas podem ser revogadas por ingratidão do donatário ou inexecução do encargo, conforme previsão do artigo 555 do Código Civil. 

    Os casos de revogação da doação por ingratidão estão previstos no artigo 557. Vejamos:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    No mais, existindo algumas dessas motivações acima, a revogação deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Após breve análise acerca do tema proposto, passemos à análise das assertivas, considerando que a questão pede as situações em que se possa revogar a doação pro ingratidão. 

    I) INCORRETA. as doações puramente remuneratórias.

    No caso das doações puramente remuneratórias, o artigo 564, I, do Código Civil, prevê expressamente que em tais situações não há a revogação da doação por ingratidão. 


    II) CORRETA. se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele.

    Correta, de acordo com o inciso I do artigo 557 do Código Civil. 

    III) CORRETA. se cometeu contra ele ofensa física;
    A ofensa física também é causa de revogação da doação por ingratidão, conforme II do artigo 557. 

    IV) INCORRETA. as oneradas com encargo já cumprido;
    Neste caso, considerando a previsão do artigo 564, II, não caberá revogação.

    V) CORRETA. se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    Correta, de acordo com o inciso III do artigo 557. 

    VI) CORRETA. se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
    Trata-se de hipótese de revogação da doação por ingratidão, garantida pelo inciso IV do artigo 557. 

    VII) INCORRETA. as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    Estas não constituem hipótese de revogação, com fundamento no artigo 564, inciso III.

    VIII) INCORRETA. as feitas para determinado casamento.
    Neste caso também não ocorrerá revogação da doação por ingratidão, de acordo com previsão do artigo 564, inciso IV.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • GABARITO: B

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • GABARITO: LETRA B

    Conforme o artigo 557 do Código Civil, podem ser revogadas as doações se o donatário atentou contra a vida doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; se cometeu ofensa física contra ele; se o injuriou gravemente ou o caluniou; se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.