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Letra C
"Autoexecutoriedade é o atributo do poder de polícia que possibilita o Estado compelir materialmente o particular a limitar seu direito individual face à predominância do interesse público, sem a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, a Administração por seus próprios meios pode executar as sua decisões sem que para isso seja necessário recorrer ao Judiciário. Esta é a finalidade da autoexecutoriedade: promover a instantaneidade da atividade estatal."
CARVALHO FILHO, José dos Santos . Manual de direito Administrativo.
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Complementando...
Atos executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Aliás, nada impede que o particular destinatário do ato autoexecutório provoque até mesmo o seu controle judicial prévio.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p538
bons estudos
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Linda questão!!!
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Correta, C
Mais um conceito para complementar o tema:
Autoexecutoriedade: é um atributo do ato administrativo.
Conceito: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
a - Quando a lei estabelecer: Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
b - Em casos de urgência: Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
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Errei nessa, marcando a letra B, porém, verificando os esclarecimentos do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em Direito Administrativo Descomplicado, pude me certificar da importância do item C. O conceito chave da autoexecutoriedade está claro na primeira frase do item c da questão - "o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado" fica claro a força da autoexecutoriedade - ou seja, a autoexecutoriedade não é um atributo qualquer e que esteja presente em todos os atos administrativos, tendo poder para fazer uso da força, se necessário, sem necessidade de obtenção de aval do Controle Judiciário, por exemplo. O que não está expresso pelo item B.
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Letra B traz o conceito de IMPERATIVIDADE "Não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger."
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LETRA C
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria
Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
Erick Alves
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3 Autoexecutoriedade
Das mais relevantes é a característica da autoexecutoriedade. Significa ela que o
ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objetoimediatamente alcançado. Como bem anota VEDEL, tem ele idoneidade de por si criar
direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência.70
No direito privado, são raras as hipóteses em que se permite ao particular executar
suas próprias decisões.71 No direito público, porém, é admitida a execução de
ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário, construção
hoje consagrada entre os autores modernos e haurida do Direito francês.72
A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar
com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada
momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais,
nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo
uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a
incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.
Manual de Direito Administrativo • Carvalho Filho
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A questão aborda a característica da autoexecutoriedade dos atos administrativos segundo José dos Santos Carvalho Filho e solicita que o candidato indique a alternativa que aponta o significado de tal característica.
Alternativa "a": Errada. A assertiva descreve a característica da imperatividade.
Alternativa "b": Errada. A assertiva descreve a característica da presunção de legitimidade.
Alternativa "c": Correta. A assertiva aponta o significado da característica da autoexecutoriedade. Ressalte-se que tal característica é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Todavia, em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, como por exemplo, na cobrança de multa ou na desapropriação.
Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado, a alternativa "c" está correta.
Gabarito do Professor : C