SóProvas


ID
2316946
Banca
Instituto Excelência
Órgão
SAAE de Barra Bonita - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carvalho(2012) afirma: Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do Poder Público. Basta essa razão para que precisem estar revestidos de certas características que os tornem distintos dos atos privados em geral. Para o autor a característica da Autoexecutoriedade significa:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    "Autoexecutoriedade é o atributo do poder de polícia que possibilita o Estado compelir materialmente o particular a limitar seu direito individual face à predominância do interesse público, sem a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, a Administração por seus próprios meios pode executar as sua decisões sem que para isso seja necessário recorrer ao Judiciário. Esta é a finalidade da autoexecutoriedade: promover a instantaneidade da atividade estatal."

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos . Manual de direito Administrativo.

  • Complementando...

     

    Atos executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Aliás, nada impede que o particular destinatário do ato autoexecutório provoque até mesmo o seu controle judicial prévio.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p538

     

    bons estudos

  • Linda questão!!!

  • Correta, C

    Mais um conceito para complementar o tema:

    Autoexecutoriedade: é um atributo do ato administrativo.

    Conceito: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    a - Quando a lei estabelecer: Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    b - Em casos de urgência: Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • Errei nessa, marcando a letra B, porém, verificando os esclarecimentos do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em Direito Administrativo Descomplicado, pude me certificar da importância do item C. O conceito chave da autoexecutoriedade está claro na primeira frase do item c da questão - "o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado" fica claro a força da autoexecutoriedade - ou seja, a autoexecutoriedade não é um atributo qualquer e que esteja presente em todos os atos administrativos, tendo poder para fazer uso da força, se necessário, sem necessidade de obtenção de aval do Controle Judiciário, por exemplo. O que não está expresso pelo item B.

  • Letra B traz o conceito de IMPERATIVIDADE "Não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger."

  • LETRA C

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria
    Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    Erick Alves

  • 3 Autoexecutoriedade
    Das mais relevantes é a característica da autoexecutoriedade. Significa ela que o
    ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objetoimediatamente alcançado. Como bem anota VEDEL, tem ele idoneidade de por si criar
    direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência.70
    No direito privado, são raras as hipóteses em que se permite ao particular executar
    suas próprias decisões.71 No direito público, porém, é admitida a execução de
    ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário, construção
    hoje consagrada entre os autores modernos e haurida do Direito francês.72
    A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar
    com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada
    momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais,
    nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo
    uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a
    incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.

    Manual de Direito Administrativo • Carvalho Filho

  • A questão aborda a característica da autoexecutoriedade dos atos administrativos segundo José dos Santos Carvalho Filho e solicita que o candidato indique a alternativa que aponta o significado de tal característica. 

    Alternativa "a": Errada. A assertiva descreve a característica da imperatividade.

    Alternativa "b": Errada. A assertiva descreve a característica da presunção de legitimidade.

    Alternativa "c": Correta. A assertiva aponta o significado da característica da autoexecutoriedade. Ressalte-se que tal característica é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Todavia, em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, como por exemplo, na cobrança de multa ou na desapropriação.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado, a alternativa "c" está correta.

    Gabarito do Professor : C