-
Letra D
Código Tributário Nacional
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
-
Concordo com o acerto da letra "D", mas acho que caberia recurso à essa questão, pois a "B", apesar de incompleta, também está correta.
Acredito que ela estaria errada se limitasse com algo do tipo "apenas nos seguintes casos...".
Segue parte do art. 149. do CTN que trata do assunto:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
O mesmo continua até o IX, mas acredito que não será necessário reproduzir todo o art. aqui para mostrar meu ponto de vista.
Enfim, o que vocês acham?
-
Concordo, Vitor.
A D está correta, mas a alternativa B não é de todo errada...
-
A "B" tá certa, não se discute.
-
Fiquei em dúvida na letras B e D, e acabei errando por ter marcado a B. Mas depois de ler com atenção os incisos do artigo 149, entendi o porquê de a banca ter considerado a B errada. A redação da assertiva expressa uma noção de exclusividade, no sentido de que o lançamento só pode ser feito e revisto de ofício se for nos casos dos incisos I (quando a lei determinar) ou no no inciso II (não prestada por quem de direito...), sendo que há outros casos previstos no CTN nos demais incisos.
Eu interpretei mal a assertiva achando que os casos que a lei determinasse abrangeriam todos os casos de todos os incisos, quando na verdade, é só o inciso I.
-
Ué, a alternativa B tá certa, não?
-
Se pergunte: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos quando a lei determina, ou quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária?"
A resposta? Claro! A questão não pode ser considerada errada.
-
Alternativa correta Letra D
Observe que a alternativa B ,diz somente duas possibilidades:
(O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos quando a lei determina Art.149 I),, OU
(Quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária Art.149 II)
Excluiu a possibilidade do Art.149 III
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
-
Só sei de uma coisa. Se fosse CESPE, a B com certeza estaria certa. E de fato está.
-
nem forçando ao maximo é possivel considerar a B como errada. Absurdo, em.
-
As provas dessa "Instituto Excelência" são sofríveis, tanto em relação à redação quanto aos critérios de correção. Se possível, fujam dessa bomba!
-
Instituto Esdrúxulo, isso sim.
-
A questão deveria ter anunciado que quer saber sobre lançamento por declaração, quando ela não especifica oq quer, então B e D estão corretos