A alternativa B está incompleta, mas constou como correta no gabarito.
Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
I - por ordem judicial;
II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
Que questão mal elaborada ou eu que não entendi nada mesmo.
Colegas , sobre o assunto , vejamos :
Trata-se do princípio PRINCÍPIO DA ROGAÇÃO OU INSTÂNCIA---> inserto no art .13 da lei 6015/73. O que significa isso?
A atividade registral depende de provocação: os atos do registro somente serão praticados por ordem judicial; a requerimento do Ministério Público, quando a lei o autorizar; e a requerimento verbal ou escrito do interessado. Não pode o registrador atuar sem requerimento do interessado (ne procedat ex officio), salvo excecões .
São exceções ao princípio da rogação ou instância:
1) a averbação dos nomes dos logradouros, decretado pelo Poder Público (art. 167, II, n. 13, da Lei 6.015/1973);
2) a retificação de registro ou averbação nas hipóteses do art. 213, I, da Lei de Registros Públicos: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de via pública, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise à alteração de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração de medidas perimetrais; e) alteração ou inserção de dado que resulte de mero cálculo matemático a partir das medidas do perímetro que já constem do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; e g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovadas por documentos oficiais.