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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Reposta: Letra E
Art. 15, III - submeter-se à condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Tantas coisas mais interessantes para a banca abordar sobre licitação, aí elaboram uma questão rídicula pra quem realmente está se dedicando!
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Em 17/08/2017, às 01:19:47, você respondeu a opção D. Errada!
Em 02/08/2017, às 21:19:02, você respondeu a opção D. Errada!
na 3a ja posso pedir música no fantástico --'
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Não há o que se comentar nessa questão desprovida de inteligência. Trocar privado por público delimita o nível dessa BANQUINHA.
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Alguém pelo amor de Deus me explica porque essa letra D está correta? onde e qual artigo da lei 8.666 tem falando sobre isso parcelar indiscriminadamente
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Roberto Santana, infelizmente está no artigo 15 da lei como o colega colocou abaixo.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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LETRA E INCORRETA
LEI 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Setor privado
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Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ 8º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
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Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes aos do setor PRIVADO
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Gabarito: E
Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes aos do setor público (Incorreta)
O correto seria do setor privado.
Já percebi que a IBFC adora substituir um "público" por "privado" pra deixar a assertiva incorreta.
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A questão exige conhecimento das regras indicadas no art. 15 da Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 15, inciso I, da Lei 8.666/93, "As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições
de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas".
Alternativa "b": Correta. O art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93 estabelece que "As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública".
Alternativa "c": Correta. O art. 15, inciso II, da Lei 8.666/93 dispõe que "As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços".
Alternativa "d": Correta. O art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/93 indica que "As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade".
Alternativa "e": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 15, inciso III, da Lei 8.666/93 menciona que "As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do
setor privado".
Gabarito do Professor: E
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ao que parece, para fazer uma boa pontuação em provas IBFC é preciso estar mais atento às palavras estranhas no meio das frases do que propriamente decorar ou entender as legislações. É a típica prova emburrecedora, que precisamos mais robotizar o olhar para pegar mínimos detalhes do que aprender, de fato, os conteúdos. Uma lástima!
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GABARITO: LETRA E
Seção V
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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BANCA MEIA SOLA, MUDA UMA PALAVRA,UMA PREPOSIÇÃO...RIDICULO.