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ID
2317252
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma modalidade de licitação denominada pregão. O artigo 4º § 1º do decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, regulamenta e torna obrigatória a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a administração pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Abaixo apresentamos algumas fases de um fluxo operacional para que o pregão eletrônico ocorra dentro das normas vigentes. São elas:

I. Cadastramento da proposta.

II. Consulta da proposta.

III. Envio de lances.

IV. Acompanhamento da fase de aceitação / habilitação / admissibilidade.

V. Interposição de recurso.

VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.

VII. Registro do recurso.

VIII.Acompanhamento do recurso.

Vamos imaginar que você é o pregoeiro desse processo que está em andamento, e a empresa “X” quer vender um produto inadequado à sua instituição pública. Você, obviamente, recusa aceitar a proposta da empresa “X”, pois este não atende às necessidades descritas claramente neste processo. Esta, entretanto, entra com um recurso e você, como pregoeiro, tem que dar o “veredicto” final. Dessa forma, você caminha com essa empresa em sua licitação até a fase:

Alternativas
Comentários
  • Art 4º XIX - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas doa atos insusvetíveis de aproveitamento.

    Ou seja, a fase recursal, vai até o recebimento do recurso pelo pregoeiro, cabendo a outras partes (não sendo o pregoeiro), julgar esse recurso.

  • Gente, alguém poderia explicar melhor ?

  • Achei a questao um pouco confusa, assim como a Lei do Pregão e o Decreto do Pregão Eletrônico também não ajudam muito. Mas concluí o seguinte:

    O que a questão quer saber, na minha opinião, é até onde o pregoeiro atua quando houver recurso. No pregão, há uma fase única de recurso (após a declaração do licitante vencedor). Interposto o recurso, o pregoeiro verifica se foram atendidos os requisitos (p. ex., tempestividade) e encaminha à autoridade competente para julgamento. Por isso que, ao aceitar o recurso e encaminhá-lo para a autoridade competente, o pregoeiro encerra sua atuação no pregão. Isso pode ser observado no seguinte artigo da Lei 10.520/2002:

     

    Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    Observar que, caso não houvesse recurso, a adjudicação seria feita pelo próprio pregoeiro. Por celeridade, a própria autoridade competente irá adjudicar no caso de haver recurso, sendo desnecessário remeter novamente o procedimento ao pregoeiro.

  • Excelente explicação Thiago Mariotti. Muito Obrigada!

  • Duas fases das questoes da IBFC.

    A primeira eh entender  enunciado.

    A segunda eh tentar responder com o que VC acha que entendeu e ter a sorte de ser o mesmo entendimento da banca.

     

     

  • "Esta, entretanto, entra com um recurso..." - V. Interposição de recurso.

    "...e você, como pregoeiro, tem que dar o “veredicto” final - VI. Aceite do recurso pelo pregoeiro.

    Só fiz isso pra responder!

  • Só God nesta IBFC!

  • Essa questão é confusa e mal elaborada, se o pregoeiro informa que a proposta é inadequada ao processo, eu entendo que esse momento ocorre na fase de Julgamento (que na questão esta como II - consulta da proposta), nesse momento como o pregoeiro viu que é incompatível, automaticamente esse licitante ja seria desclassificado e não passaria para etapa de lances.
    Como pode a banca afirmar que ele vai até a parte dos recursos (após todos os lances verbais e sucessivos) se ele nem sequer está apto a licitação?
    Eu hein... huahauhauhauhaua

  • Os examinadores do IBFC só sabem copiar e colar texo de lei, ai quando querem elaborar um caso para que seja feito seu enquadramento em um dispositivo legal... da merda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Sinceramente, aceite de recurso pode ser, na cabeça de quem fez essa porcaria de questão, a simples admissibilidade ou conhecimento do recurso pq cumpre as formalidades legais. Eu respondi errado pq interpretei desta forma, mas essa IBFC é uma vergonha mesmo.

  • ACEITE DE RECURSO é a FASE, não o ato de aceitar

  • A explicação de Thiago foi excelente..

  • Veredito final na casa de c@&#

  • A questão está péssima, e merecia ser anulada. Vejamos o teor do art. 11

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    Se a questão diz que o pregoeiro irá dar o veredito final, é porque ele irá tomar alguma decisão que não a mera remessa, até porque o pregoeiro decide os recurso e só os remete se mantiver sua decisão. Logo, não há que se terminar no mero aceite do recurso.

  • QUESTÃO ENORME E TODA CAGADA....RSRS ACHO QUE O EXAMINADOR ESQUECEU O INICIO DA QUESTÃO QUANDO ESTAVA NO MEIO DA QUESTÃO...RSRS

  • A questão está tão cagada que não fiz questão de respondê-la.

  • Significado da palavra "Veredicto": Decisão tomada pelo júri sobre um processo levado a julgamento. Ou seja, ele tinha que dar a resposta final do processo. E não decidir sobre o julgado.

  • Inicialmente, cabe ressaltar que o pregão eletrônico é um sistema que visa facilitar e desburocratizar a contratação de bens e serviços pelo Poder Público. No âmbito federal, foi expedido o Decreto 5.450/2005 regulamentando o pregão eletrônico. 

    O art. 11 do mencionado decreto indica as atribuições do leiloeiro. Vejamos:

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

    III - conduzir a sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

    Dessa forma, verifica-se que é atribuição do pregoeiro verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, bem como receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

    Na hipótese descrita no enunciado da questão, em que é interposto recurso contra a decisão do pregoeiro que recusa a proposta da empresa "X" em  virtude de não atender as necessidades descritas no instrumento convocatório, cabe ao pregoeiro que mantiver sua decisão, encaminhar o recurso à autoridade competente. Portanto, observando as fases do pregão indicadas no fluxo operacional contido no enunciado, o pregoeiro caminhará com a empresa "X" até o aceite do recurso.

    Por oportuno, cabe destacar que o recurso será cabível no seguinte momento do pregão: 

    Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

    Gabarito do Professor: C


  • A questão não deve ser respondida pela lei n.º 10.520, e sim pelo decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Art. 4º § 1º como está no enunciado.

  • parei em verediCto. =/

  • Passei alguns minutos só tentando entender a questão e ainda errei kkk

  • os decretos; e foram revogados pelo DE 2019. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A IBFC tentando ser inteligente é tipo Hitler tentando ser engraçado. Não combina.