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ID
2317339
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Jandira - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre o adicional de insalubridade e periculosidade, presente na NR 16 – Atividades e Operações perigosas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Vamos lá!!

     

    Adicional de Insalubridade: Previsto na NR 15, cujos percentuais podem ser 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) e  a base de cálculo é sempre pelo salário mínimo.

     

    Adicional de Periculosidade: Previsto na NR 16, só tem um percentual, 30%,   e  a base de cálculo é sempre pelo salário mínimo. a base de cálculo é sempre pelo salário base (salário nominal de carteira).

     

    Lembrando que ambos os adicionais também são previstos na CLT.

     

    Foco!!

  • Uma observação: A base de cálculo da INSALUBRIDADE é o salário mínimo da região.

    A questão poderia ser melhor formulada, mas OK.

  • Questão errada em sua redação: O adicional de periculosidade está expresso na NR16, mas não o adicional de insalubridade, que é definido pela NR15.
  • A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.

    De acordo com a NR- 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Qual o valor do adicional de periculosidade?

    NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

    Com isso, a alternativa correta se encontra na letra "a": 10%, 20% ou 40% de insalubridade sobre o salário mínimo da região e 30% de periculosidade sobre o salário base.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA A