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ID
231739
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constará da Lei Orçamentária Anual o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Item C

    Item C

    Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Correção dos Itens A, B e E.

    Item A

    Art. 4º, § 3º, LC 101/00. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Item B

    Art. 48, LC 101/00. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Item E

    Art. 4º, § 1º, LC 101/00. Integrará  o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • C) CORRETO

    A seguridade social é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social(art. 194 da Carta Constitucional). Funda-se no princípio da solidariedade, pelo qual aqueles indivíduos detentores de maiores riquezas devem auxiliar os menos abastados. Essa a premissa mestra que deve guiar qualquer iniciativa no sentido de organizar políticas no campo da seguridade social

    É preciso esclarecer, desde logo, uma confusão que amiúde se verifica no trato da questão. Geralmente, costuma-se confundir seguridade social com previdência social. A diferença, contudo, é marcante e facilmente perceptível. Enquanto a previdência social caracteriza-se por ser um regime de seguro social, de caráter contributivo e filiação obrigatória, destinado a cobertura de eventos que reduzam ou retirem a capacidade laborativa do segurado; a seguridade social visa à proteção das necessidades básicas de qualquer indivíduo, nas áreas da saúde e assistência social, independente de contribuição. A previdência social, em poucas palavras, é apenas uma das espécies do gênero seguridade social; aquela, em verdade, está compreendida dentro desta, como apenas uma das ações estatais destinadas ao alcance das mínimas necessidades sociais da população

  • Como se vê, a Seguridade Social, em nosso país, possui, por determinação constitucional, orçamento anual próprio e diverso daquele da União. O artigo 11 da Lei 8.212/91 é claro ao prever a composição deste orçamento, determinando que:

    "Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes"

     

  • a LOA - lei orçamentária anual é composta de três orçamentos anuais:

    1- seguridade social

    2- orçamento fiscal, e

    3- orçamento de investimentos

  • item I -  ERRADO: o Anexo de riscos fiscais consta na LDO, e não na LOA

    item II - ERRADO: o relatório de gestão fiscal é um documento que a LRF instituiu para promover a transparência da gestão

    item III - CORRETO: esse sim consta na LOA.

    item IV -  ERRADO: esse tipo de orçamento não existe mais, é coisa do passado, antes da CF/88

    item V - ERRADO: documento que integra a LDO, e não a LOA 

  • a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO. 
    b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos de  planejamento  e  orçamento.  Ao  final  de  cada  quadrimestre  será  emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos. 
    c) Correto. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais. 
    d) Errado. O Orçamento Monetário foi extinto. 
    e) Errado. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO. 
  • GABARITO: C, de CRISTIANE! :)

    a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO.
    b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos de planejamento e orçamento. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos.
    c) Certa. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais.
    d) Errada. O Orçamento Monetário foi extinto.
    e) Errada. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO.
  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU:

     

    LOA --->'' FIS''

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL