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Gabarito : Item C
Item C
Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Correção dos Itens A, B e E.
Item A
Art. 4º, § 3º, LC 101/00. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Item B
Art. 48, LC 101/00. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Item E
Art. 4º, § 1º, LC 101/00. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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C) CORRETO
A seguridade social é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social(art. 194 da Carta Constitucional). Funda-se no princípio da solidariedade, pelo qual aqueles indivíduos detentores de maiores riquezas devem auxiliar os menos abastados. Essa a premissa mestra que deve guiar qualquer iniciativa no sentido de organizar políticas no campo da seguridade social
É preciso esclarecer, desde logo, uma confusão que amiúde se verifica no trato da questão. Geralmente, costuma-se confundir seguridade social com previdência social. A diferença, contudo, é marcante e facilmente perceptível. Enquanto a previdência social caracteriza-se por ser um regime de seguro social, de caráter contributivo e filiação obrigatória, destinado a cobertura de eventos que reduzam ou retirem a capacidade laborativa do segurado; a seguridade social visa à proteção das necessidades básicas de qualquer indivíduo, nas áreas da saúde e assistência social, independente de contribuição. A previdência social, em poucas palavras, é apenas uma das espécies do gênero seguridade social; aquela, em verdade, está compreendida dentro desta, como apenas uma das ações estatais destinadas ao alcance das mínimas necessidades sociais da população
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Como se vê, a Seguridade Social, em nosso país, possui, por determinação constitucional, orçamento anual próprio e diverso daquele da União. O artigo 11 da Lei 8.212/91 é claro ao prever a composição deste orçamento, determinando que:
"Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes"
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a LOA - lei orçamentária anual é composta de três orçamentos anuais:
1- seguridade social
2- orçamento fiscal, e
3- orçamento de investimentos
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item I - ERRADO: o Anexo de riscos fiscais consta na LDO, e não na LOA
item II - ERRADO: o relatório de gestão fiscal é um documento que a LRF instituiu para promover a transparência da gestão
item III - CORRETO: esse sim consta na LOA.
item IV - ERRADO: esse tipo de orçamento não existe mais, é coisa do passado, antes da CF/88
item V - ERRADO: documento que integra a LDO, e não a LOA
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a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO.
b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos de planejamento e orçamento. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos.
c) Correto. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais.
d) Errado. O Orçamento Monetário foi extinto.
e) Errado. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO.
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GABARITO: C, de CRISTIANE! :)
a) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO.
b) Errada. O Relatório da Gestão Fiscal não integra nenhum dos instrumentos de planejamento e orçamento. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos.
c) Certa. O Orçamento da Seguridade Social compõe a LOA, juntamente com o Orçamento Fiscal e de Investimento das Estatais.
d) Errada. O Orçamento Monetário foi extinto.
e) Errada. O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO.
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GABARITO ITEM C
BIZU:
LOA --->'' FIS''
FISCAL
INVESTIMENTO
SEGURIDADE SOCIAL