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ID
2317402
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, que aprova o Estatuto Social da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – e dá outras providências, assinale a alternativa correta, quanto ao impedimento de participação dos órgão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

  •  

    A) O Decreto estipula que o sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ficam proibidos de contratar, com qualquer órgão do poder público, por um período de 05 (cinco) anos (Não existe essa proibição).

    B) Segundo o Decreto, não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei, aqueles que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

    C) Correta

    D) os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

    E) Segundo o Decreto, ficam proibidos de contratação aqueles que detiveram o controle acionário ou participativo na administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de CINCO anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial da fase de recuperação judicial da empresa.

  •  

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

     

    Art. 11.  NÃO PODEM participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

     

    I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

     

    II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

     

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

     

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

     

    V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

     

    VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

     

    VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. 

     

    § 1o  Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir em operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou participação superior a cinco por cento do capital social.  

     

    § 2o  O impedimento referido no § 1o aplica-se, ainda, quando se tratar de empresa em que ocupem ou tenham ocupado, em período imediatamente anterior à investidura na EBSERH, cargo de gestão

  • A) O Decreto estipula que o sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ficam proibidos de contratar, com qualquer órgão do poder público, por um período de 05 (cinco) anos.

    > a lei não estipula um prazo

    B) Segundo o Decreto, não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei, aqueles que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo futuro na área de compras, principalmente em se tratando do fornecimento de materiais hospitalares.

    > os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

    C) CERTO - ART 11, III

    D) O Decreto ressalta que, àqueles que tenham sido condenados por crime falimentar, de recuperação judicial empresarial, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade pública e privada ou que tenham sido condenados à pena alternativa, seja vedado por tempo indeterminado o acesso a cargos públicos.
     

    > condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

    E)Segundo o Decreto, ficam proibidos de contratação aqueles que detiveram o controle acionário ou participativo na administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de dez anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial da fase de recuperação judicial da empresa.

    > cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

    IV - os declarados falidos ou insolventes;

    FONTE: DECRETO 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.