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ID
2317405
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, da EBSERH apresenta seu conteúdo perante o Exercício Social, das Demonstrações Financeiras e dos Lucros. Assinale a alternativa correta para esse conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • O exercício social da EBSERH coincidirá com o ano civil. 

    A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício. 

    Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capital social. 

    Os prejuízos acumulados devem, preferencialmente, ser deduzidos do capital social. 

  • Resposta letra B

     

    Fundamentação legal Lei 12.550/2011, artigo 27. A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício.

  • A, C e E -> Art. 28.  Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capital social

    B) CORRETA 

    Art. 26.  O exercício social da EBSERH coincidirá com o ano civil. 

    Art. 27.  A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício. 

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IX

    DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS

    Art. 26. O exercício social da EBSERH coincidirá com o ano civil.

    Art. 27. A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício.

    Art. 28. Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capital social.

    Parágrafo único. Os prejuízos acumulados devem, preferencialmente, ser deduzidos do capital social.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IX

    DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS

    Art. 27. A EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício.

    FONTE: DECRETO 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.