a)Para a Organização Interna e do Pessoal da EBSERH, aplica-se o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado.
Art. 30. Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado.
b)Na Organização Interna e do Pessoal, o ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria da EBSERH.
Parágrafo único. O ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria
c)À estrutura organizacional da EBSERH, quanto ao gerenciamento de pessoal, confere a respectiva distribuição de competências distribuídas pelo Conselho Administrativo e Fiscal, mediante proposta da Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 29. A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.
d)Para a Organização Interna e do Pessoal da EBSERH, o órgão de auditoria interna dessa empresa vincula-se diretamente ao Conselho de Administração e de Recursos Humanos.
ART 29 Parágrafo único. O órgão de auditoria interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.
e)Na estrutura organizacional da EBSERH, o gerenciamento de pessoal deve preceder da contratação de pessoas somente por meio de concurso público, sendo este de provas ou de títulos, observadas as normas da Diretoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria