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ID
2317414
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da EBSERH, em sua 3ª revisão, sobre a competência da Chefia de Gabinete da Presidência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 35. Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:

     I – auxiliar a Presidência da Ebserh na condução e gestão da instituição, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a realização dos objetivos institucionais;

  • Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:
    I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;
    II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente;

    III – organizar a agenda do Diretor;
    IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;
    V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário;
    VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; e
    VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.

  • Artigo 35. Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:

    I – auxiliar a Presidência da Ebserh na condução e gestão da instituição, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a realização dos objetivos institucionais;

    II – prestar assistência direta e imediata ao Presidente, na preparação, na análise e no despacho do expediente;

    III – coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral;

    IV – organizar as agendas interna e externa;

    V – subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;

    VI – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Presidência, em conjunto com os órgãos da Presidência, quando for necessário;

    VII – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da Ebserh;

    VIII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Presidência, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência;

    IX – coordenar a gestão documental na empresa; e

    X – gerenciar a operação dos órgãos colegiados, manter os registros das reuniões e resoluções.

  • GABARITO: LETRA C

    Artigo 35. Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:

    I – auxiliar a Presidência da Ebserh na condução e gestão da instituição, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a realização dos objetivos institucionais;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).