Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:
I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;
II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente;
III – organizar a agenda do Diretor;
IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;
V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário;
VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; e
VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.
Artigo 35. Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:
I – auxiliar a Presidência da Ebserh na condução e gestão da instituição, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a realização dos objetivos institucionais;
II – prestar assistência direta e imediata ao Presidente, na preparação, na análise e no despacho do expediente;
III – coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral;
IV – organizar as agendas interna e externa;
V – subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;
VI – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Presidência, em conjunto com os órgãos da Presidência, quando for necessário;
VII – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da Ebserh;
VIII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Presidência, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência;
IX – coordenar a gestão documental na empresa; e
X – gerenciar a operação dos órgãos colegiados, manter os registros das reuniões e resoluções.