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GABARITO: B
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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UNI UNI SEI DICA ôôôÔ (CANTA DA A MÚSICA DA XUXA)
UNIversalidade da cobertura e do atendimento
UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Equidade na forma de participação no custeio
Irredutibilidade do valor dos benefícios
DIversidade da base de financiamento
CAráter democrático e descentralização da admnistração
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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questão bem parecida com essa: Q52003
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, I do CP.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 194, parágrafo único, II do CP.
C) INCORRETA. O correto é irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, IV do CP.
D) INCORRETA. O correto é diversidade da base de financiamento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VI do CP.
E) INCORRETA. O correto é caráter democrático e descentralizado da administração, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VII do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO DO PROFESSOR do QC: LETRA B
Comentando a questão:
A) INCORRETA. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, I do CP.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 194, parágrafo único, II do CP.
C) INCORRETA. O correto é irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, IV do CP.
D) INCORRETA. O correto é diversidade da base de financiamento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VI do CP.
E) INCORRETA. O correto é caráter democrático e descentralizado da administração, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VII do CP.
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a) especificidade da cobertura e do atendimento.
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CORRETA
c) redutibilidade excepcional do valor dos benefícios.
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
d) unidade da base de financiamento.
VI – diversidade da base de financiamento;
e) caráter centralizado da administração.
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Objetivos da SS:
Universalidade da cobertura;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Equidade participação;
Diversidade base de financiamento;
Caráter democrático e descentralizado da Administração = gestão quadripartite (Governo + empregadores + trabalhadores + aposentados)
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Nunca errei uma questão que trata desse tema com a seguinte decoreba:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (PAS)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[UCA] I - universalidade da cobertura e do atendimento;
[UEBS] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
[SDBS] III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
[IRRVB] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
[EFPC] V - eqüidade na forma de participação no custeio;
[DBF] VI - diversidade da base de financiamento;
[DD4] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Coloque de lápis no seu código e comprove ;)
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Seguridade Social é um conjunto que visa o direito de :
- Saúde
-Previdência
- Assistência Social
I- Segundo o art. 195, 5º, CF/88, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
II- Segundo o art. 195, § 3º, CF/88, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
III- As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho (art. 195, § 9º, CF/88)
OBJETIVO SEGURIDADE SOCIAL :
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b)uniformidade e equivalência na prestação desse serviço na prestação de serviço para população;
c) seletividade e produtividade na prestação de serviço;
d) irredutibilidade dos benefícios previdenciários e sociais não podem ser diminuídos;
e) diversidade na base dos financiamentos;
f) equidade participação do custeio
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GABARITO: B
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: B
Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
a) ERRADO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;
b) CERTO: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) ERRADO: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
d) ERRADO: VI - diversidade da base de financiamento;
e) ERRADO: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.