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ID
2317417
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, conforme Capítulo II, Título VIII, da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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  • UNI UNI SEI DICA ôôôÔ  (CANTA DA A MÚSICA DA XUXA)

     

    UNIversalidade da cobertura e do atendimento

    UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Equidade na forma de participação no custeio

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    DIversidade da base de financiamento

    CAráter democrático e descentralização da admnistração

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • questão bem parecida com essa: Q52003

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, I do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 194, parágrafo único, II do CP.

    C) INCORRETA. O correto é irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, IV do CP.

    D) INCORRETA. O correto é  diversidade da base de financiamento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VI do CP.

    E) INCORRETA. O correto é  caráter democrático e descentralizado da administração, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VII do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • GABARITO DO PROFESSOR do QC: LETRA B


    Comentando a questão:


    A) INCORRETA. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, I do CP.


    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 194, parágrafo único, II do CP.


    C) INCORRETA. O correto é irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, IV do CP.


    D) INCORRETA. O correto é  diversidade da base de financiamento, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VI do CP.


    E) INCORRETA. O correto é  caráter democrático e descentralizado da administração, conforme estabelecido no art. 194, parágrafo único, VII do CP.



  • a)   especificidade da cobertura e do atendimento.

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;


    b)   uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CORRETA


    c)   redutibilidade excepcional do valor dos benefícios.

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    d)   unidade da base de financiamento.

    VI – diversidade da base de financiamento;

    e)   caráter centralizado da administração.

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • Objetivos da SS:

    Universalidade da cobertura;

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços;

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Equidade participação;

    Diversidade base de financiamento;

    Caráter democrático e descentralizado da Administração = gestão quadripartite (Governo + empregadores + trabalhadores + aposentados)

  • Nunca errei uma questão que trata desse tema com a seguinte decoreba:

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (PAS)

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    [UCA] I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    [UEBS] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    [SDBS] III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    [IRRVB] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    [EFPC] V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    [DBF] VI - diversidade da base de financiamento;

     

    [DD4] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Coloque de lápis no seu código e comprove ;)

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  • Seguridade Social é um conjunto que visa o direito de :

    - Saúde

    -Previdência

    - Assistência Social

    I- Segundo o art. 195, 5º, CF/88, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

    II- Segundo o art. 195, § 3º, CF/88, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

    III- As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho (art. 195, § 9º, CF/88)

     

     OBJETIVO SEGURIDADE SOCIAL  :

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b)uniformidade e equivalência na prestação desse serviço na prestação de serviço para população;

    c) seletividade e produtividade na prestação de serviço;

    d) irredutibilidade dos benefícios previdenciários e sociais não podem ser diminuídos;

    e) diversidade na base dos financiamentos;

    f) equidade participação do custeio  

  • GABARITO: B

     

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO: B

    Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    a) ERRADO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) CERTO: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) ERRADO: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    d) ERRADO: VI - diversidade da base de financiamento;

    e) ERRADO: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.