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ID
2317438
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como um dos princípios das licitações, tem-se a vinculação tanto dos licitantes quanto da Administração aos termos do instrumento convocatório. Tal instrumento é denominado

Alternativas
Comentários
  • Como princípio específico da licitação, tem-se a vinculação ao instrumento convocatório. O instrumento, em regra, é o edital que deve definir tudo que é importante para o certame, não podendo o Administrador exigir nem mais nem menos do que está previsto nele. Por essa razão, é que a doutrina diz que o edital é lei interna da licitação, ficando a ele estritamente vinculada, conforme previsto no art. 41 da lei. 

  • Gabarito: B

     

     

     

    Comentários

     

     

    O instrumento convocatório pode ser tanto carta-convite ou edital. No caso da questão, trata-se de edital.

     

    Tais instrumentos estão ligados ao princípio da vinculação  ao instrumento convocatório,  que segundo o artigo 41

     

    Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
     

     

  • EDITAL / Carta Convite / Instrumento Convocatório

    O edital da licitação é considerado a Lei do certame.

     

  • EDITAL.

  • GABARITO:B

     

    Edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial.


    Normalmente, os editais são afixados em lugares públicos ou anunciados através da imprensa oficial, geralmente em jornais de grande circulação, para conhecimento geral ou de alguns interessados.


    São diversos os tipos de editais, que recebem denominação própria, dependendo de seu objetivo. Um edital pode comunicar uma citação, um proclame, um contrato, uma exoneração, uma licitação de obras, serviços, tomada de preço e etc.


    No entanto, os editais mais comuns ou populares são os de concursos públicos, que regem todos os fatores e etapas dos processos seletivos, assim como as competências necessárias para a sua execução.


    Edital de citação


    Edital de citação é um aviso que convoca o réu de um processo, que se encontra em lugar incerto, a se apresentar no local determinado no edital, para fazer a sua contestação, diante do processo citado.

  • Boa tarde,

     

    Vale ressaltar que nas modalidades concorrência e Tomada de preços o instrumento será o edital, entretando na modalidade convite o instrumento será a carta convite

     

    Bons estudos

  • INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO = EDITAL!

  • Vinculação ao Instrumento Convocatório: O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento. Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

     

    Princípio específico da licitação: COMPETITIVIDADE do certame, que decorre dos princípios da isonomia e da impessoalidade (estes aplicáveis às atividades da Administração Pública em geral). O caráter competitivo da licitação justifica-se pela busca da proposta mais vantajosa para Administração, motivo pelo qual é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (art. 3.º, § 1.º, I, da Lei 8.666/1993). Somente o procedimento em que haja efetiva competição entre os participantes, evitando manipulações de preços, será capaz de assegurar à administração a obtenção da proposta mais vantajosa para a consecução de seus fins.

     

    Princípio do julgamento objetivo: "O EDITAL deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor". "Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios  objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos". "Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo".

     

    Adjudicação compulsória - O licitante vencedor deve ser chamado pela Administração Pública (em até 60 dias) para que assine o CONTRATO. É facultado ao Poder público chamar para a celebração do CONTRATO, mas caso venha a chamar, deverá ser o vencedor, pois o mesmo atingiu o mérito de preferência diante de todas as propostas que foram apresentadas e não validadas para esta licitação. Ao particular caberá apenas assinar o contrato, sob pena de ser executada a garantia da proposta.

     

    A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos (prevalecendo a data que ocorrer mais tarde).

  • Edital ou carta convite

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

     

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Em regra, o instrumento convocatório é o edital, que deve estabelecer normas que obrigam os licitantes e a própria Administração Pública, notadamente no que diz respeito aos critérios de escolha do vencedor do certame. Hely Lopes Meirelles define que "o edital é a lei da licitação".

    Por oportuno, cabe ressaltar que na modalidade convite o instrumento convocatório é a carta-convite.

    Gabarito do Professor: B

  • a questão é simples, mas a redação do enunciado, da AOCP, é sempre meio confusa, se não forcar nas palavras-chave a pessoa erra.