Gabarito: Item D
Art. 53, III, LC 101/00.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
III - resultado nominal e primário.
Correção dos itens A, B, C e E.
Item A
Art. 52, LC 101/00.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanco orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, infomando as realizadas e a realizar, bem comoa previsão atualizada;
Item B
Art. 53, II , LC 101/00 .
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50.
Item C
Art. 53, § 1º , III, LC 101/00.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Item E
Art. 53, IV, LC 101/00.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º .
ACOMPANHA o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
demonstrativo da apuração da receita corrente líquida
demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias
demonstrativo dos resultados nominal e primário
demonstrativo de restos a pagar por Poder e Órgão
ÚLTIMO Bimestre – Acrescentar os Demonstrativos
de que as operações de créditos não ultrapassaram as despesas de capital
das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
Fontes: Augustinho Paludo