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E) correto
Normas de eficácia limitada quanto aos princípios programáticos, que são “aquelas normas constitucionais, através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” São normas que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, temos como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, a segurança (CF, art. 6º).
Certo é que pela própria natureza de direitos que exigem do Estado uma conduta prestativa, positiva, nem sempre é possível a sua pronta concretização, haja vista a carência e a limitação de recursos financeiros para a realização dos atos estatais.
Consoante o entendimento de Gilmar Ferreira Mendes, estes direitos não dependem apenas de uma decisão jurídica, mas exigem atuações legislativas e administrativas para a sua real concretização, ou seja, são limitados pela conhecida teorização da Reserva do Financeiramente Possível.
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· São “aquelas normas constitucionais, através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” São normas que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, temos como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, a segurança (CF, art. 6º).
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As normas de efeicácia limitada, que são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria uma normatividade para isso bastante, dividem-se em:
- Princípio institutivo ou organizativo: esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos. Podem ser impositivas ou facultativas. As impositivas determinam ao legislador a missão de uma legislação integrativa. As facultativas impõe uma obrigação, mas a possibilidade de o legislador instituir ou regular a situação nelas delineada. Exemplo: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
- Definidoras de princípios programáticos: traçam princípios e diretrizes a serem cumpridos. Exemplo: amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.São comandos para o Estado. O Art. 6.º da CF é norma de eficácia limitada de princípio programático.
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LETRA E !
Os Direitos Sociais são normas de eficácia limitada, que por sua vez, a norma de eficácia limitada se divide em:
Princípio institutivo --> estrutura os órgãos
Princípio Programático --> objetivos que o Estado pretende concluir.
Que Deus nos Abençoe !
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Porém, já é pacífico na doutrina e jurisprudencia que as normas de direitos fundamentais, tem aplicabilidade imediata, pois assim reza o texto constitucional no seu artigo quinto parágrafo primeiro: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Se têm aplicação imediata, não podem ser limitada...
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GABARITO LETRA: E
LIMITADA DE PRÍNCIPIO PROGRAMÁTICO
Cabe lembrar que a respectiva questão está tratando da lei 10.689, de 13-06-2003 , que cria o programa Nacional de acesso a alimentação e MP nº 2-2061, de 6 -09-2001 = que cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado a saúde: "BOLSA ALIMENTAÇÃO", regulada pelo decreto nº 3934, de 30-09-2001.
Que deve ser inserido no art. 6º da CF/88 " São direitos sociais a educação, a saúde, a ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assintência aos desempregados, na forma desta constituíção."
DESMONSTRANDO ASSIM O CARÁTER PROGRAMÁTICO DA REFERIDA NORMA DO ARTIGO 6º
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Claudemir, o seu comentário qo art. 5º, CF ele está equivocado... Conforme José Afonso da Silva "aplicação" é diferente de "aplicabilidade". Logo, não quer dizer que essas normas têm eficácia plena! Elas podem ser tanto contido quanto limitada!!!
Conforme o autor, "aplicação imediata" quer dizer que a norma tem os meios e elementos necessários para incindir sobre os fatos, aplicáveis até aonde as instituições tiverem condições de atendê-las e o Judiciário não poderá deixar de aplicá-las(havendo ADO e MI para tornar a norma efetiva qd necessário).
Espero ter ajudado!!!
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Limitada, pois necessita de outra lei para poder surtir efeitos e programática porque estabelece princípios e programas a serem implementados pelo Estado.
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A resposta é letra E) limitada de princípio programático.
Comentário do Professor Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
A alimentação passou a integrar o rol de direitos sociais do art. 6º, direitos estes pacificamente reconhecidos como programáticos, já que são dependentes de ações governamentais, legislativas e administrativas, para serem concretizados.
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Só para complementar os estudos:Já vi cair em prova quais os direitos sociais estabelecidos no art. 6º vieram no texto originário da CF e quais foi incorporados posteriormente pelas emendas.
Rol do texto originário:Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.EC. 26/2000 acrescentou a moradia e EC 64/2010 a alimentação e EC90 - transporte.
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Vi esta dica aqui no CQ:
CF - Art. 6
Edu Mora Lá
Sau Trabalha Ali
Assis Pro Seg Preso
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Conforme Pedro Lenza (17ª edição - 2013):
"Já normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 6º. - direito à alimentação; 196 - direito à saúde[...])".
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO)