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ID
231844
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

  • C) correto

    De acordo com a CF88 em seu artigo 36

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral

  • A alternativa CORRETA é a letra " C"

       Visto a literalidade do art. 36, II da CF, bem explicitado pelos colegas abaixo

        Bons Estudos!

  • esses e outros quadros vcs encontram no: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 
  • Alternativa está correta, respeitandos o dispositivo do artigo 34, inciso VI ( segunda parte), da CF, combinado com o artigo 36, inciso II, da CF, quando as partes ou Tribunal parte interessada encaminha aos Supremos Tribunais ( STF, STJ, STE).

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.        

  • Gabarito: "c"

    (União nos Estados e DF) Art. 34, inciso VI (2ª Parte)

    Descumprimento de ordem ou decisão judicial

    Iniciativa: provocada por requisição do TSE/STJ/STF

    Tem fase judicial? não

    Decreto interventivo: ato vinculado

    Controle político? Não há.

    Obs: para identificar, entre os três, quem é competente para requisitar a intervenção, deve-se observar o seguinte:

    -se a ordem ou decisão desobedecida foi proferida pela Justiça Eleitoral, o requerimento deve ser feito pelo TSE.

    -se a ordem ou decisão desobedecida foi proferida pelo STJ e pela Justiça comum envolvendo matéria legal, o requerimento deve ser feito pelo STJ.

    -se a ordem ou decisão foi proferida pela justiça do trabalho, Militar, STF ou pela Justiça Comum envolvendo matéria constitucional, o requerimento deve ser feito pelo STF.

    (União nos Estados e DF) Art. 34, inciso VI (1ª Parte)

    Descumprimento lei federal (ação de executoriedade de lei federal)

    Iniciativa: Provocada por requisição PGR => STF (Representação do PGR ao STF e requisita ao Presidente da República)

    Tem fase judicial? sim

    Decreto interventivo: ato vinculado

    Controle político? Não há.

    Fonte: Anotações de outros sites.