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ID
2318446
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Conservação e uso racional de energia, compete ao Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações

Alternativas
Comentários
  • Alternativas:

    a) Competência do Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações 

    b)  Competência do CGIEE

    c)  Competência do CGIEE

    d)  Competência do Presidente do CGIEE

    e)  Competência do Presidente do CGIEE

     

    Decreto 4.059/2001 

    CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética) ao qual compete:

    - elaborar plano de trabalho e cronograma, visando implementar a aplicação da Lei no 10.295, de 17 de outubro de 2001;

    - elaborar regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia;

    - estabelecer Programa de Metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados para cada equipamento regulamentado; 

    - constituir Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas sob apreciação do CGIEE, inclusive com a participação de representantes da sociedade civil;

    - acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação e propor plano de fiscalização; e

    - deliberar sobre as proposições do Grupo Técnico para Eficientização de Energia em Edificações. 

     

    CGIEE deverá constituir, no prazo de até trinta dias, contado da designação de seus integrantes, Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País ao qual compete propor ao CGIEE:

    - a adoção de procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações;

    - indicadores técnicos referenciais do consumo de energia das edificações para certificação de sua conformidade em relação à eficiência energética; e

    - requisitos técnicos para que os projetos de edificações a serem construídas no país atendam os indicadores mencionados no item anterior.

     

    São atribuições do Presidente do CGIEE:

    - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;

    - manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor;

    - organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas; e

    - encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatórios de acompanhamento.