As normas prescritas neste Código de Ética e Disciplina, embora devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão estruturadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em 3 (três) classes respectivamente distintas: princípios, regras e recomendações.
Os princípios são as normas de maior abrangência, cujo caráter teórico abstrato referencia agrupamentos de normas subordinadas.
As regras, que são derivadas dos princípios, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. A transgressão às regras será considerada infração ético-disciplinar imputável.
As recomendações, quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção, todavia, sua observância ou inobservância poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para a aplicação das sanções disciplinares.
GAB A
CAU - Resolução n° 52/ 2013
I - INCORRETO. Descumprir uma recomendação não comina sanção mas ajuda a atenuar ou agravar as sanções disciplinares.
"As recomendações, quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção, todavia, sua observância ou inobservância poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para a aplicação das sanções disciplinares."
II - INCORRETO.
"A transgressão às regras será considerada infração
ético-disciplinar imputável."
III- CORRETO.
"Os princípios são as normas de maior abrangência, cujo caráter teórico abstrato referencia agrupamentos de normas subordinadas."