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Alternativa Correta: LETRA D!
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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ALTERNATIVA D
A - ERRADA
Justificativa: possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
B - ERRADA
Justificativa: O art. 130, CF concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum.
Na oportunidade, salientou-se que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda que dispondo de regime jurídico especial, com garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, integram a organização administrativa da Corte de Contas.(ADI 789-DF, Rel. Min. Celso de Melo, RTJ 176/540-565; ADI 160-TO, Min. Octávio Gallotti, RTJ 168/3-16; ADI 1858-GO, Rel. Min. Ilmar Galvão, RTJ 177/707-712; e ADI 2378-1-GO, Rel. Min. Maurício Corrêa).
C- ERRADA
Justificativa: Para Celso de Mello, a organização e a composição dos tribunais de contas dos Estados-membros estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição Federal (artigo 75), que prevê a atuação do MP especial nos tribunais de contas, pois segundo ele o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não se confunde com o Ministério Público dos Estados.
D - CERTA
Justificativa:
E - ERRADA
Justificativa: mesmo em disponibilidade, não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério.
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É a chamada "quarentena de saída".
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Pessoal,
Fiquei na dúvida com relação ao inciso V do art. 95 da CF como mencionado pelos colegas acima. Mas verifiquei que há uma divergência com relação a palavras "antes" e na questão está "após". Será que a questão está correta? Alguém poderia me ajudar?
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Helena,
Pelo que eu pude perceber, o que ocorre é que o disposto na questão é o inverso do oposto do que consta na CF.
Grande abraço.
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aquilo que é proibido antes, naturalmente, será permitido após.
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GABARITO: D
Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
ARTIGO 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.