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ID
231853
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: LETRA D!

     

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • ALTERNATIVA D

    A - ERRADA

    Justificativa: possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    B - ERRADA

    Justificativa: O art. 130, CF concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum.

    Na oportunidade, salientou-se que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ainda que dispondo de regime jurídico especial, com garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, integram a organização administrativa da Corte de Contas.(ADI 789-DF, Rel. Min. Celso de Melo, RTJ 176/540-565; ADI 160-TO, Min. Octávio Gallotti, RTJ 168/3-16; ADI 1858-GO, Rel. Min. Ilmar Galvão, RTJ 177/707-712; e ADI 2378-1-GO, Rel. Min. Maurício Corrêa).

    C- ERRADA

    Justificativa: Para Celso de Mello, a organização e a composição dos tribunais de contas  dos Estados-membros estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição Federal (artigo 75), que prevê a atuação do MP especial nos tribunais de contas, pois segundo ele o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não se confunde com o Ministério Público dos Estados.

    D - CERTA

    Justificativa:

    E - ERRADA

    Justificativa: mesmo em disponibilidade, não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério.
  • É a chamada "quarentena de saída".
  • Pessoal, 

    Fiquei na dúvida com relação ao inciso V do art. 95 da CF como mencionado pelos colegas acima. Mas verifiquei que há uma divergência com relação a palavras "antes"  e na questão está  "após". Será que a questão está correta?  Alguém poderia me ajudar?


         V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Helena,


    Pelo que eu pude perceber, o que ocorre é que o disposto na questão é o inverso do oposto do que consta na CF.


    Grande abraço.

  • aquilo que é proibido antes, naturalmente, será permitido após.
  • GABARITO: D

    Art. 128, § 6º: Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    Art. 95, Parágrafo único: Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

     

    ===============================================================================    

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  

     

    ARTIGO 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.