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ID
2318632
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

 A Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu artigo 7° afirma que os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, são responsáveis pelo cumprimento dos direitos do idoso. Em relação ao Conselho Municipal do Idoso é correto afirmar:
I. O Conselho Municipal do Idoso deve ser subordinado a Prefeitura do Município.
II. É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução.
III. Propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso.
IV. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos. 

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser resolvida sem a leitura da lei lançando-se mão de alguns princípios do Direito Administrativo e do Direito penal, senão vejamos:

    Ora, a afirmativa I logo se vê que o Conselho Municipal não é subordinado à Prefeitura Municipal, haja vista ser um órgão colegiado e autônomo em suas decisões.

    Por fim, a afirmativa III está patetemente errada quando diz que o Conselho pode propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso. Isso não é verdade. Tanto na esfera Administrativa quanto na Criminal as punições só podem existir se houver lei nesse sentido. Não será um órgão que irá propor punições.

    Sendo assim, só nos restam as questões II e IV corretas.

  • LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..

     

    CAPÍTULO III
    Da Organização e Gestão

            Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.

            Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

            Art. 7º Compete aos conselhos de que trata o artigo anterior a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

            Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.(Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

  • acertei mas tá classificada errada ne , é da politica nacional do idoso

  • Pompeu, é porque o art. 7 do Estatuto do Idoso faz menção a Lei do Idoso, neste caso acredito que seja um tática para "dificultar" um pouco mais a resolução da questão pelo candidato.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O Conselho Municipal do Idoso deve ser subordinado a Prefeitura do Município.

    Errado. Trata-se de um órgão paritário, nos termos do art. 6º da Lei da Política Nacional do Idoso:     Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    II. É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução. 

    Correto, nos termos do art. 7º da Lei da Política Nacional do Idoso: Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    III. Propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso.

    Errado. Como dito nos itens "I" e "II" o Conselho Municipal é órgão deliberativo, de modo que a sua competência é a de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar e não propor medidas punitivas, isso quem faz é a lei.

    IV. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos.

    Correto, nos termos do art. 84, do Estatuto do Idoso:   Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão trata da Lei nº 8.842/94 – que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.

     

    I. O Conselho Municipal do Idoso deve ser subordinado a Prefeitura do Município.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

    O Conselho Municipal do Idoso não é subordinado a Prefeitura do Município.


    Incorreta assertiva I.

    II. É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução.

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    É função do Conselho Municipal do Idoso: propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução.

     

    Correta assertiva II.

     

    III. Propor medidas punitivas em casos de descumprimento dos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    As medidas punitivas em caso de descumprimento dos direitos dos idosos estão previstas no Estatuto do Idoso, bem como nas demais leis aplicáveis ao tema, uma vez que, medidas punitivas somente podem ser aplicadas  se houver previsão legal.     

     

    Incorreta assertiva III.

     

    IV. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos. 

     

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003) 

    Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos. 

     

    Correta assertiva IV.


    A) Apenas as alternativas I e II estão corretas. 

    Incorreta letra A.


    B) Apenas as alternativas III e IV estão corretas. 

    Incorreta letra B.


    C) Apenas as alternativas II e IV estão corretas. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Apenas as alternativas II e III estão corretas. 

    Incorreta letra D.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.