GABARITO OFICIAL: A
A alternativa "a" está correta, pois se coaduna com o art. 100 do Código Civil Brasileiro. Trata-se de mera reprodução literal. O referido procedimento de desafetação implica em retirar do bem público a destinação específica que lhe foi conferida originariamente. Portanto, uma vez desafetado o bem, ele poderá ser alienado. Identifiquemos os erros das demais alternativas à luz do CC/02:
b) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101);
c) Somente é impenhorável o bem inalienável (art. 649, I, CPC). Vimos que o bem dominical é alienável;
d) nenhum bem público poderá ser objeto de usucapião, nem mesmo o bem dominical (art. 102);
e) Ora, o bem dominical também é imprescritível, uma vez que não pode ser usucapido.